A ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.397.355/0001-30, com endereço à Tr Sia Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200- 256 - Brasília/DF, neste ato representado pelo Senhor Leonardo Cesar Ladeira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.106.097 SSP/DF e do CPF nº 505.439.381-15, doravante denominada PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS por meio deste
TERMO DE FORNECIMENTO DE ACESSO TEMPORÁRIO
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS PARA HOMOLOGAÇÃO
disponibiliza chave de acesso temporário ao Portal de Compras Públicas, que observará as condições aqui previstas para o
O COMPRADOR, doravante RECECPTOR, é o órgão público ou empresa pública que através do preenchimento do cadastro para uso temporário do Portal de Compras Públicas, disponibilizado em https://www.portaldecomprasspublicas.com.br/adesaocomprador, identificado pelos responsáveis no papel de ordenador de despesas e pregoeiro, acatam integralmente as cláusulas especificadas, abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo estabelece as condições de uso temporário para homologação pelo RECEPTOR do sistema denominado PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, cuja funcionalidade consiste em realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão.
1.2. O acesso temporário ocorrerá por meio de fornecimento pelo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ao RECEPTOR de código de acesso e senha.
1.3. O acesso temporário não permite a realização de licitações, em quaisquer modalidades, fora do ambiente de teste.
1.4. O acesso temporário será de no máximo 60 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O fornecimento de acesso temporário ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, decorre da necessidade da avaliação e homologação, pelo RECEPTOR, das funcionalidades e especificações apresentadas, incluindo as seguintes soluções:
- Realização de Compras Públicas, pela modalidade de Pregão Eletrônico regido pelo Decreto Federal 10024/2019;
- Suporte do Portal de Compras Públicas;
- Realização de Compras Públicas, pela modalidade de Cotação
- Eletrônica regida pelo Decreto Federal 10024/2019;
- Estabilidade do Portal de Compras Públicas;
- Usabilidade do Portal de Compras Públicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECUSTOMIZE
3.1. Atender o RECEPTOR na mesma forma dos usuários que realizaram a contratação da Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS;
3.2. Manter os processos simulados por até 90 dias após o fim do período provisório..
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
4.1. Não haverá em hipótese alguma a transferência intelectual da Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ao RECEPTOR, sendo esta exclusiva da Empresa Ecustomize, bem como os direitos autorais correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA PLATAFORMA
5.1. Os serviços que compõem o objeto deste termo serão realizados via internet.
CLÁUSULA SEXTA – DA GRATUIDADE DO SISTEMA
6.1. Para a execução deste termo de homologação não serão dispendidos recursos financeiros por parte do RECEPTOR
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente termo de homologação vigerá a partir da sua data de assinatura, pelo período de 2 (dois) meses, não podendo ser prorrogado.
O aceite deste termpo demonstra estarem justos e acordados, o presente.
Leonardo César de Carvalho Ladeira
ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA