Processo Finalizado

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, Consultoria e Assessoria Técnica à Gestão da Frota Municipal De Rio Pomba/MG.

202/2026
MUNICIPIO DE RIO POMBA
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

ÁTHILA VIANA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

Fernando Antônio Dutra Macedo

Apoio:

Maria de Fátima Pereira Quintão

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/08/2026 às 18:32

Início das Propostas

28/08/2026 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

03/09/2026 às 10:59

Início da Fase de Lances

03/09/2026 às 11:00

Encerramento da Fase de Lances

03/09/2026 às 17:00

Documentos

Aviso de dispensa eletrônica RETIFICADO 01.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

26/08/2026-15:22:36

Recurso - RN Assessoria & Consultoria LTDA-mesclado.pdf

Tipo: Outros documentos

09/09/2026-11:20:11

Decisão Agente de Contratação e Autoridade Superior-mesclado.pdf

Tipo: Outros documentos

09/09/2026-11:22:32

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01 - Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, Consultoria e Assessoria Técnica à Gestão da Frota Municipal De Rio Pomba/MG.

09/09/2026
09/09/2026 14:23:19 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Fernando Antônio Dutra Macedo.
09/09/2026 14:23:15 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Fernando Antônio Dutra Macedo.
09/09/2026 14:22:32 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão Agente de Contratação e Autoridade Superior-mesclado.pdf) em 09/09/2026 às 11:22.
09/09/2026 14:20:11 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Recurso - RN Assessoria & Consultoria LTDA-mesclado.pdf) em 09/09/2026 às 11:20.
04/09/2026
04/09/2026 20:51:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/09/2026 20:51:13 | Operador de Compra Direta
A sessão está encerrada. Agora o processo seguirá para adjudicação e homologação. Obrigado a todos os participantes!
04/09/2026 20:51:04 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FABIANO DE FARIA GOULART LTDA.
04/09/2026 20:50:47 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 58.999,92 para corresponder a proposta readequada.
04/09/2026 20:50:47 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Operador de Compra Direta.
04/09/2026 20:46:56 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
04/09/2026 20:19:51 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 20:19:36 | Operador de Compra Direta
Prezado, FABIANO DE FARIA GOULART LTDA! Considerando que o processo foi realizado por lote, faz-se necessário o preenchimento da proposta readequada no portal, para que seja possível dar prosseguimento à sessão.
04/09/2026 20:17:11 | Sistema
Motivo: Negociação realizada.
04/09/2026 20:17:11 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
04/09/2026 20:16:47 | Operador de Compra Direta
Agradeço o retorno e o desconto!
04/09/2026 20:15:22 | F. FABIANO DE FARIA GOULART LTDA
Negociação Item 0001: Boa tarde. Novo valor negociado
04/09/2026 20:14:42 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 59.000,00.
04/09/2026 20:13:27 | Sistema
Motivo: Boa tarde, prezado! Em sede de negociação, seria possível um desconto no item arrematado?
04/09/2026 20:13:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 17:25 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 19:57:45 | Sistema
Motivo: Boa tarde, prezado! Em sede de negociação, seria possível um desconto no item arrematado?
04/09/2026 19:57:45 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 17:10 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 19:56:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) registram sua atuação como profissional técnico na execução das atividades relacionadas à gestão de frota. O vínculo com a empresa encontra-se comprovado pelo contrato social, no qual o referido profissional figura como sócio único e administrador. Dessa forma, os requisitos de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional previstos nos itens 1.32 e 1.33 do Termo de Referência mostram-se atendidos.
04/09/2026 19:56:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) conjuntamente, conforme expressamente autorizado pelos itens 1.32.2, 1.32.3 e 1.32.7 do Termo de Referência, não sendo exigida a reprodução literal das expressões constantes do instrumento convocatório. Quanto ao requisito temporal, a documentação demonstra experiência acumulada superior a 24 (vinte e quatro) meses. Ressalte-se que o ato societário apresentado não caracteriza constituição de nova pessoa jurídica em 2023, mas ato de transformação de empresário individual em sociedade empresária limitada unipessoal, mantendo-se o CNPJ nº 13.833.334/0001-98 e constando expressamente início das atividades em 20/06/2011. Dessa forma, não se identifica fundamento documental para desconsiderar os períodos de experiência comprovados anteriormente à transformação societária. Quanto à qualificação técnico-profissional, foram apresentados documentos emitidos por pessoas jurídicas de direito público que identificam expressamente o Sr. Fabiano de Faria Goulart e...
