05/08/2026 13:38:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Renato Oliveira Marques.
05/08/2026 13:38:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Renato Oliveira Marques.
04/08/2026 16:45:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/08/2026 16:44:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DIXINI COMERCIO E SUPRIMENTOS LTDA.
04/08/2026 16:44:40 | Sistema
Motivo: Documentos anexados.
04/08/2026 16:44:40 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DIXINI COMERCIO E SUPRIMENTOS LTDA no item 0001.
04/08/2026 16:20:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/08/2026 15:09:24 | Sistema
Motivo: Apresentar catálogo e ficha técnica.
04/08/2026 15:09:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:09 do dia 04/08/2026.
04/08/2026 15:09:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DIXINI COMERCIO E SUPRIMENTOS LTDA com lance de R$ 6.400,0000.
04/08/2026 15:09:02 | Sistema
(CONT. 1) característica técnica inexistente no produto apresentado. Dessa forma, com fundamento no item 5.6.1 do Aviso de Contratação Direta, que determina a desclassificação das propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos, bem como em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, fica DESCLASSIFICADA a proposta da empresa Dirceu Longo & Cia. Ltda., prosseguindo-se com a análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação.
04/08/2026 15:09:02 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados pela empresa Dirceu Longo & Cia. Ltda., referente à Fragmentadora Menno Destroyer 240 BR Partículas, constatou-se que o equipamento ofertado não atende integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 063/2026. Verificou-se que o Termo de Referência exige velocidade mínima de fragmentação de 4,2 m/min, enquanto a proposta e o manual técnico do fabricante informam que o equipamento possui velocidade de fragmentação de 4,1 m/min, especificação inferior à exigida pela Administração. Trata-se de requisito técnico objetivo previsto no instrumento convocatório, cuja inobservância compromete o atendimento ao objeto pretendido. A divergência refere-se à própria característica do equipamento ofertado, não sendo passível de saneamento mediante diligência, uma vez que esta não pode ser utilizada para alterar ou complementar... (CONTINUA)
04/08/2026 15:09:02 | Sistema
O fornecedor Dirceu Longo & Cia Ltda - EPP foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
04/08/2026 11:33:33 | Operador de Compra Direta
Bom dia!
03/08/2026 19:51:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 19:08:06 | Operador de Compra Direta
Retornaremos no próximo dia útil: 03/08/2026 ás 08hs.
03/08/2026 18:19:36 | Sistema
Motivo: Encaminhar ficha técnica e catálogo.
03/08/2026 18:19:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:19 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 18:19:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Dirceu Longo & Cia Ltda - EPP com lance de R$ 5.999,9500.
03/08/2026 18:19:12 | Sistema
Motivo: Não consegue comprovar detalhamento do Edital.
03/08/2026 18:19:12 | Sistema
O fornecedor FRAG-RIO - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
03/08/2026 14:01:33 | F. FRAG-RIO - COMERCIO DE MAQUINAS E EQU
Documentação Item 0001: Diante dos argumentos apresentados só temos esse manual como comprovação técnica, infelizmente não temos mais documentos que ateste o solicitado, com tudo pedimos desclassificação perante a ausência de informação e por não atender as demandas da administração pública.
03/08/2026 13:55:41 | Sistema
(CONT. 1) complementação/comprovação das especificações técnicas do produto já ofertado, não sendo admitida a substituição do modelo ofertado ou qualquer alteração da proposta originalmente apresentada, sob pena de desclassificação. Atenciosamente,
03/08/2026 13:55:41 | Sistema
Motivo: Prezado(a) Senhor(a), Em análise da proposta e do catálogo técnico apresentados para a Dispensa Eletrônica nº 009/2026 – Processo Licitatório nº 063/2026, verificou-se que algumas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência não constam expressamente na documentação apresentada. Dessa forma, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a empresa FRAG-RIO – COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. intimada a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, contadas do recebimento desta solicitação, ficha técnica oficial do fabricante ou declaração emitida pelo fabricante, comprovando que o equipamento ofertado BRtron P4-50 atende aos seguintes requisitos do Termo de Referência: Velocidade mínima de fragmentação de 4,2 m/min; Sistema de auto reverso e reverso manual; Sensor de presença de papel; Engrenagens e raspadores metálicos, conforme especificação do edital. Esclarece-se que a presente diligência destina-se exclusivamente à... (CONTINUA)
03/08/2026 13:55:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:55 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 11:56:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/08/2026 11:06:30 | Sistema
Motivo: Encaminhar catálogo e ficha técnica.
