Processo deserto / Fracassado

Contratação de pessoa física ou jurídica, especializada em assessoria e consultoria em Museologia e organização do Museu de Bom despacho, espaço que abrigará bens tombados a nível municipal: a Locomotiva à vapor 325; o Quadro à óleo Matriz de Bom...

662020/2021
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Tempo de iminência

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Ana Paula de Oliveira Santos

Autoridade Competente:

Roberta Fabiana Neves

Apoio:

Helder Domingos de Souza, Júllia Gabriely Santos Nascimento, Matheus Cesário Resende Silva, Pedro Igor Santos E Silva, Vanessa Cristina Couto Gonçalves, Virgínia Ferreira Knischewski

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Pregão Eletrônico

Datas

Data de Publicação

11/03/2021 às 14:49

Inicio das Propostas

11/03/2021 às 14:55

Limite p/ Impugnações

23/03/2021 às 21:00

Limite p/ Esclarecimentos

22/03/2021 às 21:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/03/2021 às 11:59

Abertura das Propostas

25/03/2021 às 12:00

Documentos

EDITAL2021662020

Tipo: Edital

11/03/2021-11:45

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, PELO QUAL OS TRABALHOS REALIZADOS PELO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO DEVERÃO...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

25/03/2021
25/03/2021 18:36:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
25/03/2021 17:37:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2021 às 15:30.
25/03/2021 17:36:58 | Sistema
(CONT. 1) apresentação de qualquer certificado que comprovasse a graduação do profissional. Salienta-se ainda que foi apresentado o Certificado de Registro em nome de Stephanie Coutinho Oliveira de Lemos, mas que ele por si só não supre a necessidade da apresentação do diploma em conformidade com o previsto no edital. Seguindo a análise, as atividades econômicas principal e secundárias presente no cartão CNPJ da empresa, não fazem referencia aos trabalhos de Museologia, destaca-se que sequer os termos “museologia” ou “acervos” aparecem no documento. Vale evidenciar ainda que, a atividade com o código 70.20-4-00 exclui a possibilidade de prestação de serviços em consultoria técnica específica, sendo esta o tipo de consultoria em que está evidente no objeto de contratação deste certame. Por fim, após análise da documentação apresentada, decide-se pela inabilitação da empresa por não atender aos critérios mínimos exigidos no edital.
25/03/2021 17:36:58 | Sistema
Motivo: Mediante a apresentação dos documentos da empresa E-DOC GESTÃO DE DOCUMENTOS inscrita no CNPJ sob o no 31.055.855/0001-43, interessada no certame em epígrafe, segue a análise: Considerando a cláusula 10.7.1.3. do edital publicado referente a esta contratação, onde exigia-se a apresentação de no mínimo DOIS atestados de capacidade técnica. No entanto, a empresa interessada apresentou somente UM atestado, que por sua vez não apresenta nenhuma assinatura ou sequer brasão da entidade a qual atestava os serviços. O que faz cabível o questionamentos acerca de sua veracidade. Ademais, o atestado apresentado não cita em momento algum a execução de serviços de consultoria e assessoria em Museologia. Tendo em vista que a cláusula 10.7.2 exigia a apresentação do diploma de bacharelado, mestrado, doutorado ou licenciatura plena em Museologia e Registro junto ao Conselho Regional de Museologia – COREM, nota-se que esta também não foi seguida pois não houve a... (CONTINUA)
25/03/2021 17:36:58 | Sistema
O fornecedor EMILY FERNANDA DE PAULA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
25/03/2021 17:35:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:36 do dia 25/03/2021.
25/03/2021 17:34:12 | Pregoeiro
A diligência foi aberta novamente haja vista que esta Pregoeira tinha concedido até o dia 29/3 as apresentações dos documentos e o correto seria às 10:15 do dia 25/3/2021.
25/03/2021 17:32:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:33 do dia 29/03/2021.
25/03/2021 17:31:41 | Pregoeiro
Diante do ocorrido fica a empresa inabilitada para o certame.
25/03/2021 17:30:47 | Pregoeiro
(CONT. 1) seguida pois não houve a apresentação de qualquer certificado que comprovasse a graduação do profissional. Salienta-se ainda que foi apresentado o Certificado de Registro em nome de Stephanie Coutinho Oliveira de Lemos, mas que ele por si só não supre a necessidade da apresentação do diploma em conformidade com o previsto no edital. Seguindo a análise, as atividades econômicas principal e secundárias presente no cartão CNPJ da empresa, não fazem referencia aos trabalhos de Museologia, destaca-se que sequer os termos 1Cmuseologia 1D ou 1Cacervos 1D aparecem no documento. Vale evidenciar ainda que, a atividade com o código 70.20-4-00 exclui a possibilidade de prestação de serviços em consultoria técnica específica, sendo esta o tipo de consultoria em que está evidente no objeto de contratação deste certame. Por fim, após análise da documentação apresentada, decide-se pela inabilitação da empresa por não atender aos critérios mínimos exigidos no edital.
