Recebendo propostas

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER À DEMANDA CORRESPONDENTE AO CONVÊNIO Nº 073/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEINFRA E...

Concorrência Eletrônica Nº 010/2026
Prefeitura Municipal de Breves
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

EDENILSON SALES FERREIRA TAVARES

Autoridade Competente:

JOSE ANTONIO AZEVEDO LEAO

Apoio:

ALDENIRA SARGES E SOUZA, NICANOR LOBATO CHAVES NETO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/08/2026 às 20:44

Inicio das Propostas

05/08/2026 às 21:00

Limite p/ Impugnações

18/08/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/08/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/08/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

20/08/2026 às 13:01

Documentos

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 010l2026 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEINFRA - ASS.pdf

Tipo: Edital

05/08/2026-17:41:55

Item 1

Recebendo Propostas

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, COM O ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 17.120.100,93

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

05/08/2026
05/08/2026 20:44:03 | Sistema
(CONT. 1) favorecido e demais prerrogativas previstas nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. O afastamento desses benefícios decorre de imposição legal, não constituindo ato discricionário da Administração, mas cumprimento do disposto no art. 4º, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública..
05/08/2026 20:44:03 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do art. 4º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam às licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. A presente contratação possui valor estimado de R$ 17.120.100,93 (dezessete milhões, cento e vinte mil, cem reais e noventa e três centavos), montante significativamente superior ao limite de receita bruta estabelecido para enquadramento como EPP, atualmente fixado em R$ 4.800.000,00. Dessa forma, por expressa determinação legal, não serão aplicados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, tais como preferência de contratação em caso de empate ficto, prazo para regularização fiscal, tratamento... (CONTINUA)