Sessão pública iniciada

Sistema de registro de preços objetivando a AQUISIÇÃO DE LEITE, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULAS NUTRICIONAIS E FRALDAS DESCARTÁVEIS

000002/2026
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Pregoeiro:

Jardel Picacio Lopes Chodacki

Autoridade Competente:

PAULO GERALDO KUSTER GAZOLI

Apoio:

Cleidimar Kinach, Lúcia Cláudia Pestana Giovanelli, WELISON MARTINS PEREIRA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/09/2026 às 12:03

Inicio das Propostas

24/09/2026 às 10:00

Limite p/ Impugnações

02/10/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/10/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

06/10/2026 às 10:00

Abertura das Propostas

06/10/2026 às 12:00

Documentos

EDITAL .pdf

Tipo: Edital

23/09/2026-09:03:09

Aviso diario_oficial_2026-09-23_pag_69.pdf

Tipo: Outros documentos

23/09/2026-08:47:00

Aviso dom_amunes_2026-09-23_pag_289.pdf

Tipo: Outros documentos

23/09/2026-08:47:20

Errata diario_oficial_2026-09-24_pag_89.pdf

Tipo: Outros documentos

24/09/2026-09:28:40

Errata dom_amunes_2026-09-24_pag_358.pdf

Tipo: Outros documentos

24/09/2026-09:28:58

ITENS - PREÇO MÉDIO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/09/2026-09:30:19

DESPACHO TÉCNICO.pdf

Tipo: Outros documentos

20/10/2026-15:18:26

PARCEER TÉCNICO.pdf

Tipo: Outros documentos

20/10/2026-15:18:48

PARECER TÉCNICO ITEM 09.pdf

Tipo: Outros documentos

22/10/2026-15:17:12

PARECER TÉCNICO ITEM 09 (02).pdf

Tipo: Outros documentos

26/10/2026-14:32:48

PARECER TÉCNICO .pdf

Tipo: Outros documentos

06/11/2026-12:55:40

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0018 - VERTICAL ES SOLUCOES PARA SAUDE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

Fraldas Descartaveis uso adulto com 10 unidades-Tamanho P Cintura: 50/80 cm e peso 30 a 40 Kg.Incont...

Quantidade:

350,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,63

Melhor lance

R$ 11,50

Unidade:

PC

Item 2

Fornecedor Habilitado

Fraldas Descartaveis uso adulto com 08 unidades-Tamanho G Cintura: 100/150 cm e peso 70 a 90 Kg.Inco...

Quantidade:

1400,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,63

Melhor lance

R$ 10,40

Unidade:

PC

Item 3

Fornecedor Habilitado

Fraldas Descartaveis uso adulto com 08 unidades-Tamanho M Cintura: 80/115 cm e peso 40 a 70 Kg.Incon...

Quantidade:

2600,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 35,76

Melhor lance

R$ 10,32

Unidade:

PC

Item 4

Fornecedor Habilitado

Fraldas Descartaveis uso adulto com 07 unidades-Tamanho ExG Cintura: 120/165 cm e peso acima de 90 K...

Quantidade:

1400,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,63

Melhor lance

R$ 10,36

Unidade:

PC

Item 5

Fornecedor Habilitado

FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES Soro de leite desmineralizado; leite desnatado; malto...

Quantidade:

200,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 95,84

Melhor lance

R$ 76,00

Unidade:

LT

Item 6

Fornecedor Habilitado

Formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses Composicao: Soro de leite desmineralizado*, leite de...

Quantidade:

200,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 95,83

Melhor lance

R$ 76,00

Unidade:

LT

Item 7

Fornecedor Habilitado

Formula infantil para lactentes de 0 a 36 meses Sem Lactose. Formula infantil para lactentes de 0 a ...

Quantidade:

48,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 158,09

Melhor lance

R$ 57,50

Unidade:

LT

Item 8

Fornecedor Habilitado

Leite de soja sem lactose Composicao: Mistura a base de proteina isolada de soja (proteina isolada ...

Quantidade:

150,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 88,30

Melhor lance

R$ 29,00

Unidade:

LT

Item 9

Analisando documentação

Complemento alimentar em po (Adulto +). Composicao: Leite em po desnatado, sacarose, leite em po int...

Quantidade:

300,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 112,60

Melhor lance

R$ 62,00

Unidade:

LT

Item 10

Fornecedor Habilitado

COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL - 380G Sacarose, maltodextrina, leite em po desnatado instantaneo (le...

Quantidade:

132,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 43,83

Melhor lance

R$ 32,00

Unidade:

LT

Item 11

Fornecedor Habilitado

Composto lacteo em po, sem acucar e sem sabor, adicionado de vitaminas, minerais e fibras, sem glute...

Quantidade:

200,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 258,40

Melhor lance

R$ 70,00

Unidade:

LT

Item 12

Fornecedor Habilitado

Alimento nutricionalmente completo para nutricao oral ou enteral, com baixo indice glicemico sem adi...

Quantidade:

200,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 265,98

Melhor lance

R$ 77,85

Unidade:

LT

06/11/2026
06/11/2026 17:54:58 | Sistema
A diligência do item 0009 foi anexada ao processo.
06/11/2026 15:58:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 06/11/2026.
06/11/2026 15:57:35 | Pregoeiro
(CONT. 1) parecer conclusivo, subsidiando a decisão do Pregoeiro quanto à aceitação da proposta, observadas as disposições editalícias e a Lei Federal nº 14.133/2021.
06/11/2026 15:57:35 | Pregoeiro
Senhores licitantes, considerando a desclassificação da proposta anteriormente classificada para o item 0009, informamos que a empresa MALTA COMÉRCIO LTDA passou à condição de nova arrematante, com lance unitário de R$ 62,00. Para fins de verificação da conformidade técnica do produto ofertado com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência, fica a empresa CONVOCADA a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, por meio desta plataforma, a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado para o item 0009, contendo identificação da marca, composição completa dos ingredientes, informações nutricionais, peso líquido e sabores disponíveis. A documentação deverá corresponder ao produto originalmente indicado na proposta, não sendo admitida sua substituição ou alteração substancial. Após o recebimento, a documentação será encaminhada à responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde para análise e emissão de... (CONTINUA)
06/11/2026 15:56:27 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante MALTA COMERCIO LTDA com lance de R$ 62,00.
06/11/2026 15:56:27 | Sistema
Motivo: Considerando a documentação técnica apresentada pela empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, referente ao produto NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR, ofertado para o item 0009; Considerando o Parecer Técnico de Análise de Produto, emitido em 28/10/2026 pela nutricionista responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que concluiu de forma DESFAVORÁVEL à aprovação do produto, em razão da apresentação de embalagem com conteúdo líquido de 380 g, em desacordo com a especificação editalícia de 400 g; Diante da desconformidade objetiva identificada e devidamente fundamentada pelo setor técnico, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA da empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, exclusivamente para o item 0009, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Determina-se o prosseguimento do certame, observada a ordem de classificação das propostas e os procedimentos legais aplicáveis.
06/11/2026 15:56:27 | Sistema
O fornecedor VERTICAL ES SOLUCOES PARA SAUDE LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro.
06/11/2026 15:55:59 | Pregoeiro
Considerando a documentação técnica apresentada pela empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, referente ao produto NUTRIDRINK PROTEIN SENIOR, ofertado para o item 0009; Considerando o Parecer Técnico de Análise de Produto, emitido em 28/10/2026 pela nutricionista responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que concluiu de forma DESFAVORÁVEL à aprovação do produto, em razão da apresentação de embalagem com conteúdo líquido de 380 g, em desacordo com a especificação editalícia de 400 g; Diante da desconformidade objetiva identificada e devidamente fundamentada pelo setor técnico, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA da empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, exclusivamente para o item 0009, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Determina-se o prosseguimento do certame, observada a ordem de classificação das propostas e os procedimentos legais aplicáveis.
06/11/2026 15:55:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO .pdf) em 06/11/2026 às 12:55.
27/10/2026
27/10/2026 19:24:07 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA ANEXADA.
27/10/2026 19:24:07 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor VERTICAL ES SOLUCOES PARA SAUDE LTDA no item 0009.
27/10/2026 19:23:15 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informamos o encerramento do prazo da diligência referente ao item 0009, tendo a empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA apresentado a documentação solicitada. A ficha técnica encaminhada será submetida à análise da responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde, para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência. O julgamento da proposta permanecerá pendente até a conclusão da análise técnica, cujo parecer subsidiará a decisão deste Pregoeiro quanto à aceitação ou desclassificação da proposta. O resultado será oportunamente comunicado por meio desta plataforma, assegurando-se a transparência e a regularidade do procedimento.
27/10/2026 17:50:04 | Sistema
A diligência do item 0009 foi anexada ao processo.
27/10/2026 17:44:19 | Sistema
(CONT. 1) recebimento, a documentação será submetida à análise da responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde, para emissão de parecer técnico que subsidiará a decisão do Pregoeiro quanto à aceitação da proposta, observadas as disposições editalícias e a Lei Federal nº 14.133/2021.
27/10/2026 17:44:19 | Sistema
Motivo: Senhores licitantes, considerando o encerramento do procedimento de desempate previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para o item 0009, sem apresentação de novo lance pela empresa convocada, informamos o prosseguimento do julgamento da proposta da empresa VERTICAL ES SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, atual arrematante, com lance unitário de R$ 59,10. Para fins de verificação da conformidade técnica do produto ofertado com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência, fica a empresa CONVOCADA a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, por meio da plataforma, a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado para o item 0009, contendo identificação da marca, composição completa dos ingredientes, informações nutricionais, peso líquido e sabores disponíveis. A documentação deverá corresponder ao produto originalmente indicado na proposta, não sendo admitida sua substituição ou alteração substancial. Após o... (CONTINUA)
27/10/2026 17:44:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 16:45 do dia 28/10/2026.
27/10/2026 17:26:03 | Sistema
O item 0009 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
27/10/2026 17:02:20 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informamos que, após a desclassificação da proposta anteriormente classificada para o item 0009, foi identificado pelo sistema o direito de preferência da empresa MALTA COMÉRCIO LTDA, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. A oportunidade para apresentação de lance de desempate está agendada para o dia 27/10/2026, das 14h21 às 14h26, conforme registro da plataforma. Concluído o procedimento de desempate, será dado prosseguimento ao julgamento da proposta da licitante que permanecer em primeiro lugar, observadas as exigências editalícias e a legislação aplicável
27/10/2026 17:01:19 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0009 para o fornecedor MALTA COMERCIO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 27/10/2026 às 14:21, encerrando às 14:26:00.
27/10/2026 17:00:36 | Sistema
Para o item 0009, o fornecedor MALTA COMERCIO LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
27/10/2026 17:00:36 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante VERTICAL ES SOLUCOES PARA SAUDE LTDA com lance de R$ 59,10.
27/10/2026 17:00:36 | Sistema
(CONT. 1) da conformidade técnica do produto ofertado, observadas as disposições editalícias. Determina-se o prosseguimento do certame mediante convocação do licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação.
27/10/2026 17:00:36 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa ERA DISTRIBUIDORA LTDA, arrematante do item 0009, foi regularmente convocada, mediante diligência instaurada em 27/10/2026, às 10h09min30s, para apresentar a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado, com prazo de encerramento às 12h10 do mesmo dia; Considerando que, transcorrido integralmente o prazo concedido, a empresa não apresentou a documentação solicitada, deixando de atender à diligência destinada à verificação da conformidade técnica do produto com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência; Considerando que a documentação disponível não permite comprovar o atendimento integral às especificações técnicas exigidas para o item; Diante do exposto, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA da empresa ERA DISTRIBUIDORA LTDA, exclusivamente para o item 0009, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da ausência de comprovação... (CONTINUA)
27/10/2026 17:00:36 | Sistema
O fornecedor ERA DISTRIBUIDORA LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro.
27/10/2026 13:09:30 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeiro quanto à aceitação da proposta, observadas as disposições editalícias e a Lei Federal nº 14.133/2021.
27/10/2026 13:09:30 | Sistema
Motivo: Senhores licitantes, considerando a desclassificação da proposta anteriormente classificada para o item 0009, informamos que a empresa ERA DISTRIBUIDORA LTDA passou à condição de nova arrematante, com lance unitário de R$ 59,00. Para fins de verificação da conformidade técnica com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência, fica a empresa CONVOCADA a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, por meio da plataforma, a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado para o item 0009, contendo identificação da marca, composição completa, informações nutricionais, peso líquido e sabores disponíveis. A documentação deverá corresponder ao produto indicado na proposta, não sendo admitida sua substituição ou alteração substancial. Após o recebimento, a documentação será encaminhada à responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde para análise e emissão de parecer conclusivo, subsidiando a decisão do... (CONTINUA)
27/10/2026 13:09:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 12:10 do dia 27/10/2026.
27/10/2026 13:07:07 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante ERA DISTRIBUIDORA LTDA com lance de R$ 59,00.
27/10/2026 13:07:07 | Sistema
(CONT. 1) as disposições editalícias. Determina-se o prosseguimento do certame mediante convocação do licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação.
27/10/2026 13:07:07 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, atual arrematante do item 0009, foi regularmente convocada para apresentar a ficha técnica oficial do produto ofertado, mediante diligência com prazo de encerramento em 26/10/2026, às 16h40, e que não houve apresentação da documentação solicitada, registra-se o descumprimento da diligência. A ausência da ficha técnica impossibilitou a verificação da conformidade do produto com as especificações técnicas estabelecidas no edital e no Termo de Referência, não tendo sido demonstrado o atendimento integral às exigências do item. Diante do exposto, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA da empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, exclusivamente para o item 0009, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da ausência de comprovação da conformidade técnica do produto ofertado, observadas... (CONTINUA)
27/10/2026 13:07:07 | Sistema
O fornecedor HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro.
26/10/2026
26/10/2026 17:36:37 | Sistema
Motivo: CORREÇÃO .
26/10/2026 17:36:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 26/10/2026.
26/10/2026 17:35:38 | Sistema
(CONT. 1) subsidiando a decisão do Pregoeiro quanto à aceitação da proposta, observadas as disposições editalícias e a Lei Federal nº 14.133/2021.
26/10/2026 17:35:38 | Sistema
Motivo: Senhores licitantes, considerando a desclassificação da proposta anteriormente classificada para o item 0009, informamos que a empresa HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA passou à condição de nova arrematante, com lance unitário de R$ 36,50. Diante da necessidade de verificar a conformidade do produto ofertado com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência, fica a empresa CONVOCADA a apresentar a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado para o item 0009, contendo identificação da marca, composição completa, informações nutricionais, peso líquido e sabores disponíveis. A documentação deverá corresponder ao produto originalmente indicado na proposta, não sendo admitida substituição ou alteração substancial. Após o recebimento, a ficha técnica será encaminhada à responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde para análise e emissão de parecer conclusivo,... (CONTINUA)
