Recebendo propostas

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo a disponibilização de plataforma digital integrada de busca inteligente (Machine Learning) para...

57/2026
ICISMEP
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Scarlat Horrara Rocha

Autoridade Competente:

Eustáquio da Abadia Amaral

Apoio:

Januária Marília Campos de Medeiros, Lucas Gabriel Borges Costa, Sheila Mara da Silva, Stela da Silva Pereira Diniz

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/07/2026 às 18:30

Inicio das Propostas

01/07/2026 às 18:40

Limite p/ Impugnações

14/07/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/07/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/07/2026 às 12:59

Abertura das Propostas

16/07/2026 às 13:00

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

01/07/2026-11:33:00

Lote 1 - Lote 01

Lote 2 - Lote 02

01/07/2026
01/07/2026 18:30:33 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, as regras de beneficiamento previstas na LC nº 123/2006 não serão aplicadas às licitações para aquisição de bens ou serviços em geral quando o item, grupo ou lote possuir valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assim, havendo valor estimado acima do teto legal, o tratamento favorecido não será aplicado. No presente certame, verifica-se que os valores estimados dos lotes ultrapassam a receita bruta máxima permitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte, superando, portanto, o limite legal fixado. Diante disso, não serão aplicadas as regras de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, em observância à restrição imposta pelo § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021..