23/10/2026 15:53:24 | Sistema
(CONT. 1) aplicação de sanções, rescisão e desabastecimento.
23/10/2026 15:53:24 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Pauini possui particularidades geográficas e logísticas que afetam diretamente a formação dos preços e a execução do fornecimento. O transporte de mercadorias até o Município exige planejamento específico de rotas, prazos, transbordos, disponibilidade de embarcações ou outros meios compatíveis, acondicionamento e descarga. Essas variáveis podem representar parcela relevante do custo final e precisam ser corretamente compreendidas pelos licitantes.
A experiência do mercado local e regional com essas condições favorece propostas mais aderentes à realidade da entrega. Em sentido oposto, fornecedores de outras localidades podem desconhecer ou subestimar custos de frete, formas de envio, tempo de deslocamento e dificuldades operacionais, apresentando preços inexequíveis ou insuficientes para o cumprimento da obrigação. Tal risco pode resultar em pedidos de reequilíbrio sem fundamento, atrasos, recusa de entrega,... (CONTINUA)
23/10/2026 15:53:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PP 019.2026.pdf) em 23/10/2026 às 12:53.
23/10/2026 15:45:00 | Sistema
O processo foi republicado em 23/10/2026 às 12:45.
23/10/2026 15:43:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PP 019.2026.pdf) em 23/10/2026 às 12:43.
23/10/2026 15:39:44 | Sistema
Motivo: adequação de exigências
23/10/2026 15:39:44 | Sistema
O processo foi retificado em 23/10/2026 às 12:39.
23/10/2026 15:39:21 | Sistema
Motivo: adequação do descritivo
23/10/2026 15:39:21 | Sistema
O processo foi retificado em 23/10/2026 às 12:39.
23/10/2026 15:32:41 | Sistema
Motivo: ADEQUAÇÃO DO DESCRITIVO
23/10/2026 15:32:41 | Sistema
O processo foi retificado em 23/10/2026 às 12:32.
23/10/2026 14:56:49 | Sistema
(CONT. 2) acompanhada de ampla publicidade do edital, prazo suficiente para preparação das
propostas, aceitação da participação de interessados de qualquer localidade que atendam às exigências,
critérios objetivos de julgamento e vedação de exigências que favoreçam indevidamente fornecedores
locais. A Administração deverá registrar a sessão em ata e gravá-la integralmente em áudio e vídeo,
juntando os arquivos ao processo após seu encerramento, exatamente como determina o art. 17, `PAR` 2º,
da Lei nº 14.133/2021.
23/10/2026 14:56:49 | Sistema
(CONT. 1) favorece propostas mais aderentes à
realidade da entrega. Em sentido oposto, fornecedores de outras localidades podem desconhecer ou
subestimar custos de frete, formas de envio, tempo de deslocamento e dificuldades operacionais,
apresentando preços inexequíveis ou insuficientes para o cumprimento da obrigação. Tal risco pode
resultar em pedidos de reequilíbrio sem fundamento, atrasos, recusa de entrega, aplicação de sanções,
rescisão e desabastecimento.
A sessão presencial permitirá esclarecimento direto e uniforme das condições de fornecimento,
negociação imediata, verificação da compreensão dos custos logísticos incorporados às propostas e
maior interação com os agentes econômicos que efetivamente atendem a região. A medida também
busca ampliar a movimentação e a participação do mercado local e regional, sem criar reserva
geográfica, impedir empresas de fora do Município ou afastar os princípios da isonomia e da
competitividade.
A escolha deverá ser...
23/10/2026 14:56:49 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Lei nº 14.133/2021 determina, em seu art. 17, `PAR` 2º, que as licitações sejam realizadas preferencialmente
sob a forma eletrônica, admitindo a forma presencial desde que a opção seja motivada, com registro da
sessão pública em ata e gravação em áudio e vídeo. Assim, a forma presencial não decorre de preferência
genérica da Administração, mas das circunstâncias concretas da presente contratação.
Pauini possui particularidades geográficas e logísticas que afetam diretamente a formação dos preços e
a execução do fornecimento. O transporte de mercadorias até o Município exige planejamento específico
de rotas, prazos, transbordos, disponibilidade de embarcações ou outros meios compatíveis,
acondicionamento e descarga. Essas variáveis podem representar parcela relevante do custo final e
precisam ser corretamente compreendidas pelos licitantes.
A experiência do mercado local e regional com essas condições... (CONTINUA)
23/10/2026 14:52:00 | Sistema
O processo foi republicado em 23/10/2026 às 11:52.
23/10/2026 14:46:57 | Sistema
Motivo: PARA CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO DO PROCESSO
23/10/2026 14:46:57 | Sistema
O processo foi retificado em 23/10/2026 às 11:46.
23/10/2026 14:43:20 | Sistema
(CONT. 2) acompanhada de ampla publicidade do edital, prazo suficiente para preparação das propostas, aceitação da participação de interessados de qualquer localidade que atendam às exigências, critérios objetivos de julgamento e vedação de exigências que favoreçam indevidamente fornecedores locais. A Administração deverá registrar a sessão em ata e gravá-la integralmente em áudio e vídeo, juntando os arquivos ao processo após seu encerramento, exatamente como determina o art. 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021.
23/10/2026 14:43:20 | Sistema
(CONT. 1) favorece propostas mais aderentes à realidade da entrega. Em sentido oposto, fornecedores de outras localidades podem desconhecer ou subestimar custos de frete, formas de envio, tempo de deslocamento e dificuldades operacionais, apresentando preços inexequíveis ou insuficientes para o cumprimento da obrigação. Tal risco pode resultar em pedidos de reequilíbrio sem fundamento, atrasos, recusa de entrega, aplicação de sanções, rescisão e desabastecimento.
A sessão presencial permitirá esclarecimento direto e uniforme das condições de fornecimento, negociação imediata, verificação da compreensão dos custos logísticos incorporados às propostas e maior interação com os agentes econômicos que efetivamente atendem a região. A medida também busca ampliar a movimentação e a participação do mercado local e regional, sem criar reserva geográfica, impedir empresas de fora do Município ou afastar os princípios da isonomia e da competitividade.
A escolha deverá ser...
23/10/2026 14:43:20 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Lei nº 14.133/2021 determina, em seu art. 17, `PAR` 2º, que as licitações sejam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo a forma presencial desde que a opção seja motivada, com registro da sessão pública em ata e gravação em áudio e vídeo. Assim, a forma presencial não decorre de preferência genérica da Administração, mas das circunstâncias concretas da presente contratação.
Pauini possui particularidades geográficas e logísticas que afetam diretamente a formação dos preços e a execução do fornecimento. O transporte de mercadorias até o Município exige planejamento específico de rotas, prazos, transbordos, disponibilidade de embarcações ou outros meios compatíveis, acondicionamento e descarga. Essas variáveis podem representar parcela relevante do custo final e precisam ser corretamente compreendidas pelos licitantes.
A experiência do mercado local e regional com essas condições... (CONTINUA)