29/06/2026 12:46:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/06/2026 20:03:34 | Agente de Contratação
Prezados(as), registramos que a licitante FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA encaminhou, pelo e-mail oficial do Setor de Licitações, manifestação expressa de desistência da intenção de recurso anteriormente registrada no item 0001, informando não subsistir interesse no prosseguimento recursal. O documento fora juntado aos autos e disponibilizado aos interessados, prosseguindo-se o certame às etapas subsequentes, observadas as formalidades legais e editalícias.
23/06/2026 20:02:29 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (email desistencia fabsul.pdf) em 23/06/2026 às 17:02.
23/06/2026 19:25:49 | Agente de Contratação
Registra-se que, encerrada a fase de habilitação do item 0001, não houve manifestação de intenção de recurso quanto à habilitação da licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA. Em razão da intenção de recurso anteriormente registrada e deferida à licitante FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA, em 19/06/2026, relativa à decisão proferida na fase de julgamento/aceitação da proposta, foi aberto o prazo recursal do item 0001, com limite para apresentação das razões até 26/06/2026 às 23h59 e das contrarrazões até 01/07/2026 às 23h59, observadas a Lei nº 14.133/2021 e as disposições do Edital. Caso a licitante recorrente, por avaliação própria, entenda não subsistir interesse recursal, poderá apresentar desistência expressa pela plataforma ou, havendo limitação operacional, pelo e-mail oficial licitacao@prefeitura-passo.sc.gov.br, para juntada aos autos.
23/06/2026 19:23:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 26/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/07/2026 às 23:59.
23/06/2026 18:48:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/06/2026 às 15:58.
23/06/2026 18:48:32 | Agente de Contratação
Após análise dos documentos de habilitação apresentados, das certidões e das consultas oficiais pertinentes, declara-se HABILITADA a licitante FÓRMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA, por atendimento às exigências do instrumento convocatório. Fica aberto o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 10.1 a 10.3 do Edital. Considerando a urgência administrativa vinculada à formalização do convênio estadual, sem prejuízo ao pleno exercício do direito recursal, solicita-se que eventual manifestação observe objetividade e pertinência específica ao ato ora praticado.
23/06/2026 18:47:55 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
23/06/2026 18:47:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor FORMULA PAVIMENTACAO LTDA.
23/06/2026 18:45:54 | Sistema
Motivo: Registra-se o recebimento, dentro do prazo, o arquivo apresentado pela licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA.
23/06/2026 18:45:54 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor FORMULA PAVIMENTACAO LTDA no item 0001.
23/06/2026 17:49:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2026 17:11:42 | Sistema
Motivo: Solicita-se que a licitante FORMULA PAVIMENTACAO LTDA apresente, no prazo de 2 (duas) horas, até às 16h12min de 23/06/2026, preferencialmente em arquivo único PDF, consolidado e indexado, os documentos de habilitação exigidos nos itens 9.6 a 9.10 do Edital, bem como os documentos complementares ou atualizados necessários à confirmação de validade, autenticidade, vigência e correspondência ao CNPJ da licitante. A presente diligência limita-se ao saneamento formal, à complementação de informações, à apresentação consolidada dos documentos já exigidos, à atualização ou confirmação de certidões oficiais de validade dinâmica e à verificação das condições de habilitação em fase ainda não julgada, sem prejuízo de consultas de ofício pela Administração aos sítios oficiais competentes.
23/06/2026 17:11:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:12 do dia 23/06/2026.
23/06/2026 17:08:24 | Agente de Contratação
Retomada a sessão, e considerando o arquivo de habilitação tempestivamente encaminhado pela licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA em 22/06/2026, determina-se diligência complementar, com fundamento nos itens 8.4, 9.2, 9.10.2 e 22.2 do Edital.
23/06/2026 16:58:14 | Agente de Contratação
Boa tarde, Senhores(as).
22/06/2026 21:50:19 | Agente de Contratação
Considerando o horário atual, às 18h50min, o expediente da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, das 13h00min às 19h00min, e a necessidade de assegurar prazo integral, em horário de expediente, para a continuidade da análise da habilitação e eventual diligência complementar, fica suspensa a presente sessão. A sessão será retomada em 23/06/2026, às 14h00min, ocasião em que, se mantida a necessidade, será formalizada diligência complementar à licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA, nos termos dos itens 8.4, 9.2, 9.10.2 e 22.2 do instrumento convocatório.
22/06/2026 21:04:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/06/2026 19:24:58 | Sistema
Motivo: Considerando a aceitação da proposta da licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA para o item 0001, e com fundamento nos itens 7.14, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 9 do instrumento convocatório, solicita-se o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, especialmente aqueles relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declaração unificada. Os documentos deverão ser encaminhados pela plataforma eletrônica no prazo de 2 (duas) horas, até às 18h30min do dia 22/06/2026, preferencialmente em arquivo único PDF, nos termos do edital.
22/06/2026 19:24:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 22/06/2026.
22/06/2026 19:15:15 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as).
19/06/2026 20:52:32 | Agente de Contratação
Prezados(as), considerando o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Passo de Torres/SC, das 13h às 19h. Considerando o prazo mínimo estabelecido no item 8.3. do instrumento convocatório. Informamos que a sessão será retomada dia 22/06/2026 às 16h00min, com as demais fases do certame, sendo os licitantes, desde já convocados.
19/06/2026 20:40:33 | Sistema
O fornecedor FABSUL PAVIMENTACOES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/06/2026 20:37:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/06/2026 às 17:47.
19/06/2026 20:36:48 | Sistema
O fornecedor FORMULA PAVIMENTACAO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
19/06/2026 20:08:20 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as).
