Recebendo propostas

Elaboração do Projeto Básico e Executivo de Engenharia e Arquitetura, Execução das Obras e Serviços de urbanismo e arquitetura do muro de contenção e o enrocamento de pedra na margem norte do Rio Doce para a nova via, praça, calcadas e ciclovias,...

000010/2026
Prefeitura Municipal de Colatina
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado e Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

OLIVIAN BARCELOS CAMPO DALL ORTO

Autoridade Competente:

REUQUE NEITZEL MILKE

Apoio:

IGOR LIEBBMANN VERVLOET, JAMILLE QUEVEDO DENADAI

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/09/2026 às 15:41

Inicio das Propostas

29/09/2026 às 10:00

Limite p/ Impugnações

24/12/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

24/12/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/12/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

29/12/2026 às 11:30

Documentos

10 - EDITAL CE 10-2026.pdf

Tipo: Edital

28/09/2026-11:06:03

PLANILHA GERAL - ENROCAMENTO LADO NORTE_2026.xlsx

Tipo: Orçamento-base

28/09/2026-11:06:39

ANEXO XXI - ANTEPROJETO I.pdf

Tipo: Projetos e estudos técnicos

28/09/2026-12:15:08

ANEXO XXI - ANTEPROJETO II.pdf

Tipo: Projetos e estudos técnicos

28/09/2026-12:24:55

Item 1

Fechado

ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 39.460.504,57

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

28/09/2026
28/09/2026 15:41:59 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: NÃO será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006, pois estes não são aplicados no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme inc. II, § 1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021..