Uma vez recebidos os documentos, o Portal de Compras Públicas liberará o cadastro e serão enviados os dados de acesso para o e-mail informado.
De posse dessas informações, o Representante Legal deverá acessar a plataforma e imprimir o boleto referente ao ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, previsto no art. 5º da Lei nº 10.520/2002.
Uma vez identificado o pagamento, a empresa terá acesso às licitações.
Atenção: os procedimentos aqui descritos restringem-se à liberação do uso Portal de Compras Públicas, ficando a cargo do órgão licitante todos os demais procedimentos previstos em edital e na legislação vigente.
A prefeitura será a responsável pela homologação dos documentos, ficando a cargo do Portal de Compras Públicas apenas acatar a solicitação de liberação do cadastro.