Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de câmeras de contagem de fluxo de pessoas, entrada e saída; configuração; auditoria; software de relatórios que permitam a análise do fluxo de pessoas, nos seguintes acessos:...
012/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Karine Aparecida das Mercês Moraes
Autoridade Competente:
VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
13/05/2026 às 10:38
Início das Propostas
13/05/2026 às 10:40
Limite para Recebimento das Propostas
13/05/2026 às 10:41
Abertura das Propostas
13/05/2026 às 10:41
Documentos
Dispensa nº 012-2026 - Parecer Inicial.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2026-07:37:10
Dispensa nº 012-2026 - Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2026-07:37:10
Publicação Autorização.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2026-07:37:10
Dispensa nº 012-2026 - Parecer Final.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2026-07:37:10
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA PARA CONTAGEM E ANÁLISE DO FLUXO DE PESSOAS, CO...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 28.950,00
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
13/05/2026
13/05/2026 10:38:37 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.