08/05/2026 18:48:47 | Sistema
Motivo: ABRO O PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS para que as empresas vencedoras dos itens 16, 18, 89 e 90 apresentem, suas amostras, conforme previsão do Edital
08/05/2026 18:48:47 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0090. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/05/2026.
08/05/2026 18:48:19 | Sistema
Motivo: ABRO O PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS para que as empresas vencedoras dos itens 16, 18, 89 e 90 apresentem, suas amostras, conforme previsão do Edital
08/05/2026 18:48:19 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0089. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/05/2026.
08/05/2026 18:47:51 | Sistema
Motivo: ABRO O PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS para que as empresas vencedoras dos itens 16, 18, 89 e 90 apresentem, suas amostras, conforme previsão do Edital
08/05/2026 18:47:51 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0018. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/05/2026.
08/05/2026 18:47:23 | Sistema
Motivo: ABRO O PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS para que as empresas vencedoras dos itens 16, 18, 89 e 90 apresentem, suas amostras, conforme previsão do Edital
08/05/2026 18:47:23 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0016. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/05/2026.
08/05/2026 18:45:07 | Pregoeiro
Em razão das propostas apresentadas para os itens que estavam em negociação e solicitação de proposta readequada aos ultimos lances e ainda Considerando que o Edital prevê a amostra em seu item 6.15 e seguintes, após o aceite da proposta o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra referente aos itens 16, 18, 89 e 90, ABRO O PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS para que as empresas vencedoras dos itens 16, 18, 89 e 90 apresentem, suas amostras, conforme previsão do Edital, as quais deverão ser entregues no Almoxarifado ao lado do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha que fica situado na Rua José Oliveira de Souza, nº 300, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo 13 ES, CEP: 29370-000. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
08/05/2026 18:09:41 | Sistema
A proposta readequada do item 0089 foi anexada ao processo.
08/05/2026 17:21:07 | Sistema
A proposta readequada do item 0006 foi anexada ao processo.
08/05/2026 16:35:41 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA no item 0090. O prazo de envio é até às 15:35 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 16:35:19 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA no item 0089. O prazo de envio é até às 15:35 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 16:34:35 | Pregoeiro
Solicito a apresentação da proposta readequada último lance. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida de acordo com minuta de carta proposta, conforme anexo II do Edital, QUANTO AOS ITENS 89 E 90 DO EDITAL. Solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1 e anexos do edital, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital, PREFERENCIALMENTE NESTA PLATAFORMA.
08/05/2026 16:21:27 | Sistema
Motivo: Sr Licitante, consegue melhoirar seu preço cotado?
08/05/2026 16:21:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0090. O prazo é até às 13:30 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 16:20:58 | Sistema
Motivo: Sr Licitante, consegue melhoirar seu preço cotado?
08/05/2026 16:20:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0089. O prazo é até às 13:30 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 16:20:18 | Sistema
O item 0090 tem como novo arrematante VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA com lance de R$ 42,000.
08/05/2026 16:20:18 | Sistema
Motivo: Não aceitabilidade da proposta apresentada vez que não se trata de itens licitados neste procedimento.
08/05/2026 16:20:18 | Sistema
O fornecedor DL DENTAL LTDA foi inabilitado para o item 0090 pelo pregoeiro.
08/05/2026 16:20:06 | Sistema
O item 0089 tem como novo arrematante SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA com lance de R$ 59,450.
08/05/2026 16:20:06 | Sistema
Motivo: Não aceitabilidade da proposta apresentada vez que não se trata de itens licitados neste procedimento.
08/05/2026 16:20:06 | Sistema
O fornecedor DL DENTAL LTDA foi inabilitado para o item 0089 pelo pregoeiro.
08/05/2026 16:19:18 | Pregoeiro
A empresa DL LICITA foi convocada posteriormente, após a desclassificação de outras propostas, já que foi vencedora dos itens 89 e 90 do Edital. Conforme mencionado no chat, deveria ter apresentado proposta física readequada ao último lance juntamente com documentação de habilitação. A empresa apresentou a documentação de habilitação, porém sua proposta física faz menção a itens como ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA e IONÔMERO DE VIDRO TRIPLA PRESA FOTOPOLIMERIZÁVEL E AUTOPOLIMERIZÁVEL , itens este que sequer estão sendo licitados neste processo. Aberta diligência para sanar o problema, a empresa se limitou a enviar documentos de exequibilidade de sua proposta, o que não havia sido solicitado. Desse modo, decido pela não aceitabilidade da proposta apresentada vez que não se trata de itens licitados neste procedimento.
08/05/2026 16:18:27 | Pregoeiro
Daremos continuidade ao certame
08/05/2026 16:18:14 | Pregoeiro
Boa tarde
08/05/2026 14:07:52 | Pregoeiro
DEvido ao intervalo para almoço, suspendo a presente sessão, com retorno às 13:15 (treze horas e quinze minutos), para continuidade.
08/05/2026 13:41:27 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0090 foi enviado ao processo.
08/05/2026 13:41:09 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0089 foi enviado ao processo.
08/05/2026 12:11:33 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA PARA QUE A EMPRESA DL DENTAL LTDA APRESENTE PROPOSTA READEQUADA, FÍSICA, REFERENTE AOS ITENS 89 E 90, CONFORME PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
08/05/2026 12:11:33 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0090. O prazo de envio é até às 11:10 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 12:10:42 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA PARA QUE A EMPRESA DL DENTAL LTDA APRESENTE PROPOSTA READEQUADA, FÍSICA, REFERENTE AOS ITENS 89 E 90, CONFORME PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
08/05/2026 12:10:42 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0089. O prazo de envio é até às 11:10 do dia 08/05/2026.
08/05/2026 12:06:52 | Pregoeiro
Dando continuidade ao certame, verifiquei neste momento que foi solicitada proposta readequada em sede de diligência, da empresa K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , referente ao item 16. Porém, a justificativa já apresetnada nos autos para a referida diligência para os itens 89 e 90, vencidos pela empresa DL DENTAL LTDA, que embora tenha apresentado proposta readequada, esta não se refere aos itens 89 e 90. Desse modo, chamo o feito a ordem e abro a diligência. com fulcro nos mesmos fundamentos fátios e jurídicos já expostos anteriormente.
08/05/2026 12:02:53 | Pregoeiro
Bom dia
07/05/2026 19:50:18 | Sistema
A proposta readequada do item 0016 foi anexada ao processo.
07/05/2026 18:59:22 | Pregoeiro
Após o término do prazo em andamento, a sessão será suspensa em razão do fim do horário de expediente, com retorno designado para amanhã, dia 08 de maio de 2026, às 09:00h (nove horas) para continuidade do certame.
07/05/2026 18:16:11 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no item 0016. O prazo de envio é até às 17:20 do dia 07/05/2026.
07/05/2026 18:15:43 | Pregoeiro
Referida diligência fundamenta-se no item 9.10 do Edital e no entendimento do Tribunal de Contas da União, que reiteradas vezes vem decidindo pela possibilidade de abertura de diligência para complementar informações ou atualizar documentos apresentados e aplica-se a documentos que comprovem uma condição já atendida no momento da proposta. No acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado. A diligência fundamenta-se ainda no entendimento do TCEES, que, em sede de representação, entendeu que a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).
07/05/2026 18:15:28 | Pregoeiro
Tendo em vista que a proposta física apresentada pela empresa não se refere aos itens vencidos pela empresa, no presente certame e considerando que a empresa apresentou toda a documentação de habilitação solicitada e ainda considerando a busca pela proposta mais vantajosa e o Princípio da Economicidade, ABRO DILIGÊNCIA para que a empresa K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO apresente proposta readequada ao ultimo lance, conforme previsto no item 7.1 do Edital.
07/05/2026 16:31:32 | Pregoeiro
Tendo em vista a documentação apresentada, suspendo a presente sessão até as 15:00h do dia de hoje, para continuidade do certame.
07/05/2026 16:18:37 | Pregoeiro
Boa tarde
07/05/2026 14:51:35 | F. K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
Documentação Item 0016: Prezados, bom dia. Falencia e CND Municipal enviadas, bem como o restante da habilitação. Grato
07/05/2026 14:50:48 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0016 foi enviado ao processo.
07/05/2026 14:13:47 | Sistema
A proposta readequada do item 0089 foi anexada ao processo.
07/05/2026 14:13:46 | Sistema
A proposta readequada do item 0089 foi anexada ao processo.
07/05/2026 13:07:34 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA para apresentação dos documentos que atendam aos itens mencionados no chat.
07/05/2026 13:07:34 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0016. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 07/05/2026.
07/05/2026 13:06:02 | Pregoeiro
(CONT. 1) que, em sede de representação, entendeu que a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).