22/07/2026 18:40:27 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (24. CONTRATO Nº 042.2026.pdf) em 22/07/2026 às 15:40.
11/06/2026 19:06:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Lázaro de Araújo de Almeida.
11/06/2026 18:51:49 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Lázaro de Araújo de Almeida.
11/06/2026 18:47:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/06/2026 18:47:28 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/06/2026 18:47:04 | Sistema
O fornecedor H F MAIA TELES (08.627.995/0001-27) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 17.000,00.
11/06/2026 18:46:54 | Sistema
O fornecedor H F MAIA TELES (08.627.995/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 17.000,00 para o item 0001.
11/06/2026 18:46:16 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/06/2026 18:46:16 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/06/2026 18:45:52 | Sistema
Credenciado o fornecedor H F MAIA TELES (08.627.995/0001-27), tendo por representante HELIAMARA FERREIRA MAIA TELES.
09/06/2026 15:59:28 | Sistema
(CONT. 1) pesquisa de preços realizada pela Administração. Dessa forma, a contratação pretendida visa assegurar atendimento médico especializado em ginecologia de forma regular e eficiente, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde da mulher, redução de encaminhamentos desnecessários para outros municípios e fortalecimento da atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
09/06/2026 15:59:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação da assistência especializada em ginecologia à população do Município de Fonte Boa/AM, considerando que os serviços de saúde constituem atividade essencial e indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde da população. Considerando as peculiaridades geográficas da região amazônica, as dificuldades de deslocamento de profissionais especializados e a necessidade de atendimento contínuo da população feminina, faz-se necessária a contratação de empresa especializada que possua capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços demandados. A contratação direta mostra-se medida adequada para garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, observando-se a economicidade, a eficiência e o interesse público, bem como a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado, conforme... (CONTINUA)