CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER À DEMANDA CORRESPONDENTE AO CONVÊNIO Nº 073/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEINFRA E...
Concorrência Eletrônica Nº 010/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
EDENILSON SALES FERREIRA TAVARES
Autoridade Competente:
JOSE ANTONIO AZEVEDO LEAO
Apoio:
ALDENIRA SARGES E SOUZA, NICANOR LOBATO CHAVES NETO
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
05/08/2026 às 20:44
Inicio das Propostas
05/08/2026 às 21:00
Limite p/ Impugnações
18/08/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
18/08/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
20/08/2026 às 13:00
Abertura das Propostas
20/08/2026 às 13:01
Documentos
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 010l2026 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEINFRA - ASS.pdf
Tipo: Edital
05/08/2026-17:41:55
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, COM O ...
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 17.120.100,93
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
05/08/2026
05/08/2026 20:44:03 | Sistema
(CONT. 1) favorecido e demais prerrogativas previstas nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. O afastamento desses benefícios decorre de imposição legal, não constituindo ato discricionário da Administração, mas cumprimento do disposto no art. 4º, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública..
05/08/2026 20:44:03 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do art. 4º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam às licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. A presente contratação possui valor estimado de R$ 17.120.100,93 (dezessete milhões, cento e vinte mil, cem reais e noventa e três centavos), montante significativamente superior ao limite de receita bruta estabelecido para enquadramento como EPP, atualmente fixado em R$ 4.800.000,00. Dessa forma, por expressa determinação legal, não serão aplicados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, tais como preferência de contratação em caso de empate ficto, prazo para regularização fiscal, tratamento... (CONTINUA)