12/05/2026 14:49:32 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE.
12/05/2026 13:53:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/05/2026 13:53:14 | Pregoeiro
Srs. licitantes diante da decisão final, declaro a seção encerrada. Agradecemos a participação de todos.
12/05/2026 13:45:39 | Sistema
Justificativa: Decido pela manutenção da decisão proferida pelo agente de contratação pública de acordo com as documentações comprobatórias apresentadas nos altos.
12/05/2026 13:45:39 | Sistema
JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por GEOVANE P DA SILVA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
12/05/2026 13:41:53 | Pregoeiro
Registrado tais pontos, voltamos ao processo em si, aguardem a publicação da decisão final sobre os recursos apresentados
12/05/2026 13:40:06 | Pregoeiro
5 - Em relação a supostas pegadinhas (termo utilizado pelo recorrente) informamos o seu desconhecimento e até mesmo a sua classificação, pois o que se verifica é que a resignante na tentativa de não ser desclassificada no processo, prefere transpassar a falta de leitura e por fim conhecimento do edital; pois vejamos se existe alguma clausula excessiva ou restringente, essa mesma pode ser revista ou até mesmo retirada do edital durante a fases iniciais do processo, fase essa denominada pedido de esclarecimento ou impugnação do edital, deste modo, infelizmente as regras não podem ser alteradas após a abertura do certame, pois o edital uma vez publicado, se faz lei entre as partes.
12/05/2026 13:35:52 | Pregoeiro
4 - Em relação as documentações complementares apresentadas e declarações informadas no sistema, não há necessidades de sua nova apresentação, sendo aceita o que fora registrado quando da sua inserção no sistema
12/05/2026 13:34:52 | Pregoeiro
3 - em relação as alegações sobre a capacidade técnica apresentada pelo licitante, informamos que foi verificado junto aos autores dos respectivos documentos a veracidade dos mesmo e desta forma foram aceitos, deixando claro que a apresentação de documentação falsa insurge em crime sob penas legais
12/05/2026 13:30:01 | Pregoeiro
2 - em relação a apresentação de balanço patrimonial de abertura, registra-se que a empresa ora declarada vencedora fora constituída no exercício atual e por este motivo não há como apresentar documentos comprobatórios a exercícios anteriores nem mesmo os respectivos índices de liquidez registrado na JUCEA/AM
12/05/2026 13:27:27 | Pregoeiro
1 - Em relação a afirmativa por parte da recorrente quanto a condução deste certame, informamos que em momento algum houve benefício ou favorecimento a quaisquer fatos que possam justificar tal afirmativa por parte dos licitantes, desta forma, solicitamos bastante atenção ao apresentar suas peças recursais. Manifestar sua insatisfação por qualquer motivo que na qual a empresa tenha se sentido lesada é um direito, porém devem ser pautadas nos princípios legais que rezam a matéria e não de maneira qualquer com vocabulário desproporcional ao assunto, por isso solicito de todos os participantes atenção na apresentação de suas alegações
12/05/2026 13:23:33 | Pregoeiro
Façamos os seguintes registros:
12/05/2026 12:37:53 | Pregoeiro
Aguardem conectados, por gentileza
12/05/2026 12:37:15 | Pregoeiro
Iremos dar prosseguimentos aos trabalhos referente ao PE013/2026
12/05/2026 12:36:47 | Pregoeiro
Bom dia Srs. Licitantes
12/05/2026 01:31:39 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
08/05/2026 14:01:36 | Pregoeiro
Informamos a data de reabertura do certame para o dia 12/05/2026 às 09:00 h (Brasília) para prosseguimento dos trabalhos
07/05/2026 17:23:39 | Sistema
O fornecedor N GOMES DA SILVA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/05/2026 00:30:20 | Sistema
O fornecedor GEOVANE P DA SILVA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
28/04/2026 19:07:29 | Pregoeiro
Srs. licitantes, estamos encerrando os trabalhos pelo dia de hoje e retornaremos após o julgamento dos recursos a serem apresentados.
28/04/2026 19:06:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/05/2026 às 23:59.
28/04/2026 19:06:11 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso contra a habilitação da empresa N GOMES DA SILVA com fulcro ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA, tendo em vista que deixou de cumprir os subitens 8.11.1, 8.11.7 e 8.12 do edital, justamente os mesmos que ensejaram a desclassificação de 7 proponentes no decorrer do certame. Ademais, deixou de cumprir também o item 8.12.1.5, relativo à capacidade técnica, ao apresentar atestado em desacordo com o prazo mínimo exigido, bem como não apresentou declaração de índices contábeis devidamente assinada por contador e sem comprovação de registro na Junta Comercial. Diante disso, requer o deferimento da presente intenção por estar em consonância com os pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, sob pena de, em caso de indeferimento, a matéria ser levada à autoridade superior para as devidas providências.