19/06/2026 19:31:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/06/2026 20:07:36 | Sistema
Motivo: Conforme item 6.22 e subitens do instrumento convocatório, solicita-se à licitante FORMULA PAVIMENTAÇÃO LTDA, provisoriamente classificada em primeiro lugar, que reelabore e apresente, por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, até às 17h10min do dia 19/06/2026, acompanhada das planilhas contendo quantitativos e custos unitários, cronograma físico-financeiro, critérios de pagamento, detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e encargos sociais, no que couber. A proposta readequada deverá observar integralmente os quantitativos, especificações, projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos do edital.
18/06/2026 20:07:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 19/06/2026.
18/06/2026 20:01:52 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FORMULA PAVIMENTACAO LTDA com lance de R$ 6.421.848,92.
18/06/2026 20:01:52 | Sistema
(CONT. 1) edital atribui à Agente de Contratação a faculdade de prorrogar, mediante análise motivada e aceite formal, inexistente no caso; Considerando que a justificativa apresentada foi genérica e fundada em circunstâncias previsíveis da própria licitação, bem como a urgência administrativa do resultado do presente processo para formalização de convênio; DECIDO indeferir o pedido de prorrogação e DESCLASSIFICAR a proposta da FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA, não pelo simples percentual inferior a 75%, mas pela ausência de comprovação da exequibilidade após regular oportunidade concedida, com fundamento nos itens 6.22, 6.22.4, 7.2, 7.2.1 e 7.4 do edital e no art. 59, incisos III e IV, `PAR``PAR` 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. Determina-se a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.
18/06/2026 20:01:52 | Sistema
Motivo: Considerando que a FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA arrematou o item 0001 por R$ 6.350.224,28, correspondente a aproximadamente 74,16% do orçamento estimado, incidindo a presunção relativa de inexequibilidade prevista no item 7.2.1 do edital e no art. 59, `PAR` 4º, da Lei nº 14.133/2021; Considerando que a Administração não desclassificou automaticamente a proposta, mas oportunizou, em 17/06/2026 às 16h02min10s, a apresentação da proposta readequada e dos documentos aptos à comprovação da exequibilidade, em observância ao art. 59, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, à Súmula TCU nº 262, aos Acórdãos TCU nº 465/2024-Plenário e nº 803/2024-Plenário e ao Prejulgado TCE/SC nº 2479; Considerando que o prazo encerrou-se às 16h05min do dia 18/06/2026, sem apresentação de proposta readequada, documentos de exequibilidade ou documentação parcial; Considerando que o pedido de prorrogação, embora tempestivo, não suspende automaticamente o prazo, pois o item 6.22.4 do... (CONTINUA)
18/06/2026 20:01:52 | Sistema
O fornecedor FABSUL PAVIMENTACOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
18/06/2026 17:51:45 | F. FABSUL PAVIMENTACOES LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, solicito prorrogação do prazo em mais 24h. Como o objeto é extenso, são muitos documentos e notas que precisamos organizar para comprovar a exequibilidade. Assim, para que possamos apresentar a documentação correta e o Município possa contratar com segurança no melhor preço, pedimos prorrogação do prazo da diligência em mais 24h.
17/06/2026 19:28:15 | Sistema
Motivo: Complementarmente à solicitação da proposta readequada e comprovação da exequibilidade já registrada, e considerando a necessidade de celeridade instrutória do certame, solicita-se à licitante FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA, provisoriamente classificada em primeiro lugar, que APRESENTE, no mesmo prazo já fixado, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no instrumento convocatório, especialmente aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declaração unificada, nos termos dos itens 8 e 9 do edital. A análise da habilitação ficará condicionada à prévia aceitabilidade da proposta readequada e à comprovação da exequibilidade, sem prejuízo das diligências e verificações cabíveis pela Agente de Contratação.
17/06/2026 19:28:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:05 do dia 18/06/2026.
17/06/2026 19:02:10 | Sistema
Motivo: Conforme item 6.22. e subitens do instrumento convocatório, solicitamos que o licitante FABSUL PAVIMENTACOES LTDA, provisoriamente classificado em primeiro lugar, reelabore e apresente, por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo determinado, juntamente com as planilhas contendo quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro, os critérios de pagamento, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que couber. Adicionalmente, com fulcro no item 7.4. do instrumento convocatório, requer-se a comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos da legislação vigente e das exigências editalícias, devendo o licitante apresentar memória de cálculo, composições de preços unitários e demais documentos que demonstrem a viabilidade técnico-econômica do valor ofertado.
17/06/2026 19:02:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:05 do dia 18/06/2026.
17/06/2026 18:48:51 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante FABSUL PAVIMENTACOES LTDA - DEMAIS com lance de R$ 6.350.224,28.
17/06/2026 18:45:06 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/06/2026 18:45:06 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 17/06/2026 às 15:45:05.
17/06/2026 18:40:05 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 17/06/2026 às 15:45:05.
17/06/2026 18:37:04 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
17/06/2026 18:22:02 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
17/06/2026 18:21:45 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
17/06/2026 18:21:45 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
17/06/2026 18:21:45 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
17/06/2026 18:21:45 | Sistema
Conforme DECRETO N. 815, DE 24 DE ABRIL DE 2025 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
17/06/2026 18:21:45 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/06/2026 18:21:28 | Sistema
Motivo: Com fulcro nos itens 4.1.2. e 13 do Edital 39/2026, bem como Acórdão 1128/2026-TCU, ante a apresentação de garantia inferior a 1% do valor da contratação, considerando que a garantia da proposta é requisito pré-habilitação, rejeita-se a presente.