Aguardando início da sessão presencial

contratação de empresa especializada em serviços de despachante e estampadora de placa para veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais

025/2025
Prefeitura Municipal de Curvelo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Valquíria Moreira Duarte

Autoridade Competente:

VITOR AUGUSTO ASSIS BARCELOS

Apoio:

Valquíria Moreira Duarte

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/10/2025 às 16:13

Início das Propostas

06/10/2025 às 16:15

Limite para Recebimento das Propostas

06/10/2025 às 16:20

Abertura das Propostas

06/10/2025 às 16:20

Documentos

Parecer Inicial - Dispensa n. 025.2025.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2025-13:01:38

Autorização Dispensa n. 025.2025 (1).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2025-13:01:38

Publicação Dispensa n. 025.25.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2025-13:01:38

Parecer Final - Disp. n. 025.25 (1).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/10/2025-13:01:38

Contrato nº 070-25.pdf

Tipo: Contrato

09/10/2025-13:56:05

Contrato_n._071.2025_-_Inexigibilidade_n._037.25_(1).pdf

Tipo: Contrato

09/10/2025-14:00:23

Contrato nº 070-25.pdf

Tipo: Contrato

13/10/2025-14:40:01

Contrato_n_072.2025_-_Dispensa_025.2025_-_Comercio_de_Placas_TrEs_Marias..pdf

Tipo: Contrato

13/10/2025-14:43:37

Contrato_n_072.2025_-_Dispensa_025.2025_-_Comercio_de_Placas_TrEs_Marias..pdf

Tipo: Contrato

13/10/2025-14:43:55

Contrato_n_073.2025_-_Dispensa_025.2025_-_Andrea_Rocha..pdf

Tipo: Contrato

13/10/2025-14:47:55

1º Aditivo Contrato nº 072-2025.pdf

Tipo: Aditivo de contrato

12/12/2025-15:11:58

Primeiro Aditivo Cont N. 073-2025.pdf

Tipo: Aditivo de contrato

17/12/2025-10:53:54

1ª AP AO CON Nº 072-2025.pdf

Tipo: Aditivo de contrato

16/03/2026-10:21:34

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA VEICULAR JUNTO AO ÓRGÃO COMP...

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 127,21

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

Item 2

Fechado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO JUNTO AO DET...

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 143,81

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

Item 3

Fechado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA PARA RE...

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 90,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

Item 4

Fechado

FORNECIMENTO DE PLACAS PADRÃO MERCOSUL (PAR DE PLACAS) PARA VEÍCULOS, CONFORME NORMATIVA DO CONTRAN

Quantidade:

15

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 190,00

Melhor lance

-

Unidade:

PAR

16/03/2026
16/03/2026 13:21:34 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (1ª AP AO CON Nº 072-2025.pdf) em 16/03/2026 às 10:21.
17/12/2025
17/12/2025 13:53:54 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Primeiro Aditivo Cont N. 073-2025.pdf) em 17/12/2025 às 10:53.
12/12/2025
12/12/2025 18:11:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (1º Aditivo Contrato nº 072-2025.pdf) em 12/12/2025 às 15:11.
06/10/2025
06/10/2025 16:13:42 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE (ART. 74) E DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJOS VALORES NÃO ULTRAPASSEM AQUELES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75 DA MESMA LEI, DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS E DA OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ART. 26 E DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, RESPEITANDO-SE O FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AMPAROU A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE.