Regulamento

MINUTA DE REGULAMENTO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – BANCO DE BRASÍLIA – BRB



1. SISTEMA


1.1 O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS é um sistema informatizado desenvolvido e operado pela ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A (ECUSTOMIZE) que possibilita a realização de licitações, por intermédio da Internet, de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados.

2. USUÁRIOS


2.1 Pessoas físicas;

2.2 Pessoas jurídicas;

2.3 Sistemas automatizados (webservices, API’s, robôs, etc);

2.3.1 A regulamentação, termos de uso e manuais sobre o acesso automatizado estão dispostos na área “Desenvolvedores”, da ECUSTOMIZE.

3. CADASTRAMENTO


3.1 Para utilização do sistema da ECUSTOMIZE será necessário o prévio cadastramento do usuário no site www.portaldecompraspublicas.com.br e sua devida homologação.

3.2 No processo de cadastramento, o usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro.

3.3 Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).

3.4 O fornecedor deverá enviar os documentos necessários para a sua habilitação, física ou eletronicamente, para o endereço abaixo, ou com autenticação eletrônica, de acordo com as orientações fornecidas no portal e no e-mail de confirmação de cadastramento, para fins de homologação. E-mail: fornecedor@portaldecompraspublicas.com.br Endereço: Central de Atendimento da ECUSTOMIZE SIA trecho 17 Rua 20 Lote 90 - Setor de Indústrias, Brasília/DF, CEP: 71200-256

3.4.1 Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos licitatórios antes da sua plena homologação.

3.4.2 Os documentos necessários para habilitação são:

3.4.2.1 Pessoa Jurídica:

3.4.2.1.1 Cartão do CNPJ;
3.4.2.1.2 Última atualização do Contrato Social;
3.4.2.1.3 Cópia do RG do representante;
3.4.2.1.4 Cópia do CPF do representante;
3.4.2.1.5 Inscrição Estadual;
3.4.2.1.6 Inscrição Municipal;
3.4.2.1.7 Procuração, quando o responsável não constar no Contrato Social.

3.4.2.2 Pessoa Física:

3.4.2.2.1 Cópia do RG;
3.4.2.2.2 Cópia do CPF;
3.4.2.2.3 Comprovante de Residência.

3.5 Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema da ECUSTOMIZE.

3.6 O cadastro é válido por um período de 12 meses a partir da data de homologação, quando deverá ser renovado para fins de atualização cadastral.

3.6.1 A não renovação cadastral pode acarretar bloqueio no uso do portal e da participação em processos de contratações publicados no portal.

4. ACESSO AO SISTEMA DA ECUSTOMIZE


4.1 O acesso ao sistema da ECUSTOMIZE exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal.

4.2 O usuário e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo à ECUSTOMIZE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.

4.3 O sistema da ECUSTOMIZE poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

4.4 A má utilização do sistema ou a aplicação de ferramentas de automação que cause danos ao Portal de Compras Públicas, acarretará o dever de indenizar, por parte do responsável pelo prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[1]

5. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA



5.1 O sistema da ECUSTOMIZE está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos fornecedores e compradores devidamente cadastrados e homologados.

5.2. As funcionalidades gerais, destinada a todos os interessados de forma gratuita e sem necessidade de homologação, são: consulta de processos e assinatura do alerta de licitações.

5.3. O sistema da Ecustomize disponibiliza ferramenta específica de consulta de processos, sendo a forma adequada para que os interessados identifiquem os certames realizados no Portal.

5.3.1. Considera-se ato ilícito o mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que cause impactos negativos – danos – ao Portal de Compras Públicas, ficando o responsável obrigado a repará-lo, na extensão do prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[2]

5.3.1.1. Será considerado mau uso coletar informações de modo automatizado sem permissão expressa da ECUSTOMIZE.

5.3.1.2. É considerada automação externa a utilização de deep-link", "page-scrape", "robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação do Portal ou qualquer parte do Serviço ou qualquer Conteúdo do Portal, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação do Serviço ou qualquer Conteúdo do Site.

5.4. Ao optar pelo ALERTA DE LICITAÇÕES, o interessado poderá configurar sua(s) área(s) de interesse, bem como a região onde objetiva participar do certame para receber três vezes por semana, via endereço eletrônico, um alerta de oportunidades personalizado.

5.5 As funcionalidades específicas destinadas aos fornecedores permitem apresentação de propostas, intercâmbio com o comprador, participação no andamento dos certames, consulta de resultados e outras pertinentes.

5.6 As funcionalidades somente de acesso dos compradores são aquelas que permitem o desenvolvimento das atividades inerentes aos processos licitatórios, em todas as suas fases.

5.7 Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, etc.

5.8 O sistema também permite que no decorrer da fase de lances do processo licitatório, o usuário, dentro de um prazo definido pelo comprador, possa interpor recursos.

6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS


6.1. Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances.

6.2. Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão comprador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à ECUSTOMIZE e a terceiros.

6.3 Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça.

6.4 Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema.

6.5 O usuário ou o seu representante, quando a adesão ao sistema, que implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações no sistema, expressa sua total concordância aos termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos.

6.6 O cadastro só será finalizado, após o recebimento da documentação autenticada e o pagamento do boleto de ressarcimento de uso de tecnologias.

6.7 O Usuário concorda que, ao usar o Site, não irá utilizar qualquer "deep-link", "page-scrape", "robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação do Portal ou qualquer parte do Serviço ou qualquer Conteúdo do Portal, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação do Serviço ou qualquer Conteúdo do Site, para obter ou tentar obter quaisquer materiais, documentos ou informações através de quaisquer meios não intencionalmente disponibilizados através do Site;

6.7.1. O mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que cause danos ao Portal de Compras Públicas, obrigará o responsável em reparar o prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil;[3]

6.7.2. Caso o Usuário infrinja os termos do presente Regulamento e/ou outros termos ou políticas aplicáveis, que causem prejuízo à Plataforma, a ECUSTOMIZE notificará o Usuário previamente, informando sobre a possibilidade de bloqueio de ferramentas e serviço disponibilizados;

6.7.2.1. A continuidade, por parte do Usuário, das irregularidades mencionadas no Item 6.7.2., acarretará o imediato bloqueio do Sistema e de suas ferramentas, sem qualquer responsabilização da ECUSTOMIZE por eventuais prejuízos sofridos pelo Usuário, por força do mencionado bloqueio.

7. DAS RESPONSABILIDADES DA ECUSTOMIZE


7.1 Manter o funcionamento do sistema conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema.

7.2 Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema, restando claro entre as partes que, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da ECUSTOMIZE, esta não assumirá qualquer responsabilidade pela ocorrência.

7.3 Indisponibilizar para utilização, com prévio aviso aos usuários, o sistema, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas.

7.4 Manter sigilo das transações realizadas no sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios.

7.5 Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários do sistema da ECUSTOMIZE.

7.6. Notificar os usuários quando identificar o mau uso ou a utilização de automação que cause danos ao Portal de Compras Públicas, para a devida reparação, na extensão do prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[4]

7.7. Notificar o Usuário, previamente, caso identifique situações que infrinjam os termos do presente Regulamento e/ou outros termos ou políticas aplicáveis, que causem prejuízo à ECUSTOMIZE, informando sobre a possibilidade de bloqueio de ferramentas e serviço disponibilizados;

7.7.1. Bloquear o acesso do Usuário ao Sistema e suas ferramentas, caso ocorra a continuidade das irregularidades mencionadas no Item 7.7., após a notificação, sem qualquer responsabilização da ECUSTOMIZE por eventuais prejuízos sofridos pelo bloqueio.

8. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE FORNECEDORES DO ECUSTOMIZE


8.1 A ECUSTOMIZE empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações prestadas pelo usuário. Para viabilizar que os parceiros da ECUSTOMIZE ofertem produtos e serviços exclusivos e dedicados a você e sua empresa, é necessário que haja compartilhamento de algumas dessas informações, o que é realizado com responsabilidade e seguindo todos os parâmetros registrados neste regulamento.

