Recebendo propostas

Contratação de empresa especializada em engenharia para prestar serviços de manutenção e/ou reforma predial com adequações que se fizerem necessárias para um melhor uso e dos espaços da Câmara Municipal de Amargosa/BA

16/2026
Câmara Municipal de Amargosa
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Silvia Milena Chaves do Nascimento

Autoridade Competente:

Renato de Jesus Gomes

Apoio:

LEANDRO SANTOS ALMEIDA, MAURICIO ANDRADE DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/07/2026 às 16:15

Início das Propostas

06/07/2026 às 16:20

Limite para Recebimento das Propostas

10/07/2026 às 14:00

Abertura das Propostas

10/07/2026 às 14:00

Documentos

MANUTENÇÃO PREDIAL_CAM. AMARGOSA_DISPENSA_ ok (2).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/07/2026-12:48:49

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Propostas

Contratação de empresa especializada em engenharia para prestar serviços de manutenção e/ou reforma ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 129.951,71

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

06/07/2026
06/07/2026 16:15:36 | Sistema
(CONT. 1) de interessados, inclusive com possibilidade de envio de propostas por meio eletrônico, quando cabível. Dessa forma, a escolha pela forma presencial mostra-se adequada ao atendimento do interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
06/07/2026 16:15:36 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial justifica-se pela busca de maior eficiência, celeridade e ampliação da competitividade, considerando as características do mercado fornecedor e a realidade administrativa local. A forma presencial possibilita maior facilidade de participação de interessados, especialmente daqueles que não dispõem de estrutura tecnológica adequada para utilização de plataformas eletrônicas, evitando, assim, restrições à competitividade. Além disso, o formato adotado contribui para maior agilidade na condução do procedimento, permitindo análise imediata das propostas e melhor interação entre a Administração e os fornecedores, garantindo maior segurança na contratação. Ressalta-se que foram observados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, mediante divulgação do procedimento e abertura para participação... (CONTINUA)
06/07/2026 16:11:00 | Sistema
O processo foi republicado em 06/07/2026 às 13:11.
06/07/2026 16:10:12 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:10:12 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:10.
06/07/2026 16:07:50 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:07:50 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:07.
06/07/2026 16:07:29 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:07:29 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:07.
06/07/2026 16:04:45 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:04:45 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:04.
06/07/2026 16:04:36 | Sistema
Motivo: Retifica-se o presente processo em razão de erro material no amparo legal informado, que constou indevidamente como calamidade pública. O correto enquadramento é o disposto no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 75, inciso II, da mesma Lei, e no Decreto Municipal nº 062, de 10 de agosto de 2023, por se tratar de Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.
06/07/2026 16:04:36 | Sistema
O processo foi retificado em 06/07/2026 às 13:04.
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
(CONT. 1) de interessados, inclusive com possibilidade de envio de propostas por meio eletrônico, quando cabível. Dessa forma, a escolha pela forma presencial mostra-se adequada ao atendimento do interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial justifica-se pela busca de maior eficiência, celeridade e ampliação da competitividade, considerando as características do mercado fornecedor e a realidade administrativa local. A forma presencial possibilita maior facilidade de participação de interessados, especialmente daqueles que não dispõem de estrutura tecnológica adequada para utilização de plataformas eletrônicas, evitando, assim, restrições à competitividade. Além disso, o formato adotado contribui para maior agilidade na condução do procedimento, permitindo análise imediata das propostas e melhor interação entre a Administração e os fornecedores, garantindo maior segurança na contratação. Ressalta-se que foram observados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, mediante divulgação do procedimento e abertura para participação... (CONTINUA)
06/07/2026 15:53:30 | Sistema
Conforme Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, os prazos mínimos de que tratam o art. 55 e o parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica serão reduzidos pela metade