Encaminhado para adjudicação/Homologação

o registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de veículos, zero km, afim de atender as necessidades dos municípios que fazem parte do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL DO NORDESTE GOIANO...

05/2025
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano - CISBAN
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Rodrigo Pereira dos Santos

Autoridade Competente:

João Orestes Soares de Oliveira

Apoio:

João Victor Soares Dourado, Ketilen Karoline de Sousa Carvalho S

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/01/2026 às 13:16

Inicio das Propostas

23/01/2026 às 14:10

Limite p/ Impugnações

07/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/02/2026 às 17:00

Abertura das Propostas

11/02/2026 às 17:01

Documentos

18 - EDITAL REGISTRO DE PREÇO 005.pdf

Tipo: Edital

29/12/2025-13:50:19

Primeira retificação do EDITAL REGISTRO DE PREÇO 005.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-10:58:51

DOE - 82.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-10:58:51

DOE - 83.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-10:58:51

POP - 25.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-10:58:51

POP - 26.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-10:58:51

POP - 27 (3).pdf

Tipo: Edital

23/01/2026-10:14:23

DOE - 107.pdf

Tipo: Edital

23/01/2026-10:14:23

POP - 27 (3).pdf

Tipo: Edital

23/01/2026-10:14:25

DOE - 107.pdf

Tipo: Edital

23/01/2026-10:14:25

2ª REPUBLICAÇÃO EDITAL REGISTRO DE PREÇO 005.pdf

Tipo: Edital

26/01/2026-15:05:15

Solicitação Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Básico e Ambiental do Nordeste Goiano - CISBAN.pdf

Tipo: Outros documentos

13/01/2026-11:35:15

Julgamento da Impugnação - 21012026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_.pdf

Tipo: Documento Anexo

14/01/2026-16:48:00

Julgamento da Impugnação - 21012026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_.pdf

Tipo: Documento Anexo

14/01/2026-18:27:22

Esclarecimentos - CND TBT 26.05.2026.zip

Tipo: Documento Anexo

15/01/2026-09:57:45

Julgamento da Impugnação - 21012026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/01/2026-14:46:37

Esclarecimentos - IMPUGNAÇÃO - ITP - NBA - 00042 - 2026 - RP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL NORDESTE GOIANO-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/01/2026-14:49:24

Julgamento da Impugnação - Resposta para a empresa IVECO.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/01/2026-16:13:45

Esclarecimentos - ESCLARECIMENTOS - RDB 00069-2026-RP - VPB - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL NORDESTE GOIANO-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

19/01/2026-13:40:48

Julgamento da Impugnação - Resposta para a empresa IVECO.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/01/2026-17:45:59

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_004.pdf

Tipo: Documento Anexo

30/01/2026-14:06:26

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_003.pdf

Tipo: Documento Anexo

30/01/2026-15:22:16

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_002.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/02/2026-17:13:01

Esclarecimentos - ESCLARECIMENTOS - RDB 00069-2026-RP - KKA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL NORDESTE GOIANO-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/02/2026-09:48:42

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_001.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/02/2026-12:41:03

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO_005.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/02/2026-14:30:17

Julgamento da Impugnação - 10022026_RESPOSTA AIMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

05/02/2026-15:38:22

Esclarecimentos - IVECO_Pedido de Esclarecimento _Pregão Eletrônico Nº 0052025 – Processo administrativo nº 202500232025 - CISBAN-GO - Resposta impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

06/02/2026-16:55:59

documentos recebidos por email.zip

Tipo: Outros documentos

19/03/2026-10:04:39

resposta do recurso (1).pdf

Tipo: Outros documentos

10/04/2026-10:42:29

PARECER pdf (1).pdf

Tipo: Outros documentos

10/04/2026-10:42:58

PARECER JURÍDICO PEDIDO RECONSIDERAÇÃO PDF.pdf

Tipo: Aviso de reinício

06/05/2026-14:51:11

Decisao_saneadora_item_31_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

20/05/2026-16:12:16

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO_merged.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO COMPLETA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação_cisbang.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - ITP - NBA - 00042 - 2026 - RP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL NORDESTE GOIANO-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IVECO_Pedido de Impugnação _Pregão Eletrônico Nº 0052025 – Processo administrativo nº 202500232025 - CISBAN-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IVECO_Pedido de Impugnação _Pregão Eletrônico Nº 0052025 – Processo administrativo nº 202500232025 - CISBAN-GO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNACAO_NAVESA_AUTOS_LTDA_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - BAU DE ALUMINIO - SUGESTÃO BANCO 4 PESSOAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação_cisbang.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Mabelê x CISBAN-GO - Impugnação PE 005_2025 (AMB. Cilind_ Carg útil_ Litragem. Fibra vidro. VAN. Entre-eixos. Ano de Fabricação) (1).pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - PEDIDO DE IMPUGMAÇÃO..pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - ITEM 36 - BAU DE ALUMINIO - SUGESTÃO BANCO 4 PESSOAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - FURGONETA - PISO- STRADA-.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0031 - MOBILE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0031 - TAWA VEICULOS ESPECIAIS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0031

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

VEÍCULO SEDAN 1.0 - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO SEDAN ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX A PARTIR DE 3 CILINDROS; I...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 115.000,00

Melhor lance:

R$ 101.000,00

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

VEÍCULO SEDAN 1.0 TURBO OU 1.3 OU SUPERIOR - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO SEDAN ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX A...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 125.000,00

Melhor lance:

R$ 105.000,00

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

VEÍCULO SEDAN 1.0 TURBO OU 1.3 OU SUPERIOR - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO SEDAN ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX A...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 130.000,00

Melhor lance:

R$ 111.000,00

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

VEÍCULO HATCH 1.0 – VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO HATCH ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX A PARTIR DE 3 CILINDROS; I...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 110.000,00

Melhor lance:

R$ 79.000,00

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

"VEÍCULO HATCH 1.0 TURBO OU 1.3 OU SUPERIOR - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO HATCH ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX ...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 125.000,00

Melhor lance:

R$ 99.900,00

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

VEÍCULO UTILITÁRIO – CABINE SIMPLES VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO PICK-UP, ANO/MOD 2026. MOTOR FLEX A PARTI...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 118.000,00

Melhor lance:

R$ 102.999,00

Unidade:

UND

Item 7

Homologado

VEÍCULO UTILITÁRIO CABINE DUPLA - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO PICK-UP, ANO/MOD 2026, CABINE DUPLA COM CAP...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 135.000,00

Melhor lance:

R$ 120.000,00

Unidade:

UND

Item 8

Homologado

VEÍCULO UTILITÁRIO CABINE DUPLA - VEÍCULO NOVO 0 KM TIPO PICK-UP, ANO/MOD 2026, CABINE DUPLA COM CAP...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 302.990,00

Melhor lance:

R$ 134.900,00

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

VEÍCULO 7 LUGARES – TIPO MINI-VAN VEÍCULO 0 KM, ANO/MODELO: 2026; FLEX (ÁLCOOL/GASOLINA); 7 LUGARES,...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 170.000,00

Melhor lance:

R$ 139.000,00

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

CAMINHONETE CABINE SIMPLES VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO CAMINHONETE “PICK-UP”, ZERO KM, ANO/MOD 2026, CAB...

Quantidade:

26

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 280.000,00

Melhor lance:

R$ 239.000,00

Unidade:

UND

Item 11

Homologado

VEÍCULO AUTOMOTOR, CABINE DUPLA, TIPO CAMINHONETE “PICK- UP” 4X4, ZERO KM, ANO/MODELO 2026, NO MÍNIM...

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 315.000,00

Melhor lance:

R$ 204.500,00

Unidade:

UND

Item 12

Homologado

VEÍCULO OKM TIPO UTILITÁRIO TIPO PICAPE - ANO/MODELO: 2026 CABINE DUPLA COM CAPACIDADE DE 05 PASSAGE...

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 185.000,00

Melhor lance:

R$ 136.000,00

Unidade:

UND

21/05/2026
21/05/2026 19:12:38 | Pregoeiro
Após o recebimento da manifestação da empresa, iremos analisar o processo e retornaremos, no dia 25/05/2026 as 10h00, a sessão está suspensa.
21/05/2026 19:09:43 | Pregoeiro
Boa tarde a sessão está aberta.
21/05/2026 14:57:03 | Sistema
A diligência do item 0031 foi anexada ao processo.
21/05/2026 14:46:12 | Sistema
Motivo: Solicito envio de documentação
21/05/2026 14:46:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0031. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 21/05/2026.
20/05/2026
20/05/2026 19:12:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisao_saneadora_item_31_assinado.pdf) em 20/05/2026 às 16:12.
20/05/2026 19:04:31 | Pregoeiro
A sessão fica suspensa por 24 (vinte e quatro) horas, retornaremos amanhã 21/05/2026 as 16:00, portanto a a sessão esta suspensa. O arquivo da decisão saneadora esta nos documentos em ANEXO para apreciação de todos.
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 9) demonstre capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 2.687.714,00, ou, alternativamente, apresente justificativa legal para a não aplicabilidade do requisito ao seu caso. O prazo concedido é razoável, pois esta documentação deveria ter sido anexada pela empresa no ato durante a tramitação inicial do certame, ou seja, refere-se a documento existente cujo a temporalidade deve ser contemporânea à fase do certame que impôs a sua exigência. 5. SUSPENDER a contratação do Item 31 até o término do prazo da diligência e a consequente manifestação desta Pregoeira sobre o saneamento ou não da irregularidade, devendo o processo retornar concluso para decisão final. Cientifique-se a Recorrente e a Recorrida. Publique-se no sítio eletrônico oficial do CISBAN/GO. Buritinópolis-GO, 20 de maio de 2026. RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Pregoeiro do CISBAN/GO
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 8) à alegação de inexequibilidade da proposta da empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, mantendo-se a referida proposta no certame, em razão da ausência de prova concreta de inviabilidade e da necessidade de observância do art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021. 3. RECONHECER o descumprimento manifesto do requisito de habilitação econômico-financeira previsto no item 8.15.6.3 do edital por parte da empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, tendo em vista que o capital social comprovado (R$ 500.000,00) é inferior ao mínimo exigido (R$ 2.687.714,00). 4. Em prestigio ao contraditório determino a abertura de DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR, nos termos do art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, para que a empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da notificação desta decisão, comprove o atendimento ao requisito de capital social mínimo, apresentando documentação hábil (alteração contratual, balanço patrimonial ou outro meio legal) que...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 7) para eventualmente não se enquadrar na exigência. Por isso, a medida mais adequada é a abertura de diligência complementar, nos termos do art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, suspendendo-se a contratação até o saneamento da irregularidade para a juntada desta comprovação cuja documentação deve ser contemporânea à fase do certame que impôs a sua exigência. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento da diligência, visto que o ato a ser cumprido se trata do mero encaminhamento de documentos preexistentes. III 13 DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, 11, 59 e 165 da Lei nº 14.133/2021, no Acórdão TCU nº 1704/2020-Plenário e nos princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade e busca da proposta mais vantajosa, o Pregoeiro decide: 1. CONHECER do recurso administrativo interposto por MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, por tempestivo e adequado. 2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 6) assegurar que o contratado possua capacidade financeira compatível com a execução do objeto, protegendo o interesse público. O silêncio da Recorrida em suas contrarrazões quanto a este ponto específico é relevante. Em nenhum momento ela apresentou justificativa, documentação complementar ou pedido de reabilitação. A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que requisitos de habilitação são vinculantes e não podem ser dispensados ou relativizados sem expressa previsão legal (Acórdão TCU nº 1704/2020-Plenário: 1Ca Administração deve observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, inclusive os requisitos de habilitação econômico-financeira 1D). Todavia, antes de decretar a desclassificação, impõe-se observar o devido processo legal e o contraditório. A Recorrida deve ter oportunidade de comprovar que, de fato, atende ao requisito, seja mediante apresentação de novo documento que demonstre capital social superior, seja mediante justificativa legal...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 5) Recorrida no certame. II.2 13 Da análise da habilitação econômico-financeira: O edital, em seu item 8.15.6.3, exige como condição de habilitação econômico-financeira que o licitante comprove possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato. O valor estimado total é de R$ 26.877.140,00, resultando, portanto, no montante mínimo de R$ 2.687.714,00. A Recorrida apresentou documento comprobatório de capital social no valor de R$ 500.000,00. A diferença é notória e incontroversa: o valor comprovado corresponde a apenas 18,6% do mínimo exigido, configurando descumprimento manifesto de requisito editalício. O princípio da vinculação ao edital, consagrado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, impõe que tanto a Administração quanto os licitantes observem rigorosamente as regras do instrumento convocatório. Exigências de habilitação econômico-financeira não são meras formalidades; destinam-se a...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 4) exclusivamente em valores referenciais. No caso concreto, a Recorrente apresentou uma estimativa de custos (R$ 263.790,00 a R$ 269.790,00), calculada com base em preços de varejo de concessionária e em custos médios de adaptação. Todavia, a Recorrida é empresa do ramo de conversão veicular, o que pode lhe conferir vantagens operacionais e comerciais que reduzam os custos efetivos. Não há nos autos prova concreta de que a Recorrida não consiga adquirir o veículo a preço de distribuidor ou realizar a adaptação com custos inferiores aos apontados. Ademais, o edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025, em conformidade com o art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, veda a desclassificação automática de propostas com preços inferiores a determinado percentual, exigindo-se prévia diligência. Ausente tal providência, a presunção de seriedade da proposta deve prevalecer. Portanto, quanto a este ponto, o recurso não merece provimento, devendo ser mantida a proposta da...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 3) que a Recorrida comprovasse o atendimento ao requisito de capital social mínimo. Já o Parecer Jurídico anterior (08 de abril de 2026) recomendara a homologação e adjudicação em favor da Recorrida. Diante da divergência de entendimentos e da necessidade de garantir a segurança jurídica do certame, o Pregoeiro, no exercício de sua competência saneadora, passa a proferir a presente decisão, com base nos elementos constantes dos autos e na legislação aplicável. II 13 FUNDAMENTAÇÃO: II.1 13 Da análise da inexequibilidade: A inviabilidade da proposta, para fins de desclassificação, deve estar demonstrada de forma objetiva e inequívoca, não bastando meras alegações ou estimativas de mercado. O art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, havendo indícios de inexequibilidade, a Administração deve realizar diligências para verificar a capacidade do licitante de executar o objeto pelo preço ofertado, sendo vedada a desclassificação sumária com base...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 2) a aproximadamente 18,6% do mínimo exigido. Em contrarrazões, a Recorrida defende que a proposta deve ser preservada com base no princípio da presunção de seriedade e na vedação do edital à desclassificação automática por preço aparentemente inexequível, sustentando que eventuais dúvidas devem ser solucionadas mediante diligência formal, nos termos do art. 59, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021. Quanto ao capital social, a Recorrida não apresentou defesa específica ou documentação complementar, limitando-se a alegar, genericamente, que atende aos requisitos de habilitação. A decisão inicial do Pregoeiro, mantida pela Autoridade Superior, negou provimento ao recurso, fundamentando-se na ausência de prova concreta de inexequibilidade e na presunção de veracidade dos documentos de habilitação. Contudo, o Parecer Jurídico nº 22/2026, emitido pelo escritório Rochael Guimarães em 22 de abril de 2026, recomendou a suspensão da contratação e a abertura de diligência para...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) Nordeste Goiano 13 CISBAN/GO. A Recorrente alega, em síntese, dois fundamentos para a reforma da decisão: (a) Inexequibilidade da proposta: sustenta que o preço ofertado pela Recorrida (R$ 223.000,00) é inferior ao custo mínimo de aquisição e adaptação do veículo, estimado em R$ 263.790,00 a R$ 269.790,00, tornando inviável a execução contratual. A Recorrente aponta que a Recorrida não é concessionária da marca Citroën, devendo adquirir o veículo ao preço de varejo, e que os custos de conversão de furgão para minivan acresceriam, no mínimo, R$ 33.800,00 ao valor final. (b) Descumprimento do requisito de habilitação econômico-financeira: alega que o edital, em seu item 8.15.6.3, exige capital social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, que é de R$ 26.877.140,00, resultando em um capital mínimo exigível de R$ 2.687.714,00. A Recorrida apresentou capital social registrado de apenas R$ 500.000,00, valor que corresponde...
20/05/2026 19:01:03 | Pregoeiro
DECISÃO ADMINISTRATIVA SANEADORA Recurso Administrativo 13 Pregão Eletrônico nº 005/2025 13 Item 31 Processo Administrativo nº 20250023/2025 Pregão Eletrônico nº 005/2025 Pregoeiro: Rodrigo Pereira dos Santos Recorrente: MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.951.008/0001-20. Recorrida: TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.850.663/0001-35. Objeto do recurso: Decisão que habilitou e sagrou vencedora a empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA para o Item 31 (veículo Citroën Jumpy, minivan 11 passageiros) do Pregão Eletrônico nº 005/2025. I 13 RELATÓRIO: Trata-se de recurso administrativo interposto por MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA (doravante 1CRecorrente 1D) contra a decisão do Pregoeiro que habilitou e declarou vencedora a empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA (doravante 1CRecorrida 1D) para o Item 31 do Pregão Eletrônico nº 005/2025, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental do... (CONTINUA)
20/05/2026 19:00:02 | Pregoeiro
Boa tarde a sessão está aberta.
15/05/2026
15/05/2026 18:11:02 | Pregoeiro
O processo sobre a reconsideração está em analise com o departemento juridico, e retornaremos no dia 20/05/2026 as 16hr00 horário de Brasília, para a continuidade do certame e com a análise pronta para acesso a todos os participantes, desejo a todos uma boa tarde.
15/05/2026 18:07:33 | Pregoeiro
Boa tarde a sessão está aberta.
14/05/2026
14/05/2026 19:59:11 | Pregoeiro
a sessão esta suapensa, retornaremos amanha as 13:30
14/05/2026 16:35:08 | Pregoeiro
a sessão está aberta, estamos aguardando a devolutiva do juridico.
13/05/2026
13/05/2026 17:44:36 | Pregoeiro
boa tarde a documentação será analisada e daremos continuidade no dia 14/05/2026 as 13:30
13/05/2026 02:41:33 | Sistema
A diligência do item 0031 foi anexada ao processo.
08/05/2026
08/05/2026 12:12:05 | Sistema
Motivo: Bom dia a empresa tem o prazo de 3 dias uteis para comprovar sua capacidade financeira .
08/05/2026 12:12:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0031. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 13/05/2026.
08/05/2026 12:10:15 | Pregoeiro
Bom dia, a sessão esta aberta, retornarei a fase de habilitação e farei as diligencias necessarias
08/05/2026 12:08:30 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:08:30 | Sistema
O item 0039 teve a adjudicação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:08:22 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:08:22 | Sistema
O item 0032 teve a adjudicação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:08:15 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:08:15 | Sistema
O item 0031 teve a adjudicação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:07:53 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:07:53 | Sistema
O item 0039 teve a homologação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:07:40 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:07:40 | Sistema
O item 0032 teve a homologação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:07:32 | Sistema
Motivo: reconsideração de ato
08/05/2026 12:07:32 | Sistema
O item 0031 teve a homologação revertida por João Orestes Soares de Oliveira.
08/05/2026 12:03:58 | Autoridade Competente
Bom dia, a sessão esta aberta, retornarei a fase de habilitação e o pregoeiro assumira e fará as diligencias necessarias
06/05/2026
06/05/2026 17:52:02 | Autoridade Competente
Boa tarde, informo a todos que a sessão será reaberta na sexta e as 09:00 da para a apuração das alegações da empresa MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, em face das decisões que mantiveram a habilitação e adjudicação de itens à empresa TAWA VEÍCULOS ESPECIAIS
06/05/2026 17:51:11 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO PEDIDO RECONSIDERAÇÃO PDF.pdf) em 06/05/2026 às 14:51.
13/04/2026
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0050 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0049 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0048 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0046 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0045 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0044 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0039 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.
13/04/2026 12:00:54 | Sistema
O Item 0038 foi homologado por João Orestes Soares de Oliveira.