Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ALA PEDIÁTRICA E LAVANDERIA DO COMPLEXO HOSPITALAR GENTIL FILHO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS – MA

014/2026
Prefeitura Municipal de Caxias
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Alan Bueno e Silva

Autoridade Competente:

ANGELO AUGUSTO ASSUNÇÃO COSTA COUTO

Apoio:

CLÁUDIO RIBEIRO OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/07/2026 às 15:36

Inicio das Propostas

14/07/2026 às 17:00

Limite p/ Impugnações

24/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

24/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/07/2026 às 17:00

Abertura das Propostas

28/07/2026 às 17:01

Documentos

EDITAL CE 014 2026 ALA PEDIÁTRICA E LAVANDERIA HOSPITAL GENTIL FILHO 2026.docx.pdf

Tipo: Edital

14/07/2026-12:34:33

ALA PEDIÁTRICA 1.rar

Tipo: Edital

14/07/2026-12:36:11

ALA PEDIÁTRICA 2.rar

Tipo: Edital

14/07/2026-12:36:11

ALA PEDIÁTRICA 3.rar

Tipo: Edital

14/07/2026-12:36:11

ALA PEDIÁTRICA 4.rar

Tipo: Edital

14/07/2026-12:36:11

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ALA PEDIÁTRICA E LAVANDERIA DO COMPLEXO HOSP...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9.818.535,64

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

14/07/2026
14/07/2026 16:00:29 | Sistema
Motivo: DATAS EQUIVOCADAS
14/07/2026 16:00:29 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do agente de contratação.
14/07/2026 15:36:30 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Deseja desligar a aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto? Obrigatório Sim Segundo o art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, não se aplicam os benefícios previstos na Lei Complementar: a) no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; b) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..