26/10/2026 17:35:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 27/10/2026.
26/10/2026 17:32:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO ITEM 09 (02).pdf) em 26/10/2026 às 14:32.
26/10/2026 17:29:23 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA com lance de R$ 36,50.
26/10/2026 17:29:23 | Sistema
(CONT. 1) inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A decisão não interfere na situação da empresa nos demais itens do certame. Determina-se o prosseguimento do procedimento com a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições legais e editalícias aplicáveis.
26/10/2026 17:29:23 | Sistema
Motivo: Considerando o parecer técnico DESFAVORÁVEL emitido em 26/10/2026 pela nutricionista responsável da Secretaria Municipal de Saúde, referente à análise da ficha técnica do produto ENERGYZIP SUSLAC, fabricante Prodiet, ofertado pela empresa STIMA SAÚDE E ESTÉTICA LTDA para o item 0009, verifica-se desconformidade entre a composição declarada e a especificação técnica estabelecida no edital. Conforme manifestação técnica, o edital estabelece composição iniciada por leite em pó desnatado, enquanto a ficha técnica do produto ofertado apresenta maltodextrina como primeiro ingrediente, seguida de leite desnatado, divergência considerada tecnicamente relevante pela responsável técnica. Diante da desconformidade apontada no parecer técnico, e confirmada sua incompatibilidade com requisito essencial do objeto licitado, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA da empresa STIMA SAÚDE E ESTÉTICA LTDA exclusivamente para o item 0009, com fundamento no art. 59,... (CONTINUA)
26/10/2026 17:29:23 | Sistema
O fornecedor STIMA SAUDE E ESTETICA LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro.
22/10/2026
22/10/2026 19:48:47 | Sistema
A diligência do item 0009 foi anexada ao processo.
22/10/2026 18:37:59 | Sistema
Os recursos do item 0018 foram encaminhados para julgamento.
22/10/2026 18:24:57 | Sistema
Motivo: ENVIO DA FICHA TÉCNICA
22/10/2026 18:24:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 23/10/2026.
22/10/2026 18:24:13 | Pregoeiro
(CONT. 1) na proposta, não sendo admitida sua substituição ou alteração substancial. Após o recebimento, a documentação será encaminhada à responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde para análise de conformidade, subsidiando a decisão do Pregoeiro quanto à aceitação da proposta, observadas as disposições editalícias e a Lei Federal nº 14.133/2021.
22/10/2026 18:24:13 | Pregoeiro
Senhores licitantes, considerando a desclassificação da proposta anteriormente classificada para o item 0009 do Pregão Eletrônico nº 02/2026 13 FMS, informamos que a empresa STIMA SAÚDE E ESTÉTICA LTDA passou à condição de nova arrematante, com lance no valor unitário de R$ 33,24. Diante da necessidade de verificar a conformidade do produto ofertado com as especificações estabelecidas no edital e no Termo de Referência, fica a empresa CONVOCADA a apresentar a ficha técnica oficial do fabricante referente ao produto originalmente ofertado para o item 0009, contendo identificação da marca, composição completa, informações nutricionais, peso líquido, sabores disponíveis e demais características necessárias à avaliação técnica. Fica mantido o prazo anteriormente estabelecido, com encerramento em 23/10/2026 (sexta-feira), às 13h00, para apresentação da documentação solicitada. Ressalta-se que a ficha técnica deverá corresponder ao produto originalmente indicado... (CONTINUA)
22/10/2026 18:18:54 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante STIMA SAUDE E ESTETICA LTDA com lance de R$ 33,24.
22/10/2026 18:18:54 | Sistema
(CONT. 1) permanecendo inalterada a situação da empresa nos demais itens do certame.
22/10/2026 18:18:54 | Sistema
Motivo: Após análise da ficha técnica do produto MEGAMIX, ofertado pela empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 26.325.797/0001-90, para o item 0009, e considerando o parecer técnico DESFAVORÁVEL emitido pela responsável técnica da Secretaria Municipal de Saúde em 22/10/2026, decide-se pela DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA exclusivamente para o referido item. Conforme manifestação técnica, o edital estabelece leite em pó desnatado como primeiro ingrediente da composição, enquanto a ficha técnica do produto ofertado apresenta maltodextrina nessa posição, não demonstrando atendimento à composição especificada. Diante da desconformidade técnica identificada e devidamente fundamentada no parecer anexado aos autos, a proposta é desclassificada com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A presente decisão restringe-se ao item 0009,... (CONTINUA)