01/07/2026 19:48:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (primeiro termo de apostilamento ao contrato 970-2025.pdf) em 01/07/2026 às 16:48.
18/07/2025 18:19:32 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por José Márcio Lopes Guedes.
18/07/2025 18:19:19 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por José Márcio Lopes Guedes.
18/07/2025 16:35:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/07/2025 16:22:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 13:32.
18/07/2025 16:21:42 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRIMER PRODUCAO E LOCACAO EIRELI.
18/07/2025 16:21:18 | Pregoeiro
Boa tarde! Informamos, que nos termos do Memorando nº 2220/2025-DC jma, a Divisão de Contabilidade e Finanças avaliou a capacidade financeira da Empresa PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO, e constatou que a referida empresa atingiu os Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maior que 1,0 (um).
18/07/2025 11:54:59 | Pregoeiro
Prezados, informamos que passaremos para a análise da documentação de habilitação da empresa arrematante , nos termos das condições fixadas no instrumento convocatório.
18/07/2025 11:41:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 08:51.
18/07/2025 11:40:50 | Sistema
O fornecedor PRIMER PRODUCAO E LOCACAO EIRELI teve sua proposta aceita no lote 0001.
18/07/2025 11:39:15 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 2.584.990,20 para corresponder a proposta readequada.
18/07/2025 11:39:15 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
18/07/2025 11:34:56 | Pregoeiro
Bom dia! Constatamos que a empresa arrematante PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA cumpriu a diligência sanando os apontamentos citados e procedeu ao envio da documentação complementar pertinente à Proposta Comercial Readequada, apresentando o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de Minas Gerais 13 SINTERT-MG, o qual declarou ser enquadrado em sua Proposta Comercial Readequada. Dessa forma, diante de todas análises realizadas, e de acordo com o Memorando Nº 2218/2025, exarado pelo fiscalizador da contratação, informamos que, tanto a Proposta Comercial Readequada, quanto a Planilha de Custos e Formação de Preços da empresa arrematante PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA estão aprovadas.
16/07/2025 21:26:11 | Pregoeiro
Boa noite! Prezados, ante o recebimento da diligência solicitada do novo arrematante, informamos que estamos realizando a análise e verificação da documentação encaminhada, inclusive das Planilhas de Custos e Formação de Preços para todos os postos, nos termos das condições fixadas no Edital.
15/07/2025 19:54:59 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
14/07/2025 18:36:53 | Pregoeiro
8) Onde se lê: No Submódulo 6.2 13 Tributos, leia-se: No Submódulo 6.2 Tributos. Onde se lê: a fórmula aplicada para o tributo PIS é (D84/(1-C74)C71), onde D84 corresponde ao TOTAL MODULO (12345) SUBMÓDULO 6.1 (Custos Indiretos e Lucro), C74 refere-se a alíquota total do somatório dos tributos, e C71 a alíquota corresponde ao tributo PIS. leia-se: a fórmula aplicada para o tributo PIS é (D84/(1-C74) x C71), onde D84 corresponde ao TOTAL MODULO (1 mais 2 mais 3 mais 4 mais 5) mais SUBMÓDULO 6.1 (Custos Indiretos e Lucro), C74 refere-se a alíquota total do somatório dos tributos, e C71 a alíquota corresponde ao tributo PIS. Onde se lê: a seguinte fórmula (C73SOMA($E$66$E$63$E$50$E$41$E$15))/(1-$C$76)C73/$E$10, leia-se: (C73 mais SOMA ($E$66 mais $E$63 mais $E$50 mais $E$41 mais $E$15))/(1-$C$76) x C73/$E$10.
14/07/2025 18:36:23 | Pregoeiro
Onde se lê: a fórmula: C70(D86D88), leia-se: a fórmula: C70 x (D86 mais D88). Onde se lê: pelo total do módulo (12345) submódulo 6.1 13 Custos Indiretos, leia-se: pelo total do módulo (1 mais 2 mais 3 mais 4 mais 5) mais submódulo 6.1 Custos Indiretos.
14/07/2025 18:36:12 | Pregoeiro
7) Onde se lê: No Módulo 6.1 13 Custos Indiretos e Lucro, leia-se: No Módulo 6.1 Custos Indiretos e Lucro.