04/09/2026 19:56:39 | Operador de Compra Direta
Após a análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa FABIANO DE FARIA GOULART LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.833.334/0001-98, classificada provisoriamente em terceiro lugar, o Agente de Contratação decidiu por sua HABILITAÇÃO, pelos fundamentos a seguir expostos. Quanto à qualificação técnico-operacional, verifica-se que a empresa apresentou conjunto de atestados e documentos contratuais emitidos por pessoas jurídicas de direito público, em seu nome, demonstrando experiência na execução de serviços de apoio administrativo, consultoria e assessoria técnica relacionada à gestão de frotas, abrangendo, entre outras atividades, planejamento e instrução de contratações, aquisição de veículos, máquinas, peças, pneus e lubrificantes, contratação de serviços mecânicos, utilização de sistemas de gerenciamento de frota, catálogos, códigos e part numbers, bem como análise de propostas, preços e exequibilidade. Os documentos podem ser considerados... (CONTINUA)
04/09/2026 17:19:26 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
04/09/2026 17:10:50 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
04/09/2026 16:55:51 | Sistema
Motivo: Boa tarde, prezado. Solicito o envio dos documentos de habilitação, conforme disposto na Cláusula 1.31. do Anexo I – Termo de Referência. Para tanto, fica aberto o prazo de 2 (duas) horas, nos termos da Cláusula 6.10. do Instrumento convocatório.
04/09/2026 16:55:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:56 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 16:54:20 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante FABIANO DE FARIA GOULART LTDA com lance de R$ 62.585,76.
04/09/2026 16:54:20 | Sistema
(CONT. 1) itens 1.32, 1.32.1, 1.32.6, 1.32.8, 1.32.9, 1.32.10, 1.33, 1.33.1 e 6.8 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 058/2026.
04/09/2026 16:54:20 | Sistema
Motivo: A empresa CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 65.815.916/0001-45, foi INABILITADA por não comprovar o atendimento às exigências de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional previstas no Termo de Referência, conforme fundamentos detalhadamente registrados anteriormente no chat da sessão. Os documentos apresentados não comprovam a experiência mínima acumulada de 24 meses exigida, sendo que a pessoa jurídica foi constituída em 20/03/2026 e o atestado apresentado em seu nome comprova prestação de serviços apenas a partir dessa data. Também não houve comprovação suficiente das parcelas de maior relevância técnica exigidas. O atestado profissional apresentado em nome de pessoa física, embora demonstre experiência na área de frota, não comprova integralmente as atividades técnicas exigidas para o objeto. O contrato apresentado também não comprova, isoladamente, a efetiva execução dos serviços. A inabilitação fundamenta-se nos... (CONTINUA)
04/09/2026 16:54:20 | Sistema
O fornecedor CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo operador de compra direta.
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 7) exigida da pessoa jurídica, especialmente diante da comprovação de que a atual empresa somente foi constituída em 20/03/2026. Portanto, considerando que a empresa não comprovou documentalmente o atendimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, especialmente quanto à experiência mínima acumulada de 24 meses e à demonstração das parcelas de maior relevância técnica, resta configurado o descumprimento das condições de habilitação previstas no instrumento convocatório. Diante do exposto, a empresa CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.815.916/0001-45, fica INABILITADA, com fundamento nos itens 1.32, 1.32.1, 1.32.6, 1.32.8, 1.32.9, 1.32.10, 1.33, 1.33.1 e 6.8 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 058/2026, por não comprovar a qualificação técnico-operacional e técnico-profissional exigida pelo instrumento convocatório.
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 6) comprova, por si só, a experiência operacional da empresa. Importante registrar que a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 67, a possibilidade de exigência de documentação destinada a demonstrar a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional para a execução de serviços de características semelhantes ao objeto contratado, devendo tais exigências observar o que foi previamente estabelecido no instrumento convocatório. No presente caso, as inconsistências não se limitam a eventual falha formal de apresentação documental. A documentação apresentada não demonstra objetivamente o cumprimento do requisito temporal mínimo de 24 meses, nem comprova, de maneira suficiente, a experiência técnico-operacional e técnico-profissional nas parcelas de maior relevância estabelecidas no Termo de Referência. Além disso, não se mostra possível utilizar a experiência profissional pretérita de pessoa física para suprir, automaticamente, a experiência mínima...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 5) serviços mecânicos, sistemas de gerenciamento de manutenção, catálogos e part numbers, análise técnica de componentes e análise de preços e exequibilidade. Assim, o fato de o profissional possuir experiência anterior na área de frota não supre a necessidade de comprovação específica das parcelas técnicas exigidas pelo Termo de Referência, nem se confunde com a comprovação da capacidade técnico-operacional da pessoa jurídica. Também foi apresentado documento contratual referente à empresa Durães Durães Locações Ltda., datado de 01/04/2026. Entretanto, conforme análise da documentação encaminhada, o instrumento não contém assinatura da contratante e não veio acompanhado de atestado de capacidade técnica correspondente que comprove a efetiva execução dos serviços pela CF Consultoria e Gestão Empresarial Ltda. Dessa forma, o contrato, isoladamente, não se presta a substituir o atestado de capacidade técnica exigido pelo instrumento convocatório, tampouco...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 4) Campinas, datado de 02/10/2025, em nome de CLEITON FERREIRA DA SILVA, informando que o profissional exerce, desde 25/02/2016, o cargo de Condutor de Veículos e Máquinas e que desempenhou atividades de operador de frota, encarregado de equipes e coordenação de manutenção e controle de viaturas. Embora esse documento possa demonstrar experiência profissional anterior do referido agente, não é suficiente para comprovar, nos termos exigidos pelo item 1.33 e seus subitens, a experiência técnico-profissional nas parcelas de maior relevância especificadas no instrumento convocatório. O documento está relacionado ao exercício de cargo público e descreve as atividades funcionais desempenhadas pelo servidor, mas não demonstra a execução individualizada de todas as atividades técnicas exigidas para o objeto desta contratação, especialmente aquelas relacionadas à instrução de contratações, aquisição de veículos, máquinas, peças, pneus e lubrificantes, contratação de...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 3) aquisição de peças automotivas; d) aquisição de pneus; e) aquisição de lubrificantes; f) contratação de mão de obra e serviços mecânicos, na dimensão procedimental exigida; g) operação ou acompanhamento de sistema terceirizado ou quarteirizado de gerenciamento da manutenção da frota; h) utilização de catálogos de fabricantes e part numbers; i) análise técnica de propostas e componentes automotivos; e j) análise de preços e exequibilidade em contratações relacionadas à frota. Embora o atestado faça referência genérica a algumas dessas atividades, como planejamento de demandas, pesquisas de preços, análise de propostas, identificação de informações técnicas e acompanhamento de manutenção, a documentação não demonstra, de forma suficiente, a execução integral das parcelas de maior relevância nos termos e na amplitude exigidos pelo instrumento convocatório. Quanto à qualificação técnico-profissional, foi apresentado atestado expedido pela Prefeitura Municipal de...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) técnico-operacional por período suficiente para atender aos 24 meses exigidos pelo item 1.32.6. O fato de a empresa ou seus integrantes eventualmente possuírem experiência anterior à constituição da pessoa jurídica não permite, por si só, transferir automaticamente essa experiência para a capacidade operacional da atual empresa, especialmente quando não demonstrada a existência de sucessão empresarial, incorporação, transformação ou outra circunstância jurídica apta a vincular à atual pessoa jurídica experiência operacional anteriormente adquirida. Além da insuficiência temporal, o atestado apresentado pela MUV Rental não individualiza de forma suficiente a execução de todas as parcelas de maior relevância técnica exigidas no item 1.32.1, especialmente quanto à demonstração efetiva de experiência acumulada nas atividades relacionadas a: a) apoio técnico ao planejamento e instrução das contratações relacionadas à frota; b) aquisição de veículos e máquinas; c)...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) do responsável indicado ao final do atestado, descreve atividades de forma abrangente, incluindo apoio à gestão de veículos, máquinas e/ou frota, planejamento de demandas, pesquisas de preços, análise de propostas, utilização de ferramentas e sistemas e acompanhamento de manutenção. Todavia, ainda que se considere integralmente o período nele declarado, a experiência comprovada pela pessoa jurídica alcança apenas aproximadamente 5 (cinco) meses, período manifestamente inferior à experiência mínima acumulada de 24 (vinte e quatro) meses exigida pelo item 1.32.6 do Termo de Referência. A documentação societária apresentada confirma que a empresa CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. foi constituída e registrada em 20/03/2026, mesma data indicada no comprovante de inscrição e situação cadastral como data de abertura da pessoa jurídica. Dessa forma, não há, nos documentos apresentados, comprovação de que a atual pessoa jurídica tenha acumulado experiência...
04/09/2026 16:51:39 | Operador de Compra Direta
Após a análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.815.916/0001-45, classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Contratação decidiu por sua INABILITAÇÃO, pelos fundamentos a seguir expostos. Os documentos apresentados não comprovam, de forma suficiente, o atendimento às exigências de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional estabelecidas nos itens 1.32 e seguintes do Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 058/2026. Quanto à capacidade técnico-operacional, a empresa apresentou atestado emitido pela MUV Rental/MRP Technology Ltda., no qual consta a prestação de serviços pela CF Consultoria e Gestão Empresarial Ltda. no período de 20/03/2026 até a data de emissão do documento, em 24/08/2026. O próprio atestado informa que a contratação teve início em 20/03/2026. Ocorre que o documento, além de não apresentar assinatura... (CONTINUA)
04/09/2026 13:36:28 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
04/09/2026 13:34:34 | Sistema
Motivo: Bom dia, prezado. Solicito o envio dos documentos de habilitação, conforme disposto na Cláusula 1.31. do Anexo I – Termo de Referência. Para tanto, fica aberto o prazo de 2 (duas) horas, nos termos da Cláusula 6.10. do Instrumento convocatório.
04/09/2026 13:34:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:35 do dia 04/09/2026.
04/09/2026 13:31:13 | Operador de Compra Direta
Bom dia a todos! Conforme informado anteriormente, estamos dando continuidade à sessão.
03/09/2026
03/09/2026 19:57:42 | Operador de Compra Direta
Boa tarde, prezados! Devido ao horário, a sessão está suspensa. Retornaremos às 10h30min do dia 04/09/2026. Agradeço a compreensão de todos!
03/09/2026 19:55:34 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante CF CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA com lance de R$ 62.400,00.
03/09/2026 19:55:34 | Sistema
(CONT. 1) Eletrônica nº 058/2026.
03/09/2026 19:55:34 | Sistema
Motivo: A empresa RN ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 68.374.291/0001-11, foi INABILITADA por não comprovar o atendimento às exigências de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional previstas no Termo de Referência, conforme análise e fundamentos detalhadamente descritos anteriormente no chat da sessão. Em razão da limitação de caracteres disponível no campo destinado à justificativa da inabilitação, os fundamentos completos da decisão foram registrados anteriormente no chat da sessão, contemplando as inconsistências verificadas nos atestados de capacidade técnica, a ausência da comprovação da experiência mínima exigida, a incompatibilidade dos períodos declarados com a data de início das atividades da empresa e a ausência de documentação técnico-profissional válida em nome da responsável técnica. A inabilitação fundamenta-se nos itens 1.32, 1.32.1, 1.32.2, 1.32.6, 1.32.8, 1.32.9, 1.32.10, 1.33, 1.33.1 e 6.8 do Aviso de Dispensa... (CONTINUA)
03/09/2026 19:55:34 | Sistema
O fornecedor RN ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo operador de compra direta.
03/09/2026 19:52:42 | Operador de Compra Direta
(CONT. 4) pelos órgãos mencionados nem a descrição individualizada das atividades executadas, não permitindo aferir a experiência da profissional nas parcelas previstas nas alíneas 1Ca 1D a 1Cj 1D do item 1.32.1. O vínculo da profissional com a empresa encontra-se comprovado pelo contrato social, atendendo ao item 1.34. Todavia, a comprovação do vínculo não supre a ausência dos atestados técnico-profissionais exigidos pelos itens 1.33 e 1.33.1. As insuficiências identificadas são de natureza substancial e não constituem meras falhas formais. Diante do exposto, a empresa RN ASSESSORIA CONSULTORIA LTDA. fica INABILITADA, com fundamento nos itens 1.32, 1.32.1, 1.32.2, 1.32.6, 1.32.8, 1.32.9, 1.32.10, 1.33, 1.33.1 e 6.8 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 058/2026, por não comprovar a qualificação técnico-operacional e técnico-profissional exigida.