Contratação de empresa especializada em engenharia para prestar serviços de manutenção e/ou reforma predial com adequações que se fizerem necessárias para um melhor uso e dos espaços da Câmara Municipal de Amargosa/BA
16/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Silvia Milena Chaves do Nascimento
Autoridade Competente:
Renato de Jesus Gomes
Apoio:
LEANDRO SANTOS ALMEIDA, MAURICIO ANDRADE DOS SANTOS
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
06/07/2026 às 16:15
Início das Propostas
06/07/2026 às 16:20
Limite para Recebimento das Propostas
10/07/2026 às 14:00
Abertura das Propostas
10/07/2026 às 14:00
Documentos
MANUTENÇÃO PREDIAL_CAM. AMARGOSA_DISPENSA_ ok (2).pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/07/2026-12:48:49
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Validador Arquivo Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada em engenharia para prestar serviços de manutenção e/ou reforma ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 129.951,71
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
06/07/2026
06/07/2026 16:15:36 | Sistema
(CONT. 1) de interessados, inclusive com possibilidade de envio de propostas por meio eletrônico, quando cabível.
Dessa forma, a escolha pela forma presencial mostra-se adequada ao atendimento do interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
06/07/2026 16:15:36 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial justifica-se pela busca de maior eficiência, celeridade e ampliação da competitividade, considerando as características do mercado fornecedor e a realidade administrativa local.
A forma presencial possibilita maior facilidade de participação de interessados, especialmente daqueles que não dispõem de estrutura tecnológica adequada para utilização de plataformas eletrônicas, evitando, assim, restrições à competitividade.
Além disso, o formato adotado contribui para maior agilidade na condução do procedimento, permitindo análise imediata das propostas e melhor interação entre a Administração e os fornecedores, garantindo maior segurança na contratação.
Ressalta-se que foram observados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, mediante divulgação do procedimento e abertura para participação... (CONTINUA)
06/07/2026 16:11:00 | Sistema
O processo foi republicado em 06/07/2026 às 13:11.
06/07/2026 16:10:12 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:10:12 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:10.
06/07/2026 16:07:50 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:07:50 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:07.
06/07/2026 16:07:29 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:07:29 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:07.
06/07/2026 16:04:45 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:04:45 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:04.
06/07/2026 16:04:36 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:04:36 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:04.
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
(CONT. 1) de interessados, inclusive com possibilidade de envio de propostas por meio eletrônico, quando cabível.
Dessa forma, a escolha pela forma presencial mostra-se adequada ao atendimento do interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial justifica-se pela busca de maior eficiência, celeridade e ampliação da competitividade, considerando as características do mercado fornecedor e a realidade administrativa local.
A forma presencial possibilita maior facilidade de participação de interessados, especialmente daqueles que não dispõem de estrutura tecnológica adequada para utilização de plataformas eletrônicas, evitando, assim, restrições à competitividade.
Além disso, o formato adotado contribui para maior agilidade na condução do procedimento, permitindo análise imediata das propostas e melhor interação entre a Administração e os fornecedores, garantindo maior segurança na contratação.
Ressalta-se que foram observados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, mediante divulgação do procedimento e abertura para participação... (CONTINUA)
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
Conforme Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, os prazos mínimos de que tratam o art. 55 e o parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica serão reduzidos pela metade