21/08/2026 17:43:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
21/08/2026 17:43:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
21/08/2026 17:42:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/08/2026 16:24:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA.
18/08/2026 16:24:03 | Operador de Dispensa
No que tange a fase de habilitação, considerando que a empresa CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA atendeu a todos os documentos exigidos no item 6.3 e apêndice do Edital, DECIDO por sua habilitação.
18/08/2026 16:22:57 | Operador de Dispensa
Por fim, considerando ainda que referida empresa apresentou proposta readequada ao último lance ofertado, e que foi observado o objetivo do processo licitatório, qual seja, a busca pela proposta mais vantajosa, decido pela aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA.
18/08/2026 16:22:13 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006. Não foram constatados ainda os impedimentos de participação previstos no item 2.3 do aviso de dispensa, bem como, inexistem sanções que impeçam a participação e a contratação da empresa vencedora com o Município de Conceição do Castelo-ES.
18/08/2026 16:22:13 | Operador de Dispensa
Superada a questão já mencionada e atendida a diligência aberta para fins do cumprimento do item 3.5 e/ou 3.8 do apêndice do Edital e ainda considerando que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar se declarou beneficiária da Lei Complementar 123/2006, conforme consta na ata e relação de vencedores e que atendeu a todas as condições de participação na presente licitação, notadamente mediante marcação de todas as declarações exigidas no Aviso, notadamente o item 3.9 (conforme consta na ata da presente sessão), assumindo a responsabilidade pelas declarações prestadas e que sua falsidade os sujeitarão às penalizações pertinentes. Procedida à verificação junto PNCP, verificou-se que a empresa possui contratação anterior com a Administração Pública de pequena monta e por isso não desrespeita os limites legais para participação em certame destinados exclusivamente às Microempresas ou empresas de pequeno porte e equiparadas ou que as impeçam de fazer... (CONTINUA)
18/08/2026 16:21:50 | Operador de Dispensa
A empresa CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA não tinha apresentado o Comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Utilizando a autorização prevista no item 6.2.2 do edital, foi feita busca junto ao site oficial da Receita Federal, no qual foi obtido o referido documento, no qual consta os objetos sociais compatíveis com o previsto no contrato social e com a presente licitação. Porém, no momento da diligência para cumprimento ao item 3.5 e/ou 3.8 do apêndice do edital, a empresa apresentou também o documento em questão.
18/08/2026 16:17:56 | Operador de Dispensa
Daremos continuidade ao certame
18/08/2026 16:16:31 | Operador de Dispensa
Boa tarde
18/08/2026 13:31:24 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/08/2026 13:31:20 | F. CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTD
Documentação Item 0001: Envio da declaração de inexistência de inscrição estadual e cartão CNPJ comprovando os CNAES e dispensa de insceição estadual para as atividades
18/08/2026 12:37:53 | Sistema
Motivo: Abertura de diligência para que e empresa atenda integralmente aos termos do Aviso de Dispensa, conforme os itens já mencionados.
18/08/2026 12:37:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 18/08/2026.
18/08/2026 12:36:00 | Operador de Dispensa
Referida diligência fundamenta-se no item 5.11 e 6.10 do Aviso de Dispensa e no entendimento do Tribunal de Contas da União, que reiteradas vezes vem decidindo pela possibilidade de abertura de diligência para complementar informações ou atualizar documentos apresentados e aplica-se a documentos que comprovem uma condição já atendida no momento da proposta. No acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado. A diligência fundamenta-se ainda no entendimento do TCEES, que, em sede de representação, entendeu que a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).
18/08/2026 12:35:55 | Operador de Dispensa
Dessa forma, tendo em vista que os documentos não apresentados neste momento ou apresentados de forma incompleta ou que deixaram dúvidas em sua análise, são documentos preexistentes à presente sessão DECIDO PELA ABERTURA DE DILIGÊNCIA para apresentação dos documentos que atendam aos itens mencionados
18/08/2026 12:35:38 | Operador de Dispensa
Consultado o SICAF, conforme autoriza o item 6.2 do apêndice do Edital, verifica-se que a empresa, embora tenha o registro junto ao Sicaf, não possui nenhum nível de documentação anexada e, portanto, não possui a inscrição estadual ou nenhuma declaração de sua isenção junto ao Sicaf.
18/08/2026 12:35:23 | Operador de Dispensa
A empresa não apresentou ainda a declaração mencionada no item 3.8 do apêndice do Edital, no qual consta que, caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
18/08/2026 12:35:07 | Operador de Dispensa
A empresa CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA não apresentou ainda a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme previsto no item 3.5 do apêndice do Edital.
18/08/2026 12:34:45 | Operador de Dispensa
Daremos continuidade ao certame neste momento
18/08/2026 11:37:40 | Operador de Dispensa
Em razão da documentação anexada e a necessidade de sua análise, mantenho a suspensão da presente sessão até as 09:30h (nove horas e trinta minutos) do dia de hoje.
18/08/2026 11:36:15 | Operador de Dispensa
Bom dia
17/08/2026 19:20:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/08/2026 19:19:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/08/2026 19:15:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/08/2026 19:02:47 | Operador de Dispensa
Após o término do prazo em andamento, suspendo a presente sessão com retorno para amanha, dia 18/08, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), para continuidade do certame.
17/08/2026 17:37:00 | Sistema
Motivo: SOLICITO A PROPOSTA FÍSICA AJUSTADA AO ULTIMO LANCE, BEM COMO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO AVISO DE DISPENSA E SEUS ANEXOS.
17/08/2026 17:37:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 17/08/2026.
17/08/2026 17:35:51 | Operador de Dispensa
Solicito ainda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em atendimento estrito aos termos do Aviso de Dispensa e seu apêndice.
17/08/2026 17:35:43 | Operador de Dispensa
Solicito proposta readequada ao último lance em atendimento ao item 6.3 do Aviso de Contratação Direta. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do Aviso de Dispensa e ser preenchida conforme minuta de carta proposta, anexo ao aviso.
17/08/2026 17:22:48 | Sistema
Motivo: Sr Licitante, consegue melhorar seu preço cotado?
17/08/2026 17:22:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:33 do dia 17/08/2026.
17/08/2026 17:22:02 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CLINICA VETERINARIA SAO FRANCISCO LTDA - ME com lance de R$ 26.780,0000.
17/08/2026 17:16:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/08/2026 11:18:55 | Operador de Dispensa
Bom dia
17/08/2026 11:16:00 | Sistema
O processo foi aberto.