O presente documento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de treinamento de brigada de incêndio, para atender as necessidades da ACCE Ana Luiza de Araújo Napunuceno, para o exercício de 2026.
010/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Andreia Alves Jorge Lima
Autoridade Competente:
ADRIANA FRANÇA QUIXABEIRA LIMA
Apoio:
Cleuzeni Pedreira Santos
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
10/08/2026 às 18:51
Início das Propostas
10/08/2026 às 19:05
Limite para Recebimento das Propostas
10/08/2026 às 19:10
Abertura das Propostas
10/08/2026 às 19:10
Documentos
9. TERMO DE REFERENCIA.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/08/2026-15:49:18
010_-_2026_-_CONTRATO_-_BRIGADA_DE_INCENDIO_assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/08/2026-15:49:18
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO. Capacitação teórica e prática abrangendo prevenção e...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.500,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
10/08/2026
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
(CONT. 5) em ambiente seguro e regularizado.
Palmas/TO, data informada no sistema.
Adriana França Quixabeira Lima
Presidente da ACCEI
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
(CONT. 4) imple-mentação de medidas essenciais de prevenção e resposta a emergências. Tal cenário con-traria os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público, especialmente quando se trata da proteção da vida, da integridade física e da garantia de um ambiente escolar seguro.
Dessa forma, considerando a necessidade de pronta regularização da unidade escolar, a relevância do objeto para a segurança institucional e a urgência na obtenção das certifica-ções exigidas pelos órgãos competentes, a ACCEI ANA LUIZA DE ARÚJO NAPUNUCE-NO delibera pela realização da contratação mediante Dispensa de Licitação, com funda-mento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, especialmente seus artigos 46, 55 e se-guintes, visando garantir a conformidade técnica da unidade, a proteção da comunidade escolar e a continuidade das atividades educacionais...
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
(CONT. 3) imprescindível a adoção de providências imediatas para a regularização da situação.
Embora o `PAR` 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 estabeleça, como regra geral, a divulgação prévia de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para rece-bimento de propostas adicionais, tal procedimento deve ser analisado à luz das circunstân-cias concretas e dos princípios que regem a Administração Pública. No presente caso, a urgência na regularização da unidade escolar e a natureza essencial do objeto justificam a adoção de medidas que assegurem a célere contratação do serviço, evitando prejuízos à segurança da comunidade escolar e à continuidade das atividades pedagógicas.
A eventual dilação de prazo decorrente da publicação do aviso de intenção de contratação acarretaria atraso na obtenção da documentação necessária para a renovação do alvará, prolongando a situação de irregularidade administrativa da unidade e retardando a...
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
(CONT. 2) escolar.
Considerando que a realização do referido treinamento constitui exigência técnica obrigató-ria para instrução do processo de renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), a regulari-zação da unidade escolar encontra-se diretamente condicionada à capacitação de brigadis-tas e à emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissio-nal legalmente habilitado. A ausência dessa certificação mantém a edificação em situação de irregularidade perante os órgãos de fiscalização competentes.
Considerando, ainda, que a inexistência de brigadistas devidamente treinados compromete a obtenção ou renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, colocando em risco a continuidade regular das atividades educacionais e expondo a comunidade es-colar a vulnerabilidades relacionadas à prevenção e ao combate inicial de princípios de in-cêndio, torna-se...
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
(CONT. 1) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº 00000.0.046067/2026, Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem justificar com fulcro na legislação pertinente.
Considerando que o Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre normas de licitação e contrato administrativos para a administração pública direta e indireta do município de Palmas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, foi publicada apenas em 15 de dezembro de 2023;
Considerando que a Unidade Executora ACCEI ANA LUIZA DE ARÚJO NAPUNUCENO tem o dever de assegurar a proteção integral de seus alunos, servidores e demais usuários da unidade escolar durante todo o ano letivo de 2026, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a realização do Treinamento de Brigada de Incêndio, medida indispensável para a prevenção de acidentes, mitigação de riscos e promoção da segurança no ambiente...
10/08/2026 18:51:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: ASSUNTO: Procedimento de Contratação Direta n° 008/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de treinamento de brigada de incêndio.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021
FONTE DE CUSTEIO: 15001001, 15400000, 15430000, 15000000, 25001001, 25400000, 25430000 E 25000000.
JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR POR DISPENSA
A ACCEI Ana Luiza de Araújo Napunuceno, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 04 APM 07 - Taquaruçu, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.578.154/0001-23, representado por sua presidente, a Sra. Adriana França Quixabeira Lima, brasileira, casada, residente e domiciliado(a) na cidade de Palmas – TO, portador da cédula de identidade RG nº 842.995, inscrito no CPF sob nº. 013.360.111-06, necessita contratar empresas para a prestação de serviço de treinamento de brigada de incêndio,... (CONTINUA)