26/06/2026 13:47:26 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:26 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:13 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:13 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:13 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:13 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:47:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
26/06/2026 13:44:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/06/2026 18:43:08 | Pregoeiro
fica essa sessão suspensa para aguardar a apresentação do Recurso manifestado, ficando as demais empresas intimadas para apresentação das contrarrazão
22/06/2026 18:40:30 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/06/2026 às 17:00, com limite de contrarrazão para 30/06/2026 às 17:00.
22/06/2026 18:15:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/06/2026 às 15:25.
22/06/2026 18:14:42 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GIOVANNA MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
22/06/2026 17:16:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 22/06/2026 às 14:26.
22/06/2026 17:16:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/06/2026 às 14:26.
22/06/2026 17:16:29 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DFC CONSULTORIA & PROJETOS INTEGRADOS LTDA.
22/06/2026 17:16:19 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 15.528.947 FELICISSIMO TIAGO DOS SANTOS.
22/06/2026 13:49:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/06/2026 às 10:59.
22/06/2026 13:48:58 | Sistema
O fornecedor 15.528.947 FELICISSIMO TIAGO DOS SANTOS teve sua proposta aceita no item 0003.
22/06/2026 13:46:43 | Pregoeiro
(CONT. 2) senão a inabilitação do vencedor do Item 0003 por não apresentar documentação correspondente ao licitante vencedor. Fundamentos: Violação do item 9.5 do edital; Ausência de documentação de habilitação do CPF vencedor; Impossibilidade de substituir o participante após encerramento da disputa; Princípio da vinculação ao instrumento convocatório; Princípio da isonomia. Parecer conclusivo; Com base nos documentos apresentados, entendo que o vencedor do Item 0003 não reúne condição de habilitação, pois o licitante que ofertou o menor lance foi a pessoa física CPF 107.961.836-86, enquanto toda a documentação apresentada pertence ao CNPJ 43.019.289/0001-01, participante distinto do certame. Tal situação afronta o item 9.5 do edital e impede a habilitação do primeiro colocado, recomendando-se sua inabilitação e a convocação do segundo colocado, observada a ordem de classificação do processo.
22/06/2026 13:46:43 | Pregoeiro
(CONT. 1) CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. (item 9.5) Além disso a habilitação deve ser examinada em relação ao licitante classificado em primeiro lugar. Ou seja, quem venceu foi o CPF 107.961.836-86, mas quem apresentou os documentos foi o CNPJ 43.019.289/0001-01. São personalidades jurídicas distintas perante a licitação. Neste sentido a jurisprudência do TCU e a Lei 14.133/2021 permitem saneamento de falhas formais, mas não admitem substituição do licitante após encerrada a disputa. Neste caso não se trata de erro de data; certidão vencida; documento faltante passível de diligência. Trata-se de habilitação de sujeito diverso daquele que apresentou a proposta vencedora. A empresa (CNPJ) ficou classificada em terceiro lugar com proposta de R$ 3.650,00. Portanto, existem dois participantes distintos no certame: 1. João Batista Dias 13 CPF 13 vencedor. E 2. 43.019.289 João Batista Dias 13 CNPJ 13 terceiro colocado. Assim não resta alternativa...
22/06/2026 13:46:43 | Pregoeiro
Após a análise dos documentos enviados, existe um problema relevante no Item 0003 que precisa ser tratado. No sistema, o vencedor do Item 0003 foi cadastrado e disputou como Pessoa Física (CPF 107.961.836-86 13 JOÃO BATISTA DIAS), tendo ofertado o lance de R$ 2.600,00/mês. O documento de vencedores do processo também registra expressamente o vencedor como: JOAO BATISTA DIAS 13 Tipo: CPF 13 Documento 107.961.836-86. Entretanto, a documentação de habilitação anexada não é da pessoa física vencedora. Toda a documentação apresentada refere-se à empresa: 43.019.289 JOAO BATISTA DIAS 13 CNPJ 43.019.289/0001-01 (MEI) Inclusive: Proposta comercial emitida pela empresa J7 Comunicação Marketing 13 CNPJ 43.019.289/0001-01; CNPJ; Certificado de MEI; Certidões fiscais da empresa; Declarações da empresa; Atestado de visita técnica emitido para a empresa CNPJ 43.019.289/0001-01. Assim o edital determina que: Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de... (CONTINUA)
22/06/2026 13:46:35 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante 15.528.947 FELICISSIMO TIAGO DOS SANTOS com lance de R$ 3.400,00.
22/06/2026 13:46:35 | Sistema
(CONT. 2) a inabilitação do vencedor do Item 0003 por não apresentar documentação correspondente ao licitante vencedor
22/06/2026 13:46:35 | Sistema
(CONT. 1) CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos." (item 9.5) Além disso a habilitação deve ser examinada em relação ao licitante classificado em primeiro lugar. Ou seja, quem venceu foi o CPF 107.961.836-86, mas quem apresentou os documentos foi o CNPJ 43.019.289/0001-01. São personalidades jurídicas distintas perante a licitação. Neste sentido a jurisprudência do TCU e a Lei 14.133/2021 permitem saneamento de falhas formais, mas não admitem substituição do licitante após encerrada a disputa. Neste caso não se trata de erro de data; certidão vencida; documento faltante passível de diligência. Trata-se de habilitação de sujeito diverso daquele que apresentou a proposta vencedora. A empresa (CNPJ) ficou classificada em terceiro lugar com proposta de R$ 3.650,00. Portanto, existem dois participantes distintos no certame: 1. João Batista Dias – CPF – vencedor. E 2. 43.019.289 João Batista Dias – CNPJ – terceiro colocado. Assim não resta alternativa senão...
22/06/2026 13:46:35 | Sistema
Motivo: Após a análise dos documentos enviados, existe um problema relevante no Item 0003 que precisa ser tratado. No sistema, o vencedor do Item 0003 foi cadastrado e disputou como Pessoa Física (CPF 107.961.836-86 – JOÃO BATISTA DIAS), tendo ofertado o lance de R$ 2.600,00/mês. O documento de vencedores do processo também registra expressamente o vencedor como: JOAO BATISTA DIAS – Tipo: CPF – Documento 107.961.836-86. Entretanto, a documentação de habilitação anexada não é da pessoa física vencedora. Toda a documentação apresentada refere-se à empresa: 43.019.289 JOAO BATISTA DIAS – CNPJ 43.019.289/0001-01 (MEI) Inclusive: Proposta comercial emitida pela empresa J7 Comunicação & Marketing – CNPJ 43.019.289/0001-01; CNPJ; Certificado de MEI; Certidões fiscais da empresa; Declarações da empresa; Atestado de visita técnica emitido para a empresa CNPJ 43.019.289/0001-01. Assim o edital determina que: "Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de... (CONTINUA)
22/06/2026 13:46:35 | Sistema
O fornecedor JOAO BATISTA DIAS foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro.
22/06/2026 13:34:11 | Pregoeiro
Bom Dia
19/06/2026 20:26:48 | Sistema
A proposta readequada do item 0004 foi anexada ao processo.
19/06/2026 20:06:00 | Pregoeiro
Considerando o término do expediente administrativo desta Prefeitura Municipal, fica suspensa a presente sessão pública, permanecendo os atos do certame pendentes de continuidade. Ficam todos os licitantes desde já intimados de que a reabertura e continuidade da sessão ocorrerão no dia 22/06/2026, às 10h00min, por meio do Portal de Compras Públicas, independentemente de nova convocação.
19/06/2026 20:03:49 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
19/06/2026 19:52:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 17:02.
19/06/2026 19:51:59 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONECTE-SE BRASIL CONSULTORIA EM EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA.