03/08/2026 11:06:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:06 do dia 03/08/2026.
03/08/2026 11:06:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FRAG-RIO - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. com lance de R$ 4.950,0000.
03/08/2026 11:06:02 | Sistema
(CONT. 1) exigidas, restando inviável sua aceitação, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, previstos na Lei nº 14.133/2021.
03/08/2026 11:06:02 | Sistema
Motivo: Desclassifica-se a proposta da empresa TIAGO BEZERRA ALVES, nos termos do item 5.6.1 do Aviso de Contratação Direta, por não atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência. Conforme catálogo técnico apresentado, o equipamento ofertado (Fragmentadora Tilibra GBC Auto+ 150X) possui capacidade de fragmentação manual de apenas 8 (oito) folhas, enquanto o edital exige capacidade mínima de 20 (vinte) folhas, bem como potência de 152 W, inferior à potência mínima de 600 W exigida. Além disso, o catálogo não comprova o atendimento de outros requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, tais como entrada independente para CDs/DVDs, velocidade mínima de 4,2 m/min, abertura para papel de 240 mm, sensor de presença de papel, sensor de cesto cheio, sistema de auto reverso e reverso manual e engrenagens e raspadores metálicos. Dessa forma, a proposta encontra-se em desconformidade com as especificações técnicas mínimas... (CONTINUA)
03/08/2026 11:06:02 | Sistema
O fornecedor 61.427.298 TIAGO BEZERRA ALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
31/07/2026 19:13:15 | F. 61.427.298 TIAGO BEZERRA ALVES
Documentação Item 0001: Segue documentações exigidas em anexo, sigo a disposição para qualquer duvida.
31/07/2026 19:12:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2026 18:45:28 | Operador de Compra Direta
Retornaremos na segunda feira às 08hs. Dia 03/08/2026.
31/07/2026 18:45:02 | Sistema
Motivo: ANEXAR CATÁLOGO E FICHA TÉCNICA.
31/07/2026 18:45:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:44 do dia 31/07/2026.
31/07/2026 18:44:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 61.427.298 TIAGO BEZERRA ALVES com lance de R$ 4.800,0000.
31/07/2026 18:44:32 | Sistema
Motivo: Desclassifica-se a proposta da empresa, nos termos do item 5.6.1 do Aviso de Contratação Direta, por não atender às especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência. Conforme catálogo técnico apresentado pelo próprio licitante, o equipamento ofertado possui capacidade de fragmentação manual de 12 (doze) folhas, enquanto o edital exige capacidade mínima de 20 (vinte) folhas; não realiza a trituração de CDs/DVDs, embora o Termo de Referência exija entrada independente para CDs, DVDs e cartões; possui largura de entrada para papel de 220 mm, inferior ao mínimo exigido de 240 mm; e potência de 310 W, inferior à potência mínima exigida de 600 W. Tais divergências demonstram o não atendimento às especificações técnicas mínimas do objeto, inviabilizando a aceitação da proposta, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, previstos na Lei nº 14.133/2021.
31/07/2026 18:44:32 | Sistema
O fornecedor 64.428.099 MARIA LUIZA CORREA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
31/07/2026 18:44:25 | Sistema
Motivo: ANEXADOS.
31/07/2026 18:44:25 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor 64.428.099 MARIA LUIZA CORREA no item 0001.
31/07/2026 17:58:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2026 17:34:50 | Sistema
Motivo: Anexar catálogo/Ficha técnica e documentos de habilitação.
31/07/2026 17:34:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:34 do dia 31/07/2026.
31/07/2026 17:34:19 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 64.428.099 MARIA LUIZA CORREA - ME com lance de R$ 4.680,0000.
31/07/2026 17:05:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
31/07/2026 11:20:24 | Operador de Compra Direta
Sessão encerra às 14h05.
31/07/2026 11:20:00 | Operador de Compra Direta
Bom dia, senhores licitantes.
31/07/2026 11:05:02 | Sistema
O processo foi aberto.