28/04/2026 19:06:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2026 18:55:46 | Pregoeiro
Srs. licitantes informo que as intenções de recursos apresentadas anteriormente foram aceitas, não existe necessidade de nova manifestação
28/04/2026 18:54:05 | Sistema
O fornecedor GEOVANE P DA SILVA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2026 18:52:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/04/2026 às 16:03.
28/04/2026 18:45:41 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso contra a habilitação da empresa N GOMES DA SILVA com fulcro ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA, tendo em vista que deixou de cumprir os subitens 8.11.1, 8.11.7 e 8.12 do edital, justamente os mesmos ensejaram a desclassificação de 7 proponentes no decorrer do certame. Ademais, deixou de cumprir também o item 8.12.1.5, relativo à capacidade técnica, ao apresentar atestado em desacordo com o prazo mínimo exigido, bem como não apresentou declaração de índices contábeis devidamente assinada por contador e sem comprovação de registro na Junta Comercial. Diante disso, requer o deferimento da presente intenção por estar em consonância com os pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, sob pena de, em caso de indeferimento, a matéria ser levada à autoridade superior para as devidas providências.
28/04/2026 18:45:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2026 18:45:36 | Sistema
Intenção: a empresa não apresentou declaração de indicies, no o ato constitutivo da empresa, sua alteração não é consolidada, reiteramos que foi inventada ontem um regra para nos eliminar que a declaração de indicies tinha que ser dos dois balanços, sendo que so um ta em vigor, e a empresa que se quer apresentou foi aceita.
28/04/2026 18:45:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/04/2026 18:45:30 | Sistema
Justificativa: A empresa não motivou a sua intenção de recurso.
28/04/2026 18:45:30 | Sistema
Intenção: recurso
28/04/2026 18:45:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/04/2026 18:44:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) (a ser apresentado conforme o solicitado o edital) devem ser apresentados de acordo com a solicito (DECLARAÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL), deste modo a sua apresentação n)ao consta em seu contrato social, conforme o manifestado por uma empresa recorrente. Seus recursos serão aceitos, porém se atentem as fundamentações a serem apresentadas
28/04/2026 18:44:27 | Pregoeiro
Srs. Licitantes, encerrado o prazo para motivar a intenção de recursos, registra-se os seguintes esclarecimentos:Em relação ao julgamento dos documentos de habilitação apresentados por todas as empresas participantes, este agente de contratação informa que o julgamento foi pautado pela imparcialidade e isonomia, pilares que sustentam o processo administrativo licitatório, sendo que em momento algum foi favorecido empresa A ou B. Nesta seara informo as empresas que manifestaram suas motivações de recurso, que se centrem nos fatos ocorridos administrativamente durante a sessão. Em relação a infundadas acusações sobre criação de regra nova no certame, isso não prescreve, pois se estamos exigidos a apresentação dos dois últimos balanços patrimoniais (2023 e 2024) a declaração TEM QUE ATENDER aos anos solicitados, desta forma o argumento sobre criação de regra nova para DESCLASSIFICAR quaisquer empresas não procede. Em relação a apresentação aos índices de liquidez... (CONTINUA)
28/04/2026 18:27:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor N GOMES DA SILVA.
28/04/2026 18:23:08 | Sistema
O fornecedor MAQTECH MOTORES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2026 18:20:11 | Sistema
O fornecedor GEOVANE P DA SILVA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2026 18:17:30 | Sistema
O fornecedor I. S. BUZAGLO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/04/2026 18:15:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/04/2026 às 15:25.
28/04/2026 18:14:58 | Sistema
O fornecedor N GOMES DA SILVA teve sua proposta aceita no item 0001.
28/04/2026 18:14:28 | Sistema
Motivo: Em decorrência do envio da proposta reformulada do licitante classificado para o item
28/04/2026 18:14:28 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor N GOMES DA SILVA foi encerrado pelo pregoeiro.
28/04/2026 17:39:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/04/2026 17:39:40 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/04/2026 17:04:18 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor N GOMES DA SILVA no item 0001. O prazo de envio é até às 16:05 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 17:04:14 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor N GOMES DA SILVA no item 0001. O prazo de envio é até às 16:05 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 17:03:15 | Sistema
O julgamento de propostas do item 0001 foi revertido.
28/04/2026 17:01:59 | Sistema
O fornecedor N GOMES DA SILVA teve sua proposta aceita no item 0001.
28/04/2026 17:01:04 | Pregoeiro
Boa tarde a todos