25/03/2021 17:30:47 | Pregoeiro
Resposta da análise feita: Senhores, Mediante a apresentação dos documentos da empresa E-DOC GESTÃO DE DOCUMENTOS inscrita no CNPJ sob o no 31.055.855/0001-43, interessada no certame em epígrafe, segue a análise: Considerando a cláusula 10.7.1.3. do edital publicado referente a esta contratação, onde exigia-se a apresentação de no mínimo DOIS atestados de capacidade técnica. No entanto, a empresa interessada apresentou somente UM atestado, que por sua vez não apresenta nenhuma assinatura ou sequer brasão da entidade a qual atestava os serviços. O que faz cabível o questionamentos acerca de sua veracidade. Ademais, o atestado apresentado não cita em momento algum a execução de serviços de consultoria e assessoria em Museologia. Tendo em vista que a cláusula 10.7.2 exigia a apresentação do diploma de bacharelado, mestrado, doutorado ou licenciatura plena em Museologia e Registro junto ao Conselho Regional de Museologia 13 COREM, nota-se que esta também não foi... (CONTINUA)
25/03/2021 17:27:59 | Pregoeiro
Prezada licitante, a servidora lotada na Cultura analisou a capacidade técnica apresentada pela empresa e verificou que a empresa não cumpriu as exigências editalícias.
25/03/2021 17:07:54 | Pregoeiro
Boa tarde. Estamos aguardando a análise da capacidade técnica pela Secretaria de Cultura.
25/03/2021 17:02:40 | Sistema
Motivo: Analisar documentos
25/03/2021 17:02:40 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
25/03/2021 13:56:42 | Sistema
Motivo: Analisar documentos, retornará hoje (25/3/2021) às 14h.
25/03/2021 13:56:42 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
25/03/2021 13:55:56 | Pregoeiro
A sessão será suspensa para anáise dos documentos enviados, retornando às 14h de hoje (25/3/2021).
25/03/2021 13:39:27 | F. EMILY FERNANDA DE PAULA
Documentação Item 0001: Aproveito para enviar o contrato firmado entre o Instituto Florestal e a empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS
25/03/2021 13:38:54 | Sistema
Diligências do item 0001 foram anexadas ao processo.
25/03/2021 13:37:49 | Pregoeiro
E quanto ao Atestado de Capacidade Técnica?
25/03/2021 13:35:19 | F. EMILY FERNANDA DE PAULA
Documentação Item 0001: Enviamos, o relatório de trabalhadores da empresa, nos quais constam vinculos mensais e pagamentos de fgts
25/03/2021 13:34:28 | Sistema
Diligências do item 0001 foram anexadas ao processo.
25/03/2021 13:33:47 | Pregoeiro
Contrato Particular dela com a empresa?
25/03/2021 13:31:45 | F. EMILY FERNANDA DE PAULA
Documentação Item 0001: Podemos enviar o registro da mesma ?
25/03/2021 13:31:11 | Pregoeiro
Responsável indicada pela empresa não possui vínculo com a empresa.
25/03/2021 13:30:38 | Pregoeiro
Foi observado que o Atestado de Capacidade Técnica não está assinado, também verificou-se que a
25/03/2021 13:29:02 | Pregoeiro
A qualificação técnica será analisada por profissional competente lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
25/03/2021 13:19:06 | Sistema
Diligências do item 0001 foram anexadas ao processo.
25/03/2021 13:18:05 | Pregoeiro
Precisa de mais tempo para anexarem eles?
25/03/2021 13:16:27 | Pregoeiro
Cláusula 10.7 do Edital.
25/03/2021 13:16:03 | Pregoeiro
Prezada licitante os documentos de qualificação técnica não vieram.
25/03/2021 12:55:26 | F. EMILY FERNANDA DE PAULA
Documentação Item 0001: Prezado Pregoeira, os documentos foram anexados ao sistema.
25/03/2021 12:54:52 | Sistema
Diligências do item 0001 foram anexadas ao processo.
25/03/2021 12:45:40 | Pregoeiro
Emily favor atentar ao prazo de envio dos documentos.
25/03/2021 12:44:55 | Sistema
Motivo: Favor enviar a proposta atualizada e os documentos de habilitação zipados.
25/03/2021 12:44:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 29/03/2021.
25/03/2021 12:39:06 | Sistema
Prazo de negociação alterado para o item 0001. O prazo é até às 09:41 do dia 25/03/2021.
25/03/2021 12:38:16 | Sistema
Motivo: Prezada licitante Emily favor tentar melhorar o preço.
25/03/2021 12:38:16 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:41 do dia 29/03/2021.
25/03/2021 12:36:49 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EMILY FERNANDA DE PAULA - ME com valor unitário de R$ 49.999,99.
25/03/2021 12:35:47 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/03/2021 12:25:35 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo de iminência e entrará em tempo aleatório em 2 minutos.
25/03/2021 12:07:17 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
25/03/2021 12:07:17 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
25/03/2021 12:07:12 | Pregoeiro
Informo que a equipe de apoio será composta pelos servidores Pedro Igor Santos e Silva e Virgínia Ferreira Knischewski.
25/03/2021 12:03:13 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
25/03/2021 12:03:13 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
25/03/2021 12:01:56 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
25/03/2021 12:01:47 | Pregoeiro
Prezados licitantes, bom dia!