Aguardando início da sessão presencial

Prestação de serviços especializados de recebimento, guarda temporária, manejo, alimentação, fornecimento de água, assistência médico-veterinária básica e demais cuidados necessários aos animais de grande e médio porte apreendidos pela Secretaria...

019/2026
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Karine Aparecida das Mercês Moraes

Autoridade Competente:

ANNE JENNIFER SMITH XAVIER REIS

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/07/2026 às 13:31

Início das Propostas

29/07/2026 às 13:35

Limite para Recebimento das Propostas

29/07/2026 às 13:40

Abertura das Propostas

29/07/2026 às 13:40

Documentos

Parecer Referencial.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

29/07/2026-10:29:37

Dispensa nº 019-2026 - Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

29/07/2026-10:29:37

Publicação Autorização.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

29/07/2026-10:29:37

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Prestação de serviços especializados de recebimento, guarda temporária, manejo, alimentação, forneci...

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10.450,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

29/07/2026
29/07/2026 13:31:13 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.