Processo Finalizado

SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 01 ( UM ) ELEVADOR DE PASSAGEIROS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,...

17/2026
Prefeitura Municipal de Rubiataba
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

João Pedro Cardoso dos Santos Barbosa

Autoridade Competente:

WEBER SIVIRINO DA COSTA

Apoio:

Bruna Gonçalves de Oliveira Shneider Nobre, Naiane Aparecida de Oliveira Rios, Viviane Neves de Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/09/2026 às 16:22

Inicio das Propostas

16/09/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

26/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/09/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

30/09/2026 às 11:01

Documentos

EDITAL - PE 017-2026.pdf

Tipo: Edital

10/09/2026-13:21:37

ANEXO II - DECLARAÇÕES.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:36:46

ANEXO III - MINUTA DE ARP - ATUALIZADA.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:36:59

ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO - CORRIGIDA.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:37:11

COTAÇÃO PE 017-2026.pdf

Tipo: Orçamento-base

10/09/2026-10:37:24

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 1.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:37:42

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 2.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:37:54

ESTIMATIVA DA DESPESA.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-10:38:36

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf

Tipo: Estudo Técnico Preliminar

10/09/2026-10:39:03

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

10/09/2026-13:22:16

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote 1

07/10/2026
07/10/2026 17:56:41 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
07/10/2026 17:56:35 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
30/09/2026
30/09/2026 19:13:15 | Pregoeiro
SENHORES, A SESSÃO ESTÁ FINALIZADA. TENHAM UM ÓTIMO DIA!
30/09/2026 19:13:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/09/2026 18:59:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 16:09.
30/09/2026 18:59:19 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA.
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 6) impetrante o disposto no item 8.3.8 do edital, sendo ilegítima, portanto, a sua desclassificação, pois as exigências impostas pelo impetrado extrapolam o previsto no edital e na legislação que regulamenta as atividades profissionais da impetrante 1D - Sentença mantida - Remessa oficial e apelação do Banco do Brasil S.A. não providas. (TRF-3 - ApelRemNec: 50030145120194036100, Relator: Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, Data de Julgamento: 22/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 24/06/2022) Assim, habilito a empresa METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA, condicionando a assinatura do contrato ou o início da execução à apresentação do visto, registro ou documento equivalente perante o CREA-GO, quando exigível.
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 5) para os seguintes efeitos e prazos de validade (...) II - participação em licitações (...) Art. 5º - O visto referido no item II do artigo anterior, não tem validade para a execução de obras ou prestação de serviços, cumprindo à pessoa jurídica, para esse efeito, atender aos requisitos exigidos no Art. 3º, mediante solicitação de visto para finalidades previstas no item I do Art. 1º desta Resolução 1D - No caso, como claramente comprovado, a impetrante obteve o visto do CREA/SP para a finalidade específica de participação em licitações, exarado em certidão de registro expedida pelo CREA/SC, conforme formalidades determinadas na Resolução 413/97 do CONFEA - Reporto-me aos fundamentos da r. sentença: 1Cportanto, apenas se vencer a concorrência é que deverá a impetrante, antes de iniciar os seus trabalhos, providenciar o visto do item I. Trata-se, assim, de um encargo a ser exigido apenas por ocasião da contratação e não na fase habilitatória. Assim, atendeu a...
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 4) contratação de serviços de engenharia - O item 8.3.8 prevê que o licitante deverá comprovar que 1Cpossui inscrição ou visto no Conselho Regional Profissional da (s) Unidade (s) Federativa (s) em que será executado o objeto do Edital 1D - Como observado pelo Ministério Público Federal, de acordo com o artigo 59, caput, da Lei nº 5.194/1966, toda pessoa jurídica que se organize para executar obras ou serviços de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia deve possuir registro no Conselho Regional respectivo - A mesma lei, em seu art. 58, determina que, caso queira exercer atividades em outra Região, o profissional ficará obrigada a nela visar o seu registro - Nesse sentido, o CONFEA 13 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 13 regulamentou, por meio da Resolução 413/97, as formas de visto em registro das pessoas jurídicas vinculadas aos CREA´s: 1CArt. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional,...
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 3) CREA é ilegal, a julgar por ser totalmente contraria as decisões do TCU e demais tribunais. Na data de 31 de janeiro de 2019 foi declarada a empresa CGD CONSTRUTORA GUIMARAES DIAS LTDA como vencedora - Assim, não contente com a decisão tomada pela Comissão De Licitação, interpôs recurso administrativo na data de 07 de fevereiro 2019, alegando a ilegalidade na decisão da Impetrada, porém, na data de 15 de fevereiro de 2019, seu recurso foi negado sob o argumento de que a desclassificação está em consonância com as Leis nº 13.303/2016 e nº 5.194/66. Aduz ser desnecessária a apresentação da inscrição durante a fase de habilitação. Além disso, indica contradição no edital, uma vez que o item 11.6 do edital aduz que para as empresas oriundas de outros estados, caso dela, o visto emitido pela CREA/SP deve ser apresentado na assinatura do contrato - Na análise do mérito, destaca-se que o presente recurso tem por objeto a verificação do item 8.3.8 do edital para...
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 2) às 09h45min, teve início a sessão pública de disputa dos Lotes referentes ao processo da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2018/04714 (7421) junto ao Banco do Brasil. Sustenta que, após a disputa, por ter apresentado o menor preço para o Lote 7 (sete), no valor de R$ 3.543.723,83 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte três reais e oitenta e três centavos) foi declarada parcialmente vencedora - Logo em seguida, fora solicitado pela Impetrada a planilha atualizada com o valor final, bem como os demais documentos de proposta. Em ato contínuo, fora requerido os documentos para sua habilitação, sendo que transcorrido o período de análise, no dia 17 de janeiro de 2019, o Pregoeiro colocou mensagem no chat da licitação informando que faltou a prova de que a impetrante possui inscrição ou visto no CREA-SP - Além de confirmar que cumpriu com o edital, justificou que a exigência por parte da Impetrada de apresentação do visto de obra ou inscrição no...
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
(CONT. 1) poderia ser exigido somente da empresa vencedora, antes do início dos trabalhos. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 8.3.8 DO EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPETRANTE OBTEVE O VISTO DO CREA/SP PARA A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. APENAS SE VENCER A CONCORRÊNCIA É QUE DEVERÁ, ANTES DE INICIAR OS SEUS TRABALHOS, PROVIDENCIAR VISTO AO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIO DE OUTRO CONSELHO REGIONAL. - A PADOIN ENGENHARIA E PROJETOS ELÉTRICOS EIRELI impetrou o presente mandado de segurança contra suposto ato ilegal do BANCO DO BRASIL S.A. (por meio de sua DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO - SÃO PAULO) e CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES, no qual requer seja considerada classificada na licitação realizada pelo Banco do Brasil, sob pena de a administração correr o risco de pagar valor maior para a confecção do objeto da licitação - A impetrante afirma que, no dia 14 de janeiro de 2019,...
30/09/2026 18:58:47 | Pregoeiro
PARA REGISTRO EM ATA A empresa METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA apresentou certidão de registro regular perante o CREA-SP e a proposta de menor preço. Considerando que o art. 37, XXI, da Constituição Federal limita as exigências de qualificação técnica ao indispensável à garantia da execução do objeto, e que o art. 67, V, da Lei nº 14.133/2021 prevê o registro ou inscrição na entidade profissional competente, a apresentação do CREA-SP comprova, nesta fase, a regularidade do registro profissional da licitante. Embora o art. 58 da Lei nº 5.194/1966 imponha o visto no Conselho Regional da localidade em que haverá exercício profissional, essa exigência deve ser cumprida antes da assinatura do contrato ou do início da execução, não justificando, por si só, a inabilitação da empresa registrada em outro Estado. Esse entendimento foi adotado pelo TRF-3 no processo nº 50030145120194036100, julgado em 2022, ao reconhecer que o visto necessário à execução dos serviços... (CONTINUA)
30/09/2026 17:35:37 | Pregoeiro
A HABILITAÇÃO SERÁ ANALISADA.
30/09/2026 17:13:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2026 às 14:23.
30/09/2026 17:13:26 | Sistema
O fornecedor METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
30/09/2026 17:02:59 | Pregoeiro
BOA TARDE.
30/09/2026 14:03:31 | Pregoeiro
Senhores, retornaremos às 14 horas.
30/09/2026 13:54:04 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
30/09/2026 13:54:01 | F. METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA
Documentação Lote 0001: SEGUE EM ANEXO
30/09/2026 13:08:18 | Pregoeiro
SENHOR LICITANTE, SOLICITO QUE SEJA ANEXADA A SUA PROPOSTA INICIAL PARA QUE SEJA POSSIVEL CONFERIR GARANTIA DA PROPOSTA APRESENTADA.
30/09/2026 13:01:05 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
30/09/2026 12:31:13 | Sistema
Motivo: APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA DA PROPOSTA INICIAL, DESTE MODO, SOLICITO QUE ESTA NOS SEJA ENVIADA JUNTAMENTE COM O BOLETO E O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA DA PROPOSTA.
30/09/2026 12:31:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 30/09/2026.
30/09/2026 12:29:42 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/09/2026 12:21:48 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
30/09/2026 11:38:19 | Pregoeiro
A EMPRESA DEVERÁ CADASTRAR A SUA PROPOSTA READEQUADA E NOS EVNIÁ-LA EM ARQUIVO PDF.
30/09/2026 11:37:47 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 10:38 do dia 30/09/2026.
30/09/2026 11:25:46 | F. METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Informamos que o valor atualmente ofertado já corresponde à nossa melhor proposta comercial, não sendo possível nova redução.
30/09/2026 11:23:11 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 08:34 do dia 30/09/2026.
30/09/2026 11:22:52 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante METAL ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 175.000,00.
30/09/2026 11:20:02 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
30/09/2026 11:04:11 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
30/09/2026 11:04:11 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
30/09/2026 11:03:55 | Pregoeiro
DAREMOS INÍCIO A FASE DE LANCES. FIQUEM ATENTOS!
30/09/2026 11:03:47 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
30/09/2026 11:03:47 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
30/09/2026 11:03:46 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
30/09/2026 11:02:02 | Pregoeiro
BOM DIA, PREZADOS LICITANTES!
30/09/2026 11:01:40 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas