Recebendo propostas

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de acesso à internet banda larga corporativa, por meio de fibra óptica, com velocidade mínima de 600 Mbps de download e upload mínimo de 300 Mbps, com IP fixo público, sem...

24/2026
Câmara Municipal de Itanhandu
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Guilherme Ribeiro Pinto

Autoridade Competente:

Éder de Almeida Pinto Benício

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/07/2026 às 13:54

Início das Propostas

23/07/2026 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

30/07/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

30/07/2026 às 11:00

Documentos

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 013.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/07/2026-10:52:47

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Propostas

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de acesso à internet banda l...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 128,88

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

22/07/2026
22/07/2026 13:54:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Optou-se pela realização da dispensa de licitação na forma não eletrônica, nos termos do art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 06/2024 da Câmara Municipal de Itanhandu, que disciplina a dispensa em razão do valor realizada sem intermédio de sistema eletrônico (art. 1º), sendo o uso da dispensa eletrônica mera faculdade (art. 2º, `PAR`3º). A opção justifica-se pela ampliação da competitividade e da isonomia, ao permitir a participação de fornecedores locais que eventualmente não disponham de acesso a plataformas eletrônicas, e pela observância dos princípios da eficiência, da economicidade e da celeridade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), compatíveis com o porte e o valor da contratação, sem prejuízo da ampla publicidade do aviso no sítio eletrônico oficial e, quando aplicável, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.