14/07/2025 18:36:02 | Pregoeiro
6) Onde se lê: Ainda sobre o Submódulo 4.1 13 Substituto nas ausências legais, leia-se: Ainda sobre o Submódulo 4.1 Substituto nas ausências legais.
14/07/2025 18:35:52 | Pregoeiro
Onde se lê: a seguinte fórmula: C20(C56-C54), leia-se: a seguinte fórmula: C20 x (C56-C54).
14/07/2025 18:35:42 | Pregoeiro
5) Onde se lê: No Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente, para todos os postos, em relação a alíquota da alínea 1CG Proporcional de férias, 1/3 e 13° sobre custo de reposição (exceto licença maternidade) 1D. leia-se: No Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente, para todos os postos, em relação a alíquota da alínea G Proporcional de férias, 1/3 e 13° sobre custo de reposição (exceto licença maternidade).
14/07/2025 18:35:25 | Pregoeiro
4) Onde se lê: No Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO, para todos os postos, em relação a alínea 1Ce - Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre Aviso Prévio Trabalhado 1D, leia-se: No Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO, para todos os postos, em relação a alínea e Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre Aviso Prévio Trabalhado.
14/07/2025 18:35:14 | Pregoeiro
3) Onde se lê: No Submódulo 2.3 13 Benefícios Mensais e Diários, leia-se: No Submódulo 2.3 Benefícios Mensais e Diários.
14/07/2025 18:35:06 | Pregoeiro
2) Onde se lê: pois ao invés de aplicar a fórmula: (total do módulo 1 total do submódulo 2.1), leia-se: pois ao invés de aplicar a fórmula: (total do módulo 1 mais total do submódulo 2.1)
14/07/2025 18:34:54 | Pregoeiro
1) Onde se lê No submódulo 2.1 13 13º salário, Férias e Adicional de Férias, leia-se: No Submódulo 2.1 13º salário, Férias e Adicional de Férias. Onde se lê: 1CB 1D 13 Férias, leia-se: B Férias Onde se lê: na alínea 1CC 1D, leia-se: na alínea C.
14/07/2025 18:34:40 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde! Observamos que nas mensagens enviadas no chat por esta pregoeira, a plataforma suprimiu alguns caracteres e fez a conversão de outros por números. Assim, para evitar qualquer confusão no entendimento, esclarecemos os seguintes pontos em relação a cada apontamento citado:
11/07/2025 20:59:16 | Pregoeiro
De posse da resposta dos setores técnicos competentes, através dos Memorandos nº 2159/2025-DC e nº 2160/2025, para fins da análise da aceitabilidade da proposta comercial apresentada pela empresa PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, em sede de diligência, solicitamos que seja encaminhado as Planilhas de Custos e Formação de Preços (conforme modelo do ANEXO IV) ajustadas para todos os postos, bem como a correspondente Proposta Comercial Readequada e os documentos complementares solicitados, conforme apontamentos destacados no chat, considerando, nos termos do subitem 10.3.1.1 do Edital que ERROS MATERIAIS NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO IV) NÃO SERÃO MOTIVOS PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, QUANDO AS PLANILHAS PUDEREM SER AJUSTADAS, SEM A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO PREÇO OFERTADO.
11/07/2025 20:58:34 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 15/07/2025.
11/07/2025 20:57:20 | Pregoeiro
10) Solicitamos ainda, que a empresa apresente a cópia da carta ou registro sindical do Sindicato a qual declara em sua Proposta Comercial, conforme exigência contida no subitem 10.10.2 do Edital.
11/07/2025 20:57:07 | Pregoeiro
9) Verificamos também, que na Planilhas de Custos e Formação de Preços para o posto de almoxarife, a empresa apresentou jornada de 36 horas semanais, enquanto o edital estipula jornada de 44 horas semanais. Portanto, solicita sua correção, conforme informado no subitem 6.11 do Edital.
11/07/2025 20:56:46 | Pregoeiro
(CONT. 1) percebemos que a fórmula diverge do modelo disponibilizado, e que não trouxe no seu cálculo, junto com a soma dos módulos, o valor correspondente aos custos indiretos e lucro. Portanto, solicita sua correção, conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:56:46 | Pregoeiro
8) No Submódulo 6.2 13 Tributos, para todos os postos, foi verificado que a fórmula aplicada para o cálculo de todos os tributos diverge do modelo disponibilizado. Por exemplo, no modelo disponibilizado, a fórmula aplicada para o tributo PIS é (D84/(1-C74)C71), onde D84 corresponde ao TOTAL MODULO (12345) SUBMÓDULO 6.1 (Custos Indiretos e Lucro), C74 refere-se a alíquota total do somatório dos tributos, e C71 a alíquota corresponde ao tributo PIS. Já em relação a fórmula aplicada na planilha da empresa, para o posto de almoxarife por exemplo, para o cálculo do tributo PIS aplicou a seguinte fórmula (C73SOMA($E$66$E$63$E$50$E$41$E$15))/(1-$C$76)C73/$E$10, onde C73 corresponde a alíquota do PIS; E66 ao total mensal do módulo 5; E63 ao total mensal do módulo 4; E50 ao total mensal do módulo 3; E41 ao total mensal do módulo 2; E15 ao total mensal do módulo 1; C76 à alíquota total de tributos; e E10 à quantidade de funcionários do posto de almoxarife. Portanto,... (CONTINUA)
11/07/2025 20:56:27 | Pregoeiro
7) No Módulo 6.1 13 Custos Indiretos e Lucro, para todos os postos, foi verificado que a empresa aplicou uma fórmula divergente do modelo disponibilizado para o cálculo do lucro, aplicou a fórmula: C70(D86D88), onde a célula correspondente a D88 é o somatório do cálculo de tributos na sua planilha. No entanto, no modelo disponibilizado na plataforma, a fórmula para o cálculo do lucro é a multiplicação da alíquota do lucro pelo total do módulo (12345) submódulo 6.1 13 Custos Indiretos. Portanto, solicita sua correção, conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:56:03 | Pregoeiro
6) Ainda sobre o Submódulo 4.1 13 Substituto nas ausências legais, para todos os postos, constatamos que o valor da alíquota de 4,17% aplicada na planilha referente a incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição é incompatível com a fórmula (total da alíquota do submódulo 2.2 multiplicado pelo total da alíquota do módulo 4), onde multiplica-se o percentual de 35,30% X 12,34% 4,36%. Portanto, o correto, conforme modelo da planilha disponibilizada é o percentual de 4,36%. Portanto, solicita sua correção, conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:55:48 | Pregoeiro
5) No Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente, para todos os postos, em relação a alíquota da alínea 1CG Proporcional de férias, 1/3 e 13° sobre custo de reposição (exceto licença maternidade) 1D, observamos que a empresa manteve a alíquota correta de 1,96%, considerando que o cálculo da referida alíquota é a seguinte fórmula: C20(C56-C54). Sendo que o valor da célula C20 da sua planilha tem uma inconsistência, pois foi aplicado a alíquota de 11,11% para o item férias. Assim, caso fosse aplicado as células corretamente, daria uma alíquota divergente de 1,96%, no entanto, a alíquota está correta conforme modelo disponibilizado. Portanto, solicita que seja mantido o percentual de 1,96%.
11/07/2025 20:55:21 | Pregoeiro
4) No Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO, para todos os postos, em relação a alínea 1Ce - Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre Aviso Prévio Trabalhado 1D, a empresa colocou o percentual de 0,66%, enquanto que pela fórmula aplicada, que é a alíquota total do submódulo 2.2 (35,30%) multiplicada pela alíquota do aviso prévio trabalhado de (1,94%) daria o resultado de 0,68%. Portanto, solicita sua correção conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:55:09 | Pregoeiro
3) No Submódulo 2.3 13 Benefícios Mensais e Diários, para o posto de almoxarife, verificamos que a empresa aplicou o valor unitário de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o transporte, totalizando o valor mensal de R$330,00 (trezentos e trinta reais). Sobre o valor aplicado, caso a empresa utilizasse como referência a planilha de cálculo do valor de vale-transporte do modelo, considerando o número de 2 vales por dia para cada trabalhador, o custo da empresa seria de R$45,00 (quarenta e cinco reais). Desta forma, solicitamos que a empresa justifique o valor apresentado ou faça a correção, conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:54:55 | Pregoeiro
2) No Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições, para todos os postos, verificamos que a empresa não aplicou a fórmula conforme modelo disponibilizado da Planilha de Custos e Formação de Preços, pois ao invés de aplicar a fórmula: (total do módulo 1 total do submódulo 2.1) multiplicado por cada alíquota correspondente ao submódulo em questão, a empresa aplicou a fórmula (total do módulo 1) multiplicado por cada alíquota correspondente ao referido submódulo. Portanto, a empresa subtraiu da fórmula de cálculo de cada percentual do submódulo, o total do submódulo 2.1. Portanto, solicita sua correção conforme fórmula do modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:54:40 | Pregoeiro
1) No Submódulo 2.1 13 13º salário, Férias e Adicional de Férias, para todos os postos, verificamos que a empresa aplicou indevidamente a alíquota de 11,11% para a alínea 1CB 1D 13 Férias, enquanto que deveria ser de 8,33%, conforme modelo disponibilizado, pois já está incluso no submódulo a alíquota correspondente ao adicional de férias na alínea 1CC 1D. Portanto, solicitamos correção, conforme modelo disponibilizado.
11/07/2025 20:54:18 | Pregoeiro
Boa tarde! Prezado arrematante do LOTE 01, nos termos dos Memorando nº 2159/2025 13 DC e nº 2160/2025, exarados pela Divisão de Contabilidade e Finanças e pelo setor requisitante e fiscalizador, após análise das Planilhas de Custos e Formação de Preços, da Proposta Comercial Readequada e dos documentos complementares enviados que fazem relação com a fase de aceitabilidade da proposta, foram feitos os seguintes apontamentos sobre o preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços:
07/07/2025 21:58:24 | Pregoeiro
Boa noite! Prezado arrematante do LOTE 01, informamos que se encontra em análise e verificação a Proposta Comercial Readequada, acompanhada das Planilhas de Custos e Formação de Preços, bem como dos documentos complementares encaminhados. E que, nos termos do subitem 10.1.2.1 do Edital, foi solicitado manifestação técnica da Divisão de Contabilidade e Finanças e do fiscalizador. Portanto, estamos no aguardo da resposta dos setores técnicos competentes.
02/07/2025 17:13:55 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
30/06/2025 18:44:20 | Pregoeiro
Na oportunidade, solicitamos também que seja encaminhada a documentação de habilitação, nos termos do item 7 do Edital.
30/06/2025 18:44:07 | Pregoeiro
Destacamos que, conforme subitem 10.1.2, as Planilhas de Custos e Formação de Preços devem estar em conformidade com a Proposta Comercial Readequada apresentada.
30/06/2025 18:43:56 | Pregoeiro
Solicitamos, ainda, que seja anexada as PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (conforme modelo do ANEXO IV), em formato digital, preferencialmente em 2 (duas) vias, sendo uma em .PDF e outra em arquivo .xls, .xlsx, .csv ou outro correspondente, para cada posto de trabalho ofertado, acompanhada da CCT/ACT adotada e a comprovação da alíquota aplicada para o RAT x FAP, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, nos termos do subitem 10.1.1 do Edital.
30/06/2025 18:43:41 | Pregoeiro
Prezado arrematante do LOTE 01, solicitamos o encaminhamento da Proposta Comercial Readequada, adequada ao último lance ofertado, conforme modelo do ANEXO III e, se necessário, dos documentos complementares, nos termos do subitem 10.1 do Edital.
30/06/2025 18:43:20 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:45 do dia 02/07/2025.
30/06/2025 18:38:39 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante PRIMER PRODUCAO E LOCACAO EIRELI com lance de R$ 2.584.990,99.
30/06/2025 18:38:39 | Sistema
Motivo: Nos termos do Parecer jurídico nº 26-2025, em relação ao preenchimento do Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições, da Planilha de Custos e Formação de Preços, verifica-se que a empresa MM Production LTDA não procedeu à retificação da alíquota aplicável, tampouco apresentou a devida comprovação da alíquota adotada para o RAT x FAP, por meio da GFIP ou de outro documento idôneo, conforme exigência do subitem 10.1.1 do Edital. Assim, diante do descumprimento das condições editalícias, e considerando que já foi oportunizada a regularização, a referida empresa está desclassificada no lote 1, nos termos do subitem 6.5.2 do Edital.
30/06/2025 18:38:39 | Sistema
O fornecedor MM PRODUCTION LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.