Uma vez recebidos os documentos, o Portal de Compras Públicas liberará o cadastro e serão enviados os dados de acesso para o e-mail informado.
De posse das informações, o Representante Legal deverá acessar a plataforma com o cadastro gratuito e adquirir uma assinatura referente ao ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, previsto no art. 5º da Lei nº 10.520/2002.
Uma vez identificado o pagamento, a empresa terá acesso às licitações.
Atenção: os procedimentos aqui descritos restringem-se à liberação do uso Portal de Compras Públicas, ficando a cargo do órgão licitante todos os demais procedimentos previstos em edital e na legislação vigente.