03/11/2026 13:47:17 | Pregoeiro
Prezados(as) licitantes, bom dia. Retornaremos a sessão na data 03.11 às 16:30 horas.
27/10/2026 21:01:37 | Pregoeiro
A sessão ficará suspensa. Boa noite à todos.
27/10/2026 21:00:53 | Sistema
Para o item 0019, o fornecedor HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
27/10/2026 21:00:53 | Sistema
O item 0019 tem como novo arrematante Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. com lance de R$ 9,24.
27/10/2026 21:00:53 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0019 FORMALDEÍDO (FORMOL) À 10%, 1 L - Não conforme. Em sede de resposta à diligência, a licitante apresentou autodeclaração alegando que seu produto é puramente industrial, “agente químico”, e que não possui número de registro ou notificação por ser isento. Descumpre-se, assim, o subitem 8.1.6 do Termo de Referência, que exige a comprovação oficial de dispensa de registro emitida pela ANVISA.
27/10/2026 21:00:53 | Sistema
O fornecedor PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA foi desclassificado para o item 0019 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:55:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI com lance de R$ 80,00.
27/10/2026 20:55:54 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0001 ÁCIDO ACÉTICO 2%, 1 LITRO - Não conforme. Em sede de resposta à diligência, a licitante apresentou autodeclaração alegando que seu produto é um reagente químico industrial, “solução química”, e que não possui número de registro ou notificação por ser isento. Descumpre-se, assim, o subitem 8.1.6 do Termo de Referência, que exige a comprovação oficial de dispensa de registro emitida pela ANVISA.
27/10/2026 20:55:54 | Sistema
O fornecedor PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:42:34 | Pregoeiro
(CONT. 1) 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:42:34 | Pregoeiro
Referente a reanálise solicitada pela sociedade empresária do item 027 GABRIEL MURTA PIMENTA: 0027 SABONETE LÍQUIDO CREMOSO, REFIL, 800ML - Não conforme. O proponente ofertou item com características físico-químicas divergentes das exigidas no Termo de Referência, uma vez que a Ficha de Dados de Segurança (FDS) comprova que o produto cotado apresenta pH na faixa de 4,8 a 5,2 (ácido), descumprindo a especificação obrigatória de pH neutro. Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem... (CONTINUA)
27/10/2026 20:26:21 | Sistema
A diligência do item 0027 foi anexada ao processo.
27/10/2026 20:16:37 | Sistema
O item 0015 tem como novo arrematante Distrilaf - Distribuidora de Medicamentos Ltda com lance de R$ 328,90.
27/10/2026 20:16:37 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0015 DESINFETANTE HOSPITALAR EM PASTILHAS DE 1G À BASE DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO 45%, POTE COM 150 UNIDADES. - Não conforme. O licitante não logrou comprovar a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) vigente em atendimento ao subitem 8.1.11 do Termo de Referência. Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:16:37 | Sistema
O fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA foi desclassificado para o item 0015 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:15:38 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. com lance de R$ 10,41.
27/10/2026 20:15:38 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0005 ÁLCOOL GEL À 70%, USO HOSPITALAR, 800 ML - Não conforme. O licitante não logrou comprovar a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) vigente em atendimento ao subitem 8.1.11 do Termo de Referência. Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:15:38 | Sistema
O fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:14:57 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante Distrilaf - Distribuidora de Medicamentos Ltda com lance de R$ 1,89.
27/10/2026 20:14:57 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0004 ÁLCOOL ETÍLICO À 70%, LÍQUIDO, 100 ML - Não conforme. O licitante não logrou comprovar a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) vigente em atendimento ao subitem 8.1.11 do Termo de Referência. Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:14:57 | Sistema
O fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:14:03 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA com lance de R$ 8,56.
27/10/2026 20:14:03 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0003 ÁLCOOL ETÍLICO 96%, LÍQUIDO, USO HOSPITALAR, 1L - Não conforme. O produto ofertado foi registrado como Cosmético (antissepsia das mãos), enquanto o edital exigia produto de uso hospitalar para desinfecção de superfícies e artigos (enquadrado sanitariamente como Saneante Desinfetante — RDC ANVISA nº 765/2022). Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:14:03 | Sistema
O fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:13:30 | Sistema
Para o item 0002, o fornecedor HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:13:30 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda com lance de R$ 6,60.
27/10/2026 20:13:30 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0002 ÁLCOOL ETÍLICO 70% (70° INPM), LÍQUIDO, USO HOSPITALAR, FRASCO 1 L - Não conforme. O produto ofertado foi registrado como Cosmético (antissepsia das mãos), enquanto o edital exigia produto de uso hospitalar para desinfecção de superfícies e artigos (enquadrado sanitariamente como Saneante Desinfetante — RDC ANVISA nº 765/2022). Ademais, o licitante apresentou Alvará Sanitário expedido exclusivamente para a atividade de Comércio Varejista. A aquisição promovida pela Administração Pública destina-se ao abastecimento da rede assistencial, exigindo regularidade sanitária compatível com a comercialização atacadista dos insumos da classe de saneantes (Lei nº 6.360/1976; Decreto nº 8.077/2013; RDC ANVISA nº 860/2024). A inadequação da AFE e do Alvará Sanitário impede o exercício regular da atividade objeto do certame, descumprindo o exigido no subitem 8.1.2 do Termo de Referência, resultando na inabilitação da empresa.
27/10/2026 20:13:30 | Sistema
O fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:12:48 | Sistema
O item 0026 tem como novo arrematante LIMPEZA E BRILHO LTDA com lance de R$ 9,50.
27/10/2026 20:12:48 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0026 SABONETE LÍQUIDO BACTERICIDA, 1 L - Não conforme. Após análise detalhada do espelho de consulta emitido pela ANVISA e do documento apresentado (CRT de Técnico em Química), a proposta descumpre a legislação sanitária federal e a regulamentação profissional aplicável ao item. A responsabilidade técnica por produtos bactericidas aplicáveis à saúde humana demanda profissional habilitado de nível superior, o que invalida a habilitação do técnico para o objeto. Ademais, o Termo de Referência exige expressamente o fornecimento de sabonete bactericida, contudo, o documento oficial da ANVISA demonstra que o produto ofertado está cadastrado sob o Grupo do Produto: "SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL SEM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 1". Produtos classificados como Grau 1 possuem apenas finalidades básicas de limpeza e perfumação, não detendo propriedades antimicrobianas validadas.
27/10/2026 20:12:48 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL VENER LTDA. foi desclassificado para o item 0026 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:12:07 | Sistema
O item 0012 tem como novo arrematante HEALTH CLEAN COMERCIAL EIRELI com lance de R$ 141,00.
27/10/2026 20:12:07 | Sistema
Motivo: CONFORME PARECER TÉCNICO ANEXADO: 0012 DESINFETANTE HOSPITALAR À BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 0,3%, 5L - Não conforme. Inconformidade do item ofertado com o solicitado no certame. O TR solicitou um desinfetante à base de Peróxido de Hidrogênio (0,3%) pronto para uso (PPU). O produto ofertado adiciona Quaternário de Amônio à formulação.
27/10/2026 20:12:07 | Sistema
O fornecedor Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. foi desclassificado para o item 0012 pelo pregoeiro.
27/10/2026 20:10:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO - AMANDA ASSUNÇÃO SUDÁRIO - 03 - 27.10.pdf) em 27/10/2026 às 17:10.
27/10/2026 20:09:35 | Pregoeiro
Prezados, a avaliação dos documentos técnicos das empresas participantes do certame foram realizadas pela responsável técnica da Secretaria de Saúde, Sra. Amanda Assunção Sudário. Os apontamentos a serem saneados por meio de diligência encontram-se detalhados no arquivo anexo PARECER TÉCNICO - AMANDA ASSUNÇÃO SUDÁRIO - 03 - 27.10 - DEVIDAMENTE ANEXADO.
27/10/2026 20:02:09 | Sistema
Motivo: Considerando os princípios do interesse público, economicidade, razoabilidade e formalismo moderado, solicitamos que a empresa supracitada apresente a CND municipal IMOBILIÁRIA.
27/10/2026 20:02:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0027. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/10/2026.
27/10/2026 20:00:43 | Pregoeiro
Considerando o item 21.11 do edital, qual seja: É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
27/10/2026 19:59:08 | Pregoeiro
Considerando o Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
27/10/2026 19:59:00 | Pregoeiro
Considerando o Art. 64, inciso I da Lei 14.133/2021, qual seja: Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
27/10/2026 19:50:51 | Pregoeiro
Dando continuidade...
27/10/2026 19:50:48 | Pregoeiro
Prezados(as) licitantes, boa tarde
27/10/2026 14:04:50 | Pregoeiro
Prezados(as) licitantes, retornaremos a sessão às 16:45h na data de hoje 27.10
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor NOVAC INDUSTRIA QUIMICA LTDA sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor Med Supply Produtos Médicos Ltda sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor Mustang Pluron Quimica Ltda sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor GABRIEL MURTA PIMENTA sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.
15/10/2026 13:00:00 | Sistema
O prazo para manifestação do fornecedor MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA sobre o cadastro de reserva foi encerrado sem resposta no item 0017.