Recebendo propostas

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte adaptado para pessoas com deficiência física com alto grau de comprometimento da mobilidade, no âmbito do Serviço Sem Limite, através da disponibilização de vans adaptadas,...

001/2026
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Glender Lacerda Rios

Autoridade Competente:

Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira

Apoio:

Flávio de Lima Resende, Luiz Araújo de Mattos, Thiago Raphael da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/05/2026 às 15:06

Inicio das Propostas

26/05/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

09/06/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/06/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/06/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

11/06/2026 às 12:01

Documentos

27. EDITAL.pdf

Tipo: Edital

22/05/2026-09:12:18

24. Termo de Referência - ATUALIZADO.pdf

Tipo: Edital

22/05/2026-14:08:09

6. Anexo I - Especificações dos Veículos.pdf

Tipo: Edital

25/05/2026-12:02:28

7. Anexo II - Instrumento de Medição de Resultados dos Serviços.pdf

Tipo: Edital

25/05/2026-12:02:40

2. Estudo Técnico Preliminar.pdf

Tipo:

25/05/2026-12:14:38

Item 1

Recebendo Propostas

Prestação de serviços de transporte adaptado para pessoas com deficiência física com alto grau de co...

Quantidade:

32

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 308.400,00

Melhor lance:

-

Unidade:

UND

25/05/2026
25/05/2026 15:14:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2. Estudo Técnico Preliminar.pdf) em 25/05/2026 às 12:14.
25/05/2026 15:06:38 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A Lei Complementar 123 não se aplica ao presente caso em virtude do valor estimado da contratação ultrapassar a capacidade econômica de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como por orientação da Procuradoria Geral do Município..