17/07/2026 14:05:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Leonardo Framil Lobo Santos.
17/07/2026 14:05:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Leonardo Framil Lobo Santos.
17/07/2026 14:05:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Leonardo Framil Lobo Santos.
17/07/2026 14:05:26 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Leonardo Framil Lobo Santos.
17/07/2026 14:05:26 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Leonardo Framil Lobo Santos.
17/07/2026 14:05:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Leonardo Framil Lobo Santos.
16/07/2026 19:32:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2026 18:33:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2026 às 15:43.
16/07/2026 18:33:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2026 às 15:43.
16/07/2026 18:33:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2026 às 15:43.
16/07/2026 18:33:14 | Pregoeiro
Neste momento será aberto o prazo para intenção de interposição de recursos
16/07/2026 18:33:06 | Pregoeiro
Prezados, a diligência foi atendida, e a dúvida sanada.
16/07/2026 18:32:51 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
16/07/2026 18:32:51 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
16/07/2026 17:05:43 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: Não há divergência na Nota Fiscal. O documento fiscal identifica o produto comercializado e o respectivo valor de aquisição de forma objetiva, demonstrando que o custo corresponde a R$ 18,00 por quilograma. Considerando que o produto é comercializado em embalagens de 500 g, cada quilograma corresponde a duas unidades de 500 g, razão pela qual a informação constante da nota fiscal permite a correta identificação do custo do produto licitado.
16/07/2026 17:02:31 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: Para corroborar os esclarecimentos ora prestados, segue anexa a declaração emitida pelo fabricante a empresa do ocorrida devidamente assinada com assinatura eletrônica
16/07/2026 17:01:57 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: A empresa, na condição de adquirente, não possui autonomia ou ingerência para modificar a descrição dos produtos ou a unidade de medida constante das notas fiscais emitidas por seu fornecedor.
16/07/2026 17:00:36 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: Esclarecemos que essa mesma situação já foi objeto de questionamento em outro procedimento licitatório, ocasião em que consultamos o fabricante, o qual informou que a forma de descrição e da unidade de medida constante das notas fiscais corresponde ao padrão utilizado em seu sistema interno, não sendo passível de alteração a pedido dos clientes.
16/07/2026 17:00:15 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
16/07/2026 16:13:56 | Sistema
(CONT. 1) devidamente justificada e aceita por esta Comissão.
16/07/2026 16:13:56 | Sistema
Motivo: Em atendimento à presente diligência, solicita-se que a empresa apresente documentação apta a esclarecer a inconsistência identificada na nota fiscal de aquisição apresentada para comprovação da exequibilidade da proposta. Especificamente, deverá ser apresentada outra nota fiscal de aquisição referente ao produto licitado, na qual não haja divergência entre a descrição do item e a unidade de medida, permitindo a correta aferição do custo de aquisição. Ressalta-se que a nota fiscal a ser apresentada deverá ter sido emitida anteriormente à data de abertura da sessão pública, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de diligência destinada exclusivamente à complementação de informações relativas a fatos já existentes à época do certame. O prazo para atendimento da presente diligência é de 02 (duas) horas, contado do envio desta solicitação no Portal de Compras Públicas, podendo ser prorrogado mediante solicitação... (CONTINUA)
16/07/2026 16:13:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 16/07/2026.
16/07/2026 16:12:46 | Sistema
Motivo: CONFORME JSUTIFICATIVA APRESENTADA.
16/07/2026 16:12:46 | Sistema
A habilitação do item 0003 foi revertida.
16/07/2026 16:12:42 | Sistema
Motivo: CONFORME JSUTIFICATIVA APRESENTADA.
16/07/2026 16:12:42 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
16/07/2026 16:09:45 | Pregoeiro
Ressalta-se que a presente diligência encontra amparo no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; Dessa forma, a documentação eventualmente apresentada em resposta à presente diligência deverá se limitar ao esclarecimento e à complementação das informações relativas a fatos já existentes na data da abertura da sessão pública, não sendo admitida a apresentação de documentos destinados à comprovação de situação superveniente ou à substituição de prova inexistente à época do certame.
16/07/2026 16:09:31 | Pregoeiro
Assim, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, fica concedido à licitante o prazo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação devidamente justificada e aceita por esta Comissão, para apresentar documentação apta a esclarecer a inconsistência identificada, podendo, para esse fim, apresentar outra nota fiscal de aquisição referente ao produto licitado, desde que emitida anteriormente à data de abertura da sessão pública, por se tratar de documento destinado a comprovar fato preexistente ao certame.
16/07/2026 16:09:23 | Pregoeiro
Dessa forma, considerando que o documento apresentado não permite concluir, de forma objetiva e inequívoca, qual das hipóteses corresponde à realidade, esta Comissão não poderá utilizá-lo como elemento apto à comprovação da exequibilidade da proposta.
16/07/2026 16:09:18 | Pregoeiro
Tal inconsistência impede a aferição da exequibilidade da proposta, uma vez que, caso o valor registrado na nota fiscal corresponda à unidade de 500 g, o custo de aquisição seria, em princípio, superior ao preço ofertado pela licitante. Por outro lado, caso o valor corresponda ao quilograma, os cálculos de exequibilidade apresentados pela empresa demonstram compatibilidade entre o custo de aquisição e o preço proposto.
16/07/2026 16:09:11 | Pregoeiro
Constam na nota fiscal os itens CAFÉ VÁCUO VILLA RICA TRADICIONAL 500G e CAFÉ VÁCUO VILLA RICA SUPERIOR 500G, entretanto a unidade de medida informada é KG, circunstância que gera dúvida objetiva quanto ao efetivo quantitativo considerado para a formação do preço.
16/07/2026 16:09:04 | Pregoeiro
Durante a análise da documentação apresentada pela empresa PROFI ALIMENTOS LTDA., esta Comissão verificou que a nota fiscal utilizada para demonstrar a exequibilidade da proposta apresenta inconsistência que impossibilita sua adequada análise.
16/07/2026 16:01:00 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde!
15/07/2026 19:00:57 | Pregoeiro
Abriremos o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, às 13h.
15/07/2026 19:00:04 | Pregoeiro
A fim de não prejudicar os interessados
15/07/2026 18:59:46 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
15/07/2026 18:59:46 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
15/07/2026 18:59:39 | Sistema
O fornecedor PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
15/07/2026 18:59:31 | Pregoeiro
Conforme parecer jurídico, será aceito laudo de laboratórios credenciados pelo MAPA E/OU INMETRO.
15/07/2026 18:58:59 | Pregoeiro
Prezados, boa tarde!
15/07/2026 18:58:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer_Juridico_Cafe_Lambari_3_assinado.pdf) em 15/07/2026 às 15:58.
15/07/2026 11:55:21 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
14/07/2026 20:22:54 | Pregoeiro
Dessa forma, solicito que enviem as demais documentações solicitadas e a questão será analisada junto ao setor jurídico
14/07/2026 20:22:28 | Pregoeiro
Prezados licitantes, informamos que a manifestação apresentada acerca da exigência prevista no edital republicado será encaminhada para análise do setor jurídico, considerando que o questionamento envolve a interpretação da exigência editalícia em relação aos fundamentos adotados na decisão da impugnação anteriormente apresentada. A medida visa garantir a adequada condução do certame, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021. A continuidade da análise da documentação de habilitação e da diligência instaurada ficará condicionada à manifestação jurídica, sendo as providências subsequentes comunicadas oportunamente por este canal.
14/07/2026 20:02:23 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: A licitante solicita que a questão seja submetida à análise do setor jurídico, tendo em vista que a republicação do edital incluiu nova exigência sem aparente fundamentação técnica, em possível desconformidade com os fundamentos adotados pela Administração ao deferir a impugnação anteriormente apresentada.
14/07/2026 20:00:11 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: Entende a licitante que a nova redação não observa integralmente os fundamentos adotados pela própria Administração ao deferir a impugnação, motivo pelo qual registra sua ressalva quanto à legalidade e à coerência do ato administrativo.
14/07/2026 20:00:05 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: Queremos registrar que Administração deferiu a impugnação com determinada fundamentação e, ao alterar o edital, adotou uma solução que, na prática, restabeleceu a mesma restrição que havia reconhecido como inadequada.
14/07/2026 19:49:50 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
14/07/2026 19:45:25 | F. PROFI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Documentação Item 0002: A resposta da impugnação informou: apresentação de laudos emitidos por laboratórios devidamente habilitados, credenciados ou reconhecidos pelo MAPA e/ou pela ANVISA, permanecendo inalteradas as demais especificações técnicas do objeto.
14/07/2026 19:40:18 | Pregoeiro
Pode enviar a comprovação dentro do prazo de 24h também.