Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia, visando à construção de almoxarifado para a ampliação da Farmácia de Minas, localizada à Rua São José, s/n.º, Centro, conforme condições e exigências previstas no Termo de...

093/2026
Prefeitura Municipal de Paraisópolis
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

Jean Pierre Almeida Paula

Autoridade Competente:

Everton de Assis Ferreira

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

12/05/2026 às 11:25

Inicio das Propostas

13/05/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

23/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/05/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

27/05/2026 às 11:15

Documentos

Proc. 093 - 2026 - Concorrência Eletrônica n.º 03 - 2026 - ALMOXARIFADO FARMÁCIA.pdf

Tipo: Edital

11/05/2026-11:20:21

ComposiçãoBDI.pdf

Tipo: Detalhamento BDI

11/05/2026-11:22:02

202601_ENCARGOSSOCIAIS.xlsx

Tipo: Detalhamento encargos sociais

11/05/2026-11:22:52

MEMORIAL DESCRITIVO_Almoxarifado Farmácia.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

11/05/2026-11:23:27

CRONOGRAMA ALMOXARIFADO FARMACIA-PARAISOPOLIS-FEV26.pdf

Tipo: Cronograma

11/05/2026-11:23:53

PLANILHA ALMOXARIFADO FARMACIA-PARAISOPOLIS-FEV26 (2).pdf

Tipo: Planilha de detalhamento do objeto

11/05/2026-11:24:24

ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS-AGO25.PDF

Tipo: Outros documentos

11/05/2026-11:25:01

PLANILHA_ALMOXARIFADO FEVEREIRO26 (1).xlsx

Tipo: Outros documentos

11/05/2026-11:25:28

RELATORIO_FOTOGRAFICO_assinado (4).pdf

Tipo: Outros documentos

11/05/2026-11:25:46

PARECER TÉCNICO - ENGENHARIA.pdf

Tipo: Outros documentos

29/05/2026-14:33:46

Parecer Técnico - Engenharia .pdf

Tipo: Outros documentos

02/06/2026-09:27:54

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Construção de almoxarifado para a ampliação da Farmácia de Minas, localizada à Rua São José, s/n.º, ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 158.641,54

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

02/06/2026
02/06/2026 12:27:57 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer Técnico - Engenharia .pdf) em 02/06/2026 às 09:27.
02/06/2026 12:25:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
02/06/2026 12:11:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 02/06/2026 às 09:21.
02/06/2026 12:11:21 | Sistema
O fornecedor GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
02/06/2026 12:11:21 | Sistema
Motivo: Tendo em vista o parecer técnico da Engenharia, e tendo sido observado o princípio de vinculação ao edital, a Comissão de Contratação declara para os devidos fins de direito que a empresa licitante foi declarada inabilitada. O parecer técnico foi anexado a este processo, na plataforma e também no sítio eletrônico da Prefeitura.
02/06/2026 12:11:21 | Sistema
O fornecedor GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi desclassificado no processo.
02/06/2026 12:08:01 | Presidente da Comissão
Desta forma, tendo sido observadas as exigências editalícias, declara-se a empresa inabilitada neste certame.
02/06/2026 12:06:31 | Presidente da Comissão
Após análise da documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante, verificou-se que a empresa apresentou apenas Certidão de Acervo Técnico (CAT), desacompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo contratante, documento indispensável para comprovação de que os serviços descritos na ART foram efetivamente executados pelo profissional responsável, conforme exigência editalícia. Constatou-se, ainda, a ausência de apresentação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) e/ou atestado técnico-operacional em nome da empresa, documento necessário para comprovação da capacidade técnica operacional da licitante, conforme previsto no item 7.4.4.1 do Edital.
02/06/2026 12:06:22 | Presidente da Comissão
Adiciono aqui parte do texto do parecer técnico da Engenharia e a integra do documento será anexada a esta plataforma e apensada aos autos do processo.
02/06/2026 12:04:55 | Presidente da Comissão
Conforme previamente informado, a Comissão de Contratação e o Setor de Engenharia analisaram a documentação encaminhada pela licitante GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADOR e concluíram que a empresa não cumpriu alguns quesitos requeridos no item 7.4.4.1 do edital, conforme determina a CONFEA e o artigo 67, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
02/06/2026 12:00:40 | Presidente da Comissão
Bom dia, Srs. Licitantes, sejam todos bem-vindos!
29/05/2026
29/05/2026 17:37:03 | Presidente da Comissão
Agradeço a todos pela participação e conto com os senhores no próximo dia 02/06/2026 para os demais atos procedimentais.
29/05/2026 17:36:19 | Presidente da Comissão
Prezados, Srs. Licitantes, dado o volume de documentos a serem analisados pela Comissão de Contratação e, neste caso, também pela Engenharia, retomaremos este certame no próximo dia 02/06/2026 às 9h00min.
29/05/2026 17:33:46 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO - ENGENHARIA.pdf) em 29/05/2026 às 14:33.
29/05/2026 16:37:54 | F. GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADOR
Documentação Item 0001: Boa tarde, segue documentação conforme solicitada. Para quaisquer diligências, estou a disposição.
29/05/2026 16:37:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/05/2026 15:02:25 | Sistema
Motivo: Amplia-se o prazo de apresentação da documentação e da planilha, conforme solicitação postulado pelo licitante.
29/05/2026 15:02:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:06 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 14:04:12 | F. GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADOR
Documentação Item 0001: Prezados, bom dia! Dado o exíguo prazo para adequação da planilha e demais documentos, solicito, gentilmente a extensão do prazo. Grato
29/05/2026 13:06:30 | Sistema
Motivo: PREZADO SR. LICITANTE, FINEZA ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E A PLANILHA READEQUADA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO. A AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO ENSEJA A INABILITAÇÃO NO PROCESSO.
29/05/2026 13:06:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:06 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 12:42:53 | Sistema
Motivo: PREZADO SR LICITANTE, CONSEGUIREMOS QUE O SENHOR OFERTE UM DESCONTO DE 2% NO VALOR OFERTADO PELA SUA EMPRESA?
29/05/2026 12:42:53 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 12:39:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GIGANTE HR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA com lance de R$ 158.641,54.
29/05/2026 12:39:46 | Sistema
O fornecedor NSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
29/05/2026 12:39:46 | Sistema
(CONT. 1) jurídica de direito público ou privado. Além do mais, a Lei Federal n.º 14.133/2021, em seu artigo 67, prevê a existência de certidões e atestados para a comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional das licitantes. Diante do exposto, concluiu a Comissão de Contratação que a empresa licitante NSA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não comprovou integralmente sua qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, encontrando-se em desconformidade com as exigências previstas no edital. Portanto, para os devidos fins de direito, declara-se a empresa inabilitada para prosseguir no presente certame.
29/05/2026 12:39:46 | Sistema
Motivo: Feitas as análises documentais pela Comissão da Licitação da empresa licitante provisoriamente vencedora, verificaram-se inconsistências insanáveis perpetrados pelo licitante e que ensejam a desclassificação da empresa no certame. Entre estes apontamentos estão o não atendimentos de parte dos documentos requeridos no item 7.4.4.1, III, do edital, também cumpre destacar que o CAT desacompanhado do respectivo atestado emitido pelo contratante não constitui comprovação suficiente da execução dos serviços para fins de habilitação técnica. De acordo com a Resolução n.º 1.025/2009 da CONFEA, em seu artigo 49, dispõe que o CAT é o instrumento que certifica, para efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação de responsabilidade técnica perlas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Ainda dispõe o artigo 57, da mesma resolução, que é facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou... (CONTINUA)
29/05/2026 12:39:46 | Sistema
O fornecedor NSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado no processo.
29/05/2026 12:35:19 | Presidente da Comissão
Portanto, para os devidos fins de direito, declara-se a empresa inabilitada para prosseguir no presente certame.
29/05/2026 12:34:45 | Presidente da Comissão
Diante do exposto, concluiu a Comissão de Contratação que a empresa licitante NSA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não comprovou integralmente sua qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, encontrando-se em desconformidade com as exigências previstas no edital.
29/05/2026 12:33:02 | Presidente da Comissão
Alem do mais, a Lei Federal n.º 14.133/2021, em seu artigo 67, prevê a existência de certidões e atestados para a comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional das licitantes.
29/05/2026 12:31:39 | Presidente da Comissão
Ainda dispõe o artigo 57, da mesma resolução, que é facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
29/05/2026 12:30:39 | Presidente da Comissão
De acordo com a Resolução n.º 1.025/2009 da CONFEA, em seu artigo 49, dispõe que o CAT é o instrumento que certifica, para efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação de responsabilidade técnica perlas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
29/05/2026 12:28:27 | Presidente da Comissão
Prezados Senhores, feitas as análises documentais pela Comissão da Licitação da empresa licitante provisoriamente vencedora, verificaram-se inconsistências insanáveis perpetrados pelo licitante e que ensejam a desclassificação da empresa no certame. Entre estes apontamentos estão o não atendimentos de parte dos documentos requeridos no item 7.4.4.1, III, do edital, também cumpre destacar que o CAT desacompanhado do respectivo atestado emitido pelo contratante não constitui comprovação suficiente da execução dos serviços para fins de habilitação técnica.
29/05/2026 12:20:40 | Presidente da Comissão
Bom dia, Srs. Licitantes, sejam todos bem-vindos!
27/05/2026
27/05/2026 17:51:07 | Presidente da Comissão
Muito obrigado!
27/05/2026 17:50:47 | Presidente da Comissão
Por enquanto, agradeço a participação do senhor e peço que participe da continuidade dos demais atos procedimentais na data informada e horário informados.
27/05/2026 17:49:47 | Presidente da Comissão
Prezado Sr. Licitante, tendo em vista que a análise dos documentos merece uma apreciação criteriosa e dedicada, e tendo em vista que esta análise demanda tempo, e tendo em vista que há outros processos licitatórios em linha, informo ao senhor que retomaremos este certame no próximo dia 29/05/2026 às 9h00min.
27/05/2026 17:47:22 | Sistema
Motivo: DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA.
27/05/2026 17:47:22 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor NSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA no item 0001.
27/05/2026 17:25:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/05/2026 16:52:58 | Sistema
Motivo: Prezado, Licitante, providenciar o encaminhamento do CAO requerido em edital.
27/05/2026 16:52:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 27/05/2026.
27/05/2026 16:52:07 | Presidente da Comissão
Abrirei o prazo adicional de 2 (duas) horas para o encaminhamento. Sendo necessária a dilatação do prazo, por favor, requeira dentro do prazo.
27/05/2026 16:50:40 | Presidente da Comissão
7.4.4.1 13 A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: III. Comprovação de aptidão da empresa licitante para execução de obra compatível em características, quantidades, materiais e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestados técnico-operacionais (capacidade técnica) expedidos por empresa Pública ou Privada, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), Certidão de Acervo Operacional (CAO), Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela obra objeto do atestado;
27/05/2026 16:49:49 | Presidente da Comissão
Prezado Sr. Licitante, a Comissão de Contratação está promovendo a análise dos documentos encaminhados e foi detectado que o CAO, pedido no item 7.4.4.1 (...) III, não foi anexado aos documentos.
27/05/2026 15:46:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/05/2026 14:14:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 27/05/2026.
27/05/2026 13:23:58 | Presidente da Comissão
Sr. Licitante, o prazo de envio é até as 11h00. Portanto, a concessão da dilatação do prazo passará a valer a partir das 11h01min por mais 2 horas.
27/05/2026 13:21:47 | F. NSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Prezado Sr. Pregoeiro, solicito dilação do prazo para envio da documentação. Estamos terminando de montar as planilhas.