09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 12:00:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
09/06/2026 11:59:42 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por HEIDER DA SILVA MENDES.
08/06/2026 12:34:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2026 16:51:27 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 na cota reservada foi definido pelo pregoeiro para 03/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/06/2026 às 23:59.
29/05/2026 16:51:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/06/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/06/2026 às 23:59.
29/05/2026 16:50:58 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
29/05/2026 16:50:58 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
29/05/2026 16:50:58 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
29/05/2026 16:50:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
29/05/2026 16:50:29 | Sistema
(CONT. 2) exigido e não terá surpresas na entrega do produto, causando prejuízos para a instituição.
29/05/2026 16:50:29 | Sistema
(CONT. 1) Seleção da Proposta Mais Vantajosa: O art. 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sem a apresentação de catálogos técnicos que detalhem os produtos ofertados, a comparação entre as propostas se torna inviável. • Princípio da Transparência e Publicidade: Estes princípios garantem que todas as informações pertinentes às propostas sejam de conhecimento de todos os participantes e da Administração, assegurando a transparência do processo. • Princípio da Isonomia: Permitir a adjudicação sem a devida documentação técnica prejudica a igualdade de condições entre os licitantes. Portanto, peço para que seja solicitada através de diligência o envio do catálogo pela empresa arrematante. Deixando completamente transparente para as outras licitantes de que a mesma atende as exigências e cumprindo aos princípios mencionados. Além de trazer segurança para o órgão em saber que irá receber o...
29/05/2026 16:50:29 | Sistema
Intenção: A apresentação de um catálogo técnico é prática amplamente adotada em processos licitatórios para assegurar a clareza, objetividade e conformidade das propostas com as especificações requeridas. A ausência de tal documentação compromete a possibilidade de análise detalhada e comparativa dos produtos, prejudicando a verificação de sua adequação às necessidades da Administração Pública. Ainda que o Edital não mencione expressamente a obrigatoriedade de apresentação de catálogo, tal exigência é derivada dos princípios da isonomia e da transparência que regem o processo licitatório, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93. A ausência de documentação técnica detalhada impossibilita a avaliação adequada da conformidade dos produtos ofertados, o que pode levar a uma adjudicação que não seja a mais vantajosa para a Administração. A adjudicação sem a apresentação de um catálogo técnico fere os seguintes princípios fundamentais: • Princípio da... (CONTINUA)
29/05/2026 16:50:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/05/2026 16:45:34 | Sistema
O fornecedor Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/05/2026 16:45:29 | Sistema
O fornecedor Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:16:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2026 às 13:46.
29/05/2026 16:15:52 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL MONTALVAO ELETRODOMESTICOS LTDA.
29/05/2026 16:15:36 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICTOR TOLENTINO CRUZ SUPRIMENTOS CORPORATIVOS.
29/05/2026 16:15:36 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICTOR TOLENTINO CRUZ SUPRIMENTOS CORPORATIVOS.
29/05/2026 16:15:36 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICTOR TOLENTINO CRUZ SUPRIMENTOS CORPORATIVOS.
29/05/2026 16:15:26 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Sandro Vilmar Pires Me.
29/05/2026 16:15:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Sandro Vilmar Pires Me.
29/05/2026 16:15:00 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL MONTALVAO ELETRODOMESTICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0006.
29/05/2026 16:14:50 | Sistema
O fornecedor VICTOR TOLENTINO CRUZ SUPRIMENTOS CORPORATIVOS teve suas propostas aceitas no processo.
29/05/2026 16:14:38 | Sistema
O fornecedor Sandro Vilmar Pires Me teve suas propostas aceitas no processo.
29/05/2026 14:34:52 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:26:45 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:19:51 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:18:20 | Sistema
A proposta readequada do item 0006 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:17:16 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:16:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
29/05/2026 14:12:58 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor COMERCIAL MONTALVAO ELETRODOMESTICOS LTDA. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 14:12:58 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor VICTOR TOLENTINO CRUZ SUPRIMENTOS CORPORATIVOS. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 14:12:58 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor Sandro Vilmar Pires Me. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 29/05/2026.
29/05/2026 14:12:16 | Sistema
Motivo: Prezado senhor, solicito encaminha os documentos de habilitação e a proposta reajustada, documento deve ser enviado no portal, sob pena de inabilitação.