8.2 Ao se cadastrar no Portal, o usuário concorda com os Termos deste Regulamento e com a Política de Segurança da ECUSTOMIZE, de compartilhamento de informações entre os parceiros e portais, no seguinte sentido:

8.2.1 NOVOS NEGÓCIOS: no contínuo desenvolvimento do nosso negócio, processos de aquisição e fusão de empresas, subsidiárias e outros negócios podem ocorrer. Nessa transferência de negócios, informações dos respectivos clientes também são transferidas, mas ainda assim, será mantida o política de privacidade, e a informação será mantida dentro do ambiente da ECUSTOMIZE.

8.2.2 REQUISIÇÃO JUDICIAL: o ECUSTOMIZE pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial.

8.2.3 COM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE: em demais casos, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação.

9. DOS CUSTOS DO SISTEMA


9.1 O sistema da ECUSTOMIZE é gratuito para as entidades compradoras.

9.2 Conforme disposto no Artigo N.º 5 da Lei 10.520/2002, a ECUSTOMIZE cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação; portanto não constitui tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos.

9.3 O valor da taxa será determinado pelo período de uso selecionado pelo fornecedor e conforme sua seleção em cada renovação no final de tal período;

9.4 A tabela de períodos de utilização com seus respectivos valores está disponível no site do Portal, em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor.

9.5 Não há cobrança de outras taxas.

9.6 A opção de período escolhido, a contar de sua homologação, considerando-se:

9.6.1 PARA NOVOS CADASTROS: a documentação padrão para cadastramento e a identificação do pagamento de tal ressarcimento para o início da contagem;

9.6.2 PARA RENOVAÇÕES DO PERÍODO: para os usuários já ativos e com documentação homologada, os dias do novo período iniciarão sua contagem a partir da data de vencimento do atual período válido, se ainda em vigência ou na identificação do pagamento, para os períodos já vencidos;

9.6.3 NOS CASOS DE PERÍODO EM ANDAMENTO: em que haja a necessidade de alteração de documentação, representante legal ou outros que bloqueiem o acesso, os dias continuarão a contar, independentemente do tempo que o fornecedor demore para providenciar sua regularização;

9.7 Os períodos são definidos por cadastro de fornecedor - pessoa física ou jurídica, independentemente de seu número de usuários;

9.8 A ECUSTOMIZE, a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na Internet ou na tabela de serviços bancários.

9.9 A ECUSTOMIZE utiliza a plataforma IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A (CNPJ 15.111.975/0001-64) como plataforma de pagamento, a fim de garantir maior segurança aos seus fornecedores. Saiba mais em https://docs.iugu.com/docs/seguranca.

9.9.1 A ECUSTOMIZE não armazena em seus bancos de dados quaisquer tipo de informações de pagamento como números de cartão de crédito, senhas, etc. Toda transação é realizada de maneira transparente pela IUGU.

9.9.2 As transações realizadas pela IUGU poderão ser identificadas na sua fatura por IUGU*PORTALCP

9.10 Qualquer usuário tem o direito de atualizar o período de utilização, selecionando o novo período desde que seja feito com no máximo 10 dias da data de vencimento do período vigente. O novo período escolhido terá efeito a partir da data de renovação.

9.11 Não há reembolso ou ressarcimento de um plano já pago, uma vez que o pagamento é realizado para a utilização do sistema.

9.12 A escolha de um período é considerada recorrente (renovação automática), ou seja, a ECUSTOMIZE renovará automaticamente a cobrança, com até 10 dias de antecedência do vencimento.

9.12.1 Caso sua escolha de pagamento seja via cartão de crédito, o valor do seu plano será debitado automaticamente do seu cartão de crédito (renovação automática) na data de vencimento do seu período vigente.

9.12.2 Caso sua escolha de pagamento seja via boleto bancário, você receberá por e-mail (com até 10 dias de antecedência) um boleto para pagamento. Neste caso, a renovação será automática após a confirmação da compensação do boleto.

9.13 Considerando a parceria mantida entre a ECUSTOMIZE e o Banco Regional de Brasília – BRB, os usuários que atenderem concomitantemente aos requisitos abaixo elencados e se cadastrarem no Portal até o fim do mês de setembro de 2023, contarão com gratuidade no valor pago para acesso ao Portal, até o fim do mês de setembro de 2024.

9.14 Os requisitos que deverão ser atendidos concomitantemente pelos usuários que farão jus à gratuidade são os seguintes:

9.14.1 Ser pessoa jurídica constituída no Distrito Federal;
9.14.2 Ser correntista na modalidade PESSOA JURÍDICA do Banco Regional de Brasília – BRB, do Distrito Federal;
9.14.3 Ter providenciado o cadastro e sua respectiva homologação até o último dia útil do mês de setembro de 2023;

9.15 A verificação do atendimento dos requisitos para obtenção da gratuidade será realizada pela ECUSTOMIZE mediante (...)

9.16 Expirado o período de gratuidade constantes da Cláusula 9.13 e 9.14 e seus subitens acima, as partes desde já ajustam que será procedida à cobrança dos valores devidos pela utilização dos serviços do Portal, na forma das demais cláusulas constantes deste Regulamento.

9.17. Eventuais questões omissas deverão ser objeto de consulta à ECUSTOMIZE, que decidirá a respeito oportunamente.

9.18 No caso de não pagamento da taxa, sua conta continuará existindo, porém será considerada uma conta gratuita.

9.19 A gestão de períodos pode ser realizada pela área logada (interna) do site ou pela Central de Atendimento da ECUSTOMIZE.

10. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO


10.1 As modalidades e os procedimentos de cada processo de licitação ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, observarão as disposições legais vigentes.

10.2 A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o usuário comprador e os usuários fornecedores.

10.3 Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço, serão de responsabilidade do licitador/usuários, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis.

10.4 A ECUSTOMIZE não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos usuários.

10.5 O processo de transferência do bem negociado ou prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do licitador e do usuário, não cabendo à ECUSTOMIZE qualquer participação ou responsabilidade.

11. RESCISÃO


11.1 A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pelo usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e adimplemento de qualquer débito junto à ECUSTOMIZE, caso exista.

12. DESCONTINUIDADE


12.1 A ECUSTOMIZE reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio. O usuário concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou qualquer parte dele.

12.2 Em caso de descontinuidade do sistema, nos termos do item 12.1, a ECUSTOMIZE garante o funcionamento da plataforma por até 30 (trinta) dias após a data do anúncio de descontinuidade.

12.3 O usuário não poderá responsabilizar a ECUSTOMIZE nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidade do aplicativo.

13. VIGÊNCIA


13.1 A adesão a este Regulamento terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa da Administração Pública ou da ECUSTOMIZE

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 A ECUSTOMIZE poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no endereço eletrônico.

14.2 A ECUSTOMIZE reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes, para acesso ao sistema da ECUSTOMIZE, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou por descumprimento de qualquer item deste regulamento.

14.3 Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, ou, a critério da ECUSTOMIZE, o do domicílio do usuário, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores.

15. GLOSSÁRIO


15.1 Abaixo estão relacionados termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO.

15.1.1 “deep-link”: são links que apontam para conteúdos web, de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo.

15.1.2 “page-scrape”: web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot, esse tipo de “raspagem” de informações é uma forma de realizar cópias de dados em que informações específicas são coletadas e copiadas da web, tipicamente em um banco de dados ou planilha local central, para posterior recuperação ou análise.

15.1.3 “robôs”: sistema autônomo que realiza buscas nas páginas do portal. Estes sistemas podem estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar operações em sítios de internet.

15.1.4 “spider”: também conhecido como Robô, Robot, Bot ou Crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de conteúdo web de sites web.

[1] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

[2] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

[3] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

[4] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.