Sessão pública iniciada

Concorrência Eletrônica para fins de contratação de pessoa jurídica para execução de obra de revitalização de estradas rurais, objeto do convênio entre município e estado por intermédio da Secretaria de Estado De Agricultura, Pecuária e Abastecimento...

087/2026
Prefeitura Municipal de Paraisópolis
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

Jean Pierre Almeida Paula

Autoridade Competente:

Everton de Assis Ferreira

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/04/2026 às 18:22

Inicio das Propostas

29/04/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

13/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/05/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

15/05/2026 às 11:15

Documentos

Proc. 087 - 2026 - Concorrência Eletrônica n.º 01 - 2026 - CALÇAMENTO COM BLOCOS HEXAGONAIS.pdf

Tipo: Edital

28/04/2026-10:52:43

composição_BDI_COM_DESONERACAO.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:25:04

CONVENIO_Nº_1231000710_2024(1242253).pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:25:23

Declaração Servidor Publico-MODELO.doc

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:25:48

ESTRADA BAIRRO URUGUAIA-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:26:07

ESTRADA JACINTOS MORRO DO ENCOSTO-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:26:25

ESTRADA RIBEIRÃO DAS PEDRAS-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:26:49

ESTRADA SERRA DOS PEREIRAS-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:27:07

ESTRADA SITIO MANTI-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:27:25

ESTRADA-LUCIANOS-Layout.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:27:51

Orientações Licitação - Obras.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:28:17

Plano de Trabalho 000883-2024.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:28:39

REL FOT_Estradas Vicinais.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:29:14

SEAPA_CALCULO-CALCAMENTOESTRADAS.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:29:43

SEAPA_MEMORIALDESCRITIVO-CALCAMENTOESTRADAS.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:30:09

SEAPA_PLANILHA-CALCAMENTOESTRADAS.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:30:29

SEIAPA_CRONOGRAMA-CALCAMENTOESTRADAS.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:30:52

SEINFRA_PLANILHA-CALCAMENTOESTRADAS-REV12-23.xlsx

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:31:12

TR_CALÇAMENTO ESTRADAS RURAIS.pdf

Tipo: Outros documentos

28/04/2026-10:31:46

202601_ENCARGOSSOCIAIS.xlsx

Tipo: Detalhamento encargos sociais

11/05/2026-14:48:33

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Analisando documentação

Execução de calçamento em blocos hexagonais de concreto, totalizando 4.843,59 m², distribuídos nos s...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 537.407,85

Melhor lance:

R$ 470.000,00

Unidade:

SVÇ

18/05/2026
18/05/2026 11:53:28 | Presidente da Comissão
Obrigado a todos e até a data e horários marcados.
18/05/2026 11:50:52 | Presidente da Comissão
Neste sentido, retomarei este certame no dia 21/05/2026 às 14h00min.
18/05/2026 11:49:32 | Presidente da Comissão
Entende-se que se a empresa já executou obra do mesmo tipo do objeto, entende-se que ela tenha pelo menos 1 (um) atestado técnico pertinente ao objeto a ser contratado.
18/05/2026 11:48:01 | Presidente da Comissão
Assim sendo, e em observância aos princípios do formalismo moderado e da competitividade, abro o prazo de 2 dias úteis para que a licitante apresente pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica exigido em edital.
18/05/2026 11:41:36 | Presidente da Comissão
Diante do exposto, conclui-se que: 1. É legal e recomendável a exigência de atestado de capacidade técnica nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021; 2. OS ATESTADOS EXIGIDOS DEVEM POSSUIR PERTINÊNCIA E COMPATIBILIDADE COM O OBJETO A SER EXECUTADO PELA LICITANTE, ESPECIALMENTE QUANTO ÀS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA OU ECONÔMICA; 3. A Administração deve evitar exigências excessivas, genéricas ou desproporcionais que restrinjam indevidamente a competitividade; 4. Exigências como quantitativos mínimos, simultaneidade contratual, vedação ao somatório de atestados ou experiência específica somente são admissíveis mediante justificativa técnica robusta constante do Estudo Técnico Preliminar e da fase preparatória; 5. A jurisprudência do TCU e do TCE-MG é pacífica no sentido de que a qualificação técnica deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa;
18/05/2026 11:40:00 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) licitação. 1D O Tribunal mineiro também reconheceu que: 1CEm regra, deve a Administração Pública admitir que os licitantes comprovem a sua aptidão técnica por meio de atestados diversos e que não estejam vinculados a locais e períodos específicos. 1D Ainda no âmbito do TCE-MG, o Informativo de Jurisprudência n.º 318 destacou a regularidade de exigência de atestado técnico compatível com o objeto, desde que observadas as disposições editalícias e a proporcionalidade da exigência.
18/05/2026 11:40:00 | Presidente da Comissão
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais igualmente possui jurisprudência firme no sentido de que os atestados devem guardar relação direta com o objeto contratado. No Processo n.º 1196004 13 Denúncia, Tribunal Pleno, Sessão de 11/3/2026, o TCE-MG assentou: 1CÉ vedada, em regra, a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional por meio de atestados restritos a um único contrato ou a contratos executados simultaneamente, por implicar indevida restrição ao somatório de atestados, sem amparo no art. 67 da Lei n. 14.133/2021. 1D Na mesma decisão, o Tribunal reforçou: 1CA exigência de quantitativos mínimos para fins de atestado de capacidade técnica (...) revela-se potencialmente desproporcional quando ausentes justificativas. 1D Em outro precedente, o TCE-MG consignou: 1CQuanto à capacidade técnico-operacional, tem-se que a exigência de atestados deve restringir-se às parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto da... (CONTINUA)
18/05/2026 11:38:19 | Presidente da Comissão
A finalidade do atestado de capacidade técnica é demonstrar que a empresa possui experiência pretérita apta a garantir a adequada execução contratual. Desse modo, a exigência deve guardar correlação lógica e técnica com o objeto licitado, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado nesse sentido.
18/05/2026 11:37:39 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) enquanto o `PAR`2º admite quantitativos mínimos de até 50% dessas parcelas, vedadas restrições de tempo e local sem justificativa técnica.
18/05/2026 11:37:39 | Presidente da Comissão
Dispõe o art. 67: 1CA documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: I 13 apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes; II 13 certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 1D Observa-se que a legislação exige pertinência entre o atestado e o objeto pretendido pela Administração, não sendo admissíveis exigências genéricas, irrelevantes ou excessivas que restrinjam a competitividade. Além disso, o `PAR`1º do art. 67 estabelece que a Administração deverá limitar as exigências às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto,... (CONTINUA)
18/05/2026 11:37:19 | Presidente da Comissão
A documentação da licitante EFICAZ ENGENHEARIA E CONSTRUCOES LTDA foi analisada pela Comissão de Contratação e foram verificados dois pontos importantes: a CRF FGTS estava vencida e foi suprida através de diligência ao sitio eletrônico da CAIXA, na forma disposta em Lei e salvo a ausência de apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (no mínimo de 1), a licitante foi considerada parcialmente habilitada, desde que no prazo de 2 dias ÚTEIS apresente o atestado, conforme vinculação editalícia. E sobre isso, requer-se apontar:
18/05/2026 11:31:15 | Presidente da Comissão
Bom dia, Srs. Licitantes, sejam todos bem-vindos!
15/05/2026
15/05/2026 19:08:33 | Presidente da Comissão
Sendo assim retornaremos ao certame no dia 18 de maio de 2026 às 08h30min para os demais atos processuais.
15/05/2026 19:07:16 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, a documentação enviada pelo Licitante será enviada para a Comissão de Contratação fazer a análise e verificar autenticidade das certidões.
15/05/2026 18:32:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2026 18:32:39 | F. EFICAZ ENGENHEARIA E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Caro senhor agente de contratação, a respeito dos atestados, os mesmos perfazem sobre o objeto a ser contrato na presente licitação, ao analisar o atestado verá que conforme demonstrado a empresa já realizou pavimentação asfáltica para vias urbanas e em piso intertravado (paver), ressaltamos ainda que em edital não foi estipulado quantidade mínima.
15/05/2026 17:02:45 | Sistema
Motivo: Senhor Licitante, favor nos enviar os anexos conforme solicitado no Edital devidamente assinados e também Atestados de Capacidade Técnica de serviços executados compatíveis com o objeto deste certame.
15/05/2026 17:02:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:02 do dia 15/05/2026.
15/05/2026 17:01:58 | Presidente da Comissão
Prezados Licitantes, estamos retornando ao certame conforme foi avisado.
15/05/2026 15:14:31 | Presidente da Comissão
Senhores Licitantes, faremos a pausa para o almoço e voltaremos às 14horas.
15/05/2026 14:52:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2026 14:46:25 | F. EFICAZ ENGENHEARIA E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Peço dilação de prazo para viabilizar os documentos solicitados, a impossibilidade se deu por conta da indisponibilidade do gob.br.
15/05/2026 12:09:03 | Presidente da Comissão
CASO SEJA NECESSÁRIA A DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO, FINEZA INFORMAR 10 MINUTOS ANTES DE VENCER O PRAZO INICIAL.
15/05/2026 12:08:20 | Sistema
Motivo: SR. LICITANTE, FINEZA ENCAMINHAR DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO, BEM COMO A PROPOSTA COMERRCIAL READEQUADA. A AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO ENSEJARÁ A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. GENTILEZA OBSERVAR O PRAZ ESTABELECIDO.
15/05/2026 12:08:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:07 do dia 15/05/2026.
15/05/2026 11:53:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:03 do dia 15/05/2026.
15/05/2026 11:52:33 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EFICAZ ENGENHEARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME com lance de R$ 470.000,00.
15/05/2026 11:51:52 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
15/05/2026 11:36:32 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
15/05/2026 11:36:32 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
15/05/2026 11:36:21 | Presidente da Comissão
Dito isso, declaro aberta a fase de disputa de lances.
15/05/2026 11:34:56 | Presidente da Comissão
Peço que observem os artigos 155 e 156 da Lei de Licitações para evitar eventual processo administrativo sancionatório na forma do Decreto municipal n.º 4.701/2025.
15/05/2026 11:34:03 | Presidente da Comissão
A documentação para fins de habilitação e a proposta readequada serão solicitadas apenas do licitante vencedor provisório.
15/05/2026 11:33:20 | Presidente da Comissão
Atentem-se aos lances dados e em ocorrendo erro de digitação o próprio licitante tem até 15 segundos para corrigi-lo ou então solicitar a desclassificação do lance em campo proprio
15/05/2026 11:32:14 | Presidente da Comissão
TODAS e quaisquer tratativas pertinentes a este certame devem ser tratados exclusivamente através da plataforma em estrita observância aos princípios da isonomia e da transparência
15/05/2026 11:31:03 | Presidente da Comissão
Antes de abrir a fase de lances é importante salientar alguns pontos importantes:
15/05/2026 11:30:38 | Presidente da Comissão
Bom dia, Srs. Licitantes, sejam todos bem-vindos!
15/05/2026 11:30:23 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 500,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
15/05/2026 11:30:23 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15/05/2026 11:30:23 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
15/05/2026 11:15:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
11/05/2026
11/05/2026 17:48:33 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (202601_ENCARGOSSOCIAIS.xlsx) em 11/05/2026 às 14:48.