01/07/2026 17:13:43 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:13:43 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:13:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:13:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:13:04 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:12:57 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:12:50 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:12:38 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida.
01/07/2026 17:11:33 | Sistema
Justificativa: Não prospera alegações da recorrente.
01/07/2026 17:11:33 | Sistema
Maria da Conceição Aparecida Toledo S. de Almeida decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
01/07/2026 17:09:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2026 17:09:11 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/07/2026 17:07:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Memorando 0272026- Decisão Recursos Equipamentos de Informatica Fracassados.pdf) em 01/07/2026 às 14:07.
23/06/2026 18:03:22 | Sistema
O fornecedor VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
18/06/2026 16:54:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/06/2026 às 23:59.
18/06/2026 16:54:03 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, pois o produto ofertado pelo concorrente classificado em 1º lugar, bem como dos demais colocados, não atendem integralmente ao solicitado no termo de referência e demais cláusula do edital, além da falta de documentação mínima requerida para habilitação, conforme demonstraremos em nossas razões recursais. Alertamos para o termo do Acordão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição de intenções de recurso.
18/06/2026 16:54:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2026 16:54:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, pois o produto ofertado pelo concorrente classificado em 1º lugar, bem como dos demais colocados, não atendem integralmente ao solicitado no termo de referência e demais cláusula do edital, além da falta de documentação mínima requerida para habilitação, conforme demonstraremos em nossas razões recursais. Alertamos para o termo do Acordão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição de intenções de recurso.
18/06/2026 16:54:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2026 16:36:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 18/06/2026 às 13:46.
18/06/2026 16:36:29 | Sistema
Motivo: Impossibilidade de negociação.
18/06/2026 16:36:29 | Sistema
O fornecedor CENTRINUNS COMERCIO VAREJISTA DE COMPUTADORES LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
18/06/2026 16:23:52 | Sistema
Motivo: Neste valor não há como justificar, uma vez que pelo mesmo produto, estamos com valor abaixo de 6000,00, comprovada exequibilidade. Podemos continuar a negociação?
18/06/2026 16:23:52 | Sistema
Prazo de negociação alterado para o item 0005. O prazo é até às 13:35 do dia 18/06/2026.
18/06/2026 16:21:23 | F. CENTRINUNS COMERCIO VAREJISTA DE COMP
Negociação Item 0005: Boa tarde! Estamos no nosso melhor preço!
18/06/2026 16:15:40 | Sistema
Motivo: Solicita negociação.
18/06/2026 16:15:40 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 13:25 do dia 18/06/2026.
18/06/2026 16:15:19 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante CENTRINUNS COMERCIO VAREJISTA DE COMPUTADORES LTDA com lance de R$ 9.500,00.
18/06/2026 16:15:19 | Sistema
Motivo: Impossibilidade de negociação.
18/06/2026 16:15:19 | Sistema
O fornecedor Fulltech Equipamentos Ltda ME foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
18/06/2026 15:59:36 | Sistema
Motivo: Solicito negociação.
18/06/2026 15:59:36 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 13:10 do dia 18/06/2026.
18/06/2026 15:58:55 | Sistema
Motivo: Prazo concedido em excesso.
18/06/2026 15:58:55 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0005.
18/06/2026 15:47:17 | Sistema
Motivo: Solicita negociação.
18/06/2026 15:47:17 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 13:08 do dia 18/06/2026.
18/06/2026 15:46:37 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante Fulltech Equipamentos Ltda ME com lance de R$ 8.000,00.
18/06/2026 15:46:37 | Sistema
Motivo: Impossibilidade de negociação.
18/06/2026 15:46:37 | Sistema
O fornecedor LICENSUP TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
18/06/2026 15:31:22 | Sistema
Motivo: Solicita negociação.
18/06/2026 15:31:22 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 12:45 do dia 18/06/2026.
18/06/2026 15:30:42 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante LICENSUP TECNOLOGIA LTDA com lance de R$ 6.500,00.
18/06/2026 15:30:42 | Sistema
Motivo: Ausência da CND Municipal, ainda que vencida, deixando de fazer jus ao benefício de concessão do prazo excedido; Ausência do Balanço Patrimonial e DRE 2024 e 2025, exigidos no Edital; Ausência do Anexo III.
18/06/2026 15:30:42 | Sistema
O fornecedor 52.472.235 JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
18/06/2026 15:29:04 | Pregoeiro
Ao proferir o Acórdão 2586/2024, o Plenário do TCU acolheu a seguinte linha argumentativa do Ministro Aroldo Cedraz (que, na condição de relator, anuiu com o exame promovido pela Secretaria de Recursos): 1C19. A dispensa de escrituração contábil formal derivada do art. 970 e 1.179, do Código Civil e do art. 68 da Lei Complementar nº 123/2006 não se confunde com uma isenção a priori nas relações entre o licitante e a Administração, uma vez que o incentivo legal é dado com a finalidade de fomento das atividades econômicas, em geral, não sendo possível o salto lógico pretendido pelo recorrente para afirmar uma inexigibilidade de documentos contábeis em licitações públicas em qualquer espécie, independentemente do tamanho do objeto licitado
18/06/2026 15:28:02 | Pregoeiro
Mesmo dispensado por lei, MEI deve apresentar balanço patrimonial para licitações, decide TCU- em entendimento divulgado no Boletim de Jurisprudência 524 de 03/02/2025 - o microempreendedor individual (MEI), ainda que dispensado da elaboração de balanço patrimonial nos termos do Código Civil), para que possa participar de licitação regida pela Lei 14.133/2021, deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais demonstrações contábeis
18/06/2026 15:26:12 | Pregoeiro
Em relação ao Balanço Patrimonial e DRE de 2023 e 2024, a sua ausência motiva , também, a inabilitação da mesma, uma vez que exigido no Edital, a documentação deverá ser apresentada.
18/06/2026 15:25:13 | Pregoeiro
Logo, sem a juntada da CND Municipal vencida pela empresa 52.472.235 JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA , não há de se conceder prazo para juntada posterior.
18/06/2026 15:23:54 | Pregoeiro
Neste sentido, prevê o Edital: 7.3 - A microempresa 13 ME, a empresa de pequeno porte 13 EPP ou microempreendedor individual 13 MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.3.1 13 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18/06/2026 15:22:48 | Sistema
Motivo: Diante da avaliação da documentação complementar via diligência, observamos a ausência da CND Municipal, ainda que vencida, do balanço patrimonial e DRE de 2024 e 2025; Anexo III .