22/10/2026 11:54:03 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por SAMUEL AZEVEDO MARINHO.
22/10/2026 11:54:03 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SAMUEL AZEVEDO MARINHO.
22/10/2026 11:53:59 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por SAMUEL AZEVEDO MARINHO.
22/10/2026 11:53:59 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SAMUEL AZEVEDO MARINHO.
22/10/2026 11:53:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/10/2026 11:42:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2026 às 08:52.
22/10/2026 11:42:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI.
22/10/2026 11:31:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2026 às 08:41.
22/10/2026 11:31:20 | Sistema
O fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
22/10/2026 11:31:02 | Sistema
O fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
22/10/2026 11:31:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI com lance de R$ 254,0000.
22/10/2026 11:31:02 | Sistema
O fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
22/10/2026 11:31:02 | Sistema
Motivo: Fica INABILITADA a empresa MINASFALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, arrematante do Item 01, por não comprovar a qualificação técnica exigida no edital, mesmo após diligência. O certame prosseguirá com a convocação da próxima classificada.
22/10/2026 11:31:02 | Sistema
O fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP foi inabilitado no processo.
22/10/2026 11:30:48 | Sistema
Motivo: Fica INABILITADA a empresa MINASFALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, arrematante do Item 01, por não comprovar a qualificação técnica exigida no edital, mesmo após diligência. O certame prosseguirá com a convocação da próxima classificada.
22/10/2026 11:30:48 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
22/10/2026 11:30:22 | Sistema
Motivo: Fica INABILITADA a empresa MINASFALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, arrematante do Item 01, por não comprovar a qualificação técnica exigida no edital, mesmo após diligência. O certame prosseguirá com a convocação da próxima classificada.
22/10/2026 11:30:22 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
20/10/2026 16:14:32 | Sistema
(CONT. 1) demonstrem a compatibilidade dos atestados anteriormente encaminhados com o objeto licitado. O não atendimento à presente diligência ou a ausência de comprovação da qualificação técnica exigida poderá resultar na inabilitação da licitante, nos termos da legislação vigente e das disposições editalícias.
20/10/2026 16:14:32 | Sistema
Motivo: Considerando a análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante, bem como os questionamentos apresentados em sede recursal, solicitamos, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) o fornecimento anterior de materiais iguais, similares ou tecnicamente compatíveis com o item arrematado: COLA DE SUPERFÍCIE SINTÉTICA À BASE DE POLÍMEROS, RESINAS E ADITIVOS, conforme exigido no instrumento convocatório. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência e a aptidão da empresa para o fornecimento do objeto licitado. Ressaltamos que serão admitidos apenas documentos que comprovem condições técnicas preexistentes à data de abertura do certame, não sendo permitida a comprovação de experiência adquirida posteriormente. A licitante poderá, ainda, apresentar esclarecimentos técnicos que... (CONTINUA)
20/10/2026 16:14:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:15 do dia 20/10/2026.
20/10/2026 10:11:37 | Sistema
O fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
16/10/2026 11:12:55 | Sistema
O fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
13/10/2026 19:27:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/10/2026 às 23:59.
13/10/2026 19:26:54 | Sistema
Intenção: Registramos intenção recursal pelo não atendimento das exigências editalícias pela licitante provisoriamente vencedora do item 01.
13/10/2026 19:26:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/10/2026 19:16:14 | Sistema
O fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/10/2026 19:15:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 16:25.
13/10/2026 19:15:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 16:25.
13/10/2026 19:14:56 | Sistema
Intenção: Registramos intenção recursal pelo não atendimento das exigências editalícias pela licitante provisoriamente vencedora do item 01.
13/10/2026 19:14:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/10/2026 19:14:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP.
13/10/2026 16:40:00 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI.
13/10/2026 13:33:26 | Pregoeiro
Essa intenção de recurso é referente as propostas, posteriormente iremos abrir o prazo para recurso da documentação.
13/10/2026 13:27:02 | Sistema
O fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/10/2026 13:25:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 10:35.
13/10/2026 13:24:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/10/2026 às 10:34.
13/10/2026 13:24:44 | Sistema
O fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI teve sua proposta aceita no item 0002.
13/10/2026 13:24:27 | Sistema
O fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP teve sua proposta aceita no item 0001.
13/10/2026 12:36:50 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
13/10/2026 12:34:56 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
13/10/2026 12:23:47 | Pregoeiro
Favor anexarem as propostas readequadas
13/10/2026 12:23:24 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI no item 0002. O prazo de envio é até às 10:23 do dia 13/10/2026.
13/10/2026 12:23:09 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP no item 0001. O prazo de envio é até às 10:23 do dia 13/10/2026.
13/10/2026 12:22:22 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI - ME com lance de R$ 26,9000.
13/10/2026 12:22:22 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MINASFALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - EPP/SS com lance de R$ 242,5300.
13/10/2026 12:21:57 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
13/10/2026 12:11:55 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
13/10/2026 12:11:55 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
13/10/2026 12:11:37 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.