27/08/2026 13:29:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/09/2026 às 23:59.
27/08/2026 13:29:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 na cota reservada foi definido pelo pregoeiro para 01/09/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/09/2026 às 23:59.
26/08/2026 18:53:48 | Sistema
O fornecedor ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
26/08/2026 18:53:35 | Sistema
O fornecedor ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
26/08/2026 18:49:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/08/2026 às 16:20.
26/08/2026 18:49:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 26/08/2026 às 16:20.
26/08/2026 18:40:00 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO VELHO CHICO LTDA não manifestou interesse em fornecer a cota reservada do item 0002 dentro do prazo estabelecido.
26/08/2026 18:09:26 | Sistema
Conforme LC nº 147/2014 Art. 48 e Dec nº 8.538/2015, Art. 8º inciso II, o fornecedor AUTO POSTO VELHO CHICO LTDA terá até 15:39 do dia 26/08/2026 para responder quanto ao aceite da cota reservada do item 0002 com o preço do primeiro colocado.
26/08/2026 18:08:31 | Sistema
Motivo: Comunica-se que a empresa ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA foi desclassificada do certame, uma vez que, embora possua sede em outro município, não comprovou o atendimento às condições de execução previstas no Termo de Referência. Conforme estabelece o item 3.2 do Termo de Referência, a contratada deverá manter posto para abastecimento de combustíveis localizado dentro dos limites do Município de Remanso/BA, sendo o abastecimento realizado diretamente nas bombas da própria contratada. Ademais, o item 12.1 veda expressamente a subcontratação do objeto. Dessa forma, considerando a impossibilidade de execução do objeto nas condições exigidas no Termo de Referência, fica a empresa desclassificada.
26/08/2026 18:08:31 | Sistema
O fornecedor ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/08/2026 18:08:05 | Sistema
Conforme a LC nº 147/2014 Art. 48 e Dec nº 8.538/2015, Art. 8º inciso II, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou diante de recusa, os licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, situação identificada no item 0002.
26/08/2026 18:08:05 | Sistema
Motivo: Comunica-se que a empresa ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA foi desclassificada do certame, uma vez que, embora possua sede em outro município, não comprovou o atendimento às condições de execução previstas no Termo de Referência. Conforme estabelece o item 3.2 do Termo de Referência, a contratada deverá manter posto para abastecimento de combustíveis localizado dentro dos limites do Município de Remanso/BA, sendo o abastecimento realizado diretamente nas bombas da própria contratada. Ademais, o item 12.1 veda expressamente a subcontratação do objeto. Dessa forma, considerando a impossibilidade de execução do objeto nas condições exigidas no Termo de Referência, fica a empresa desclassificada.
26/08/2026 18:08:05 | Sistema
O fornecedor ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA foi rejeitado para o item 0002 na cota reservada pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/08/2026 17:45:56 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
26/08/2026 17:41:39 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
26/08/2026 15:58:15 | Sistema
Motivo: Empresa ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA, solicitamos o encaminhamento da proposta readequada, devidamente ajustada aos itens arrematados. A fim de conferir maior celeridade ao certame, solicitamos, ainda, o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme exigências previstas no edital.
26/08/2026 15:58:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 26/08/2026.
26/08/2026 15:46:47 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 7,56.
26/08/2026 15:38:23 | Sistema
Motivo: Melhor oferta?
26/08/2026 15:38:23 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 12:48 do dia 26/08/2026.
26/08/2026 15:38:23 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 12:48 do dia 26/08/2026.
26/08/2026 15:37:23 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA com lance de R$ 50,00.
26/08/2026 15:37:23 | Sistema
Motivo: Empresa FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA, conforme Decisão Administrativa/Parecer anexo, foi afastada do item 03, por não atenderem ao requisito de enquadramento como ME/EPP exigido para esse item. Será convocada a próxima empresa subsequente, observada a ordem de classificação.
26/08/2026 15:37:23 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
26/08/2026 15:36:45 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA com lance de R$ 6,88.
26/08/2026 15:36:45 | Sistema
Motivo: Empresa COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA, conforme Decisão Administrativa/Parecer anexo, foi afastada do item 03, por não atenderem ao requisito de enquadramento como ME/EPP exigido para esse item. Será convocada a próxima empresa subsequente, observada a ordem de classificação.
26/08/2026 15:36:45 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
26/08/2026 15:34:25 | Sistema
O item 0002 na cota reservada tem como novo arrematante ATEXARA TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA com lance de R$ 7,10.
26/08/2026 15:34:25 | Sistema
Motivo: Empresa COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA, conforme Decisão Administrativa/Parecer anexo, foi afastada do item 02, por não atenderem ao requisito de enquadramento como ME/EPP exigido para esse item. Será convocada a próxima empresa subsequente, observada a ordem de classificação.
26/08/2026 15:34:25 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA foi rejeitado para o item 0002 na cota reservada pelo pregoeiro.
26/08/2026 15:33:44 | Sistema
O item 0002 na cota reservada tem como novo arrematante COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA com lance de R$ 6,45.
26/08/2026 15:33:44 | Sistema
Motivo: Empresa FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA, conforme Decisão Administrativa/Parecer anexo, foi afastada do item 02, por não atenderem ao requisito de enquadramento como ME/EPP exigido para esse item. Será convocada a próxima empresa subsequente, observada a ordem de classificação.
26/08/2026 15:33:44 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA foi rejeitado para o item 0002 na cota reservada pelo pregoeiro.
26/08/2026 15:18:20 | Sistema
Justificativa: Após análise do Recurso e Contras Razões decido por Dar Parcialmente Provimento, conforme parecer em anexo.
26/08/2026 15:18:20 | Sistema
ANTONIO JANUARIO DE MOURA NETO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AUTO POSTO VELHO CHICO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/08/2026 15:10:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/08/2026 15:08:25 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/08/2026 15:08:01 | Pregoeiro
Prezados licitantes, em cumprimento à decisão proferida, informa-se que o resultado do item 01 será mantido, tendo em vista que se trata de item de ampla participação e que a classificação da empresa ocorreu pelo critério do menor preço, sem utilização de benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Quanto aos itens 02 e 03, as empresas arrematantes serão desclassificadas/inabilitadas, uma vez que tais itens eram exclusivos para participação de MEI, ME e EPP, tendo sido constatado, conforme decisão administrativa, que as respectivas empresas não preenchiam, na data da sessão, o requisito material de enquadramento como empresa de pequeno porte exigido para participação nesses itens. Assim, serão convocadas as empresas subsequentes, observada a ordem de classificação, para prosseguimento do certame.
26/08/2026 15:05:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER.pdf) em 26/08/2026 às 12:05.
26/08/2026 15:02:23 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Vamos dar continuidade ao processo.
25/08/2026 14:54:28 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informa-se que a sessão pública fica marcada para o dia 26/08/2026, às 12:00h, para darmos prosseguimento ao certame.
11/08/2026 17:51:03 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DO VALLE DE REMANSO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
11/08/2026 14:16:45 | Sistema
O fornecedor FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
06/08/2026 18:06:09 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO VELHO CHICO LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
03/08/2026 18:07:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/08/2026 às 15:07, com limite de contrarrazão para 11/08/2026 às 15:07.
03/08/2026 17:33:38 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO VELHO CHICO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/08/2026 17:32:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/08/2026 às 15:02.
03/08/2026 17:32:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 03/08/2026 às 15:02.
03/08/2026 17:32:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/08/2026 às 15:02.
03/08/2026 17:32:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FERREIRA E SILVA COMBUSTIVEIS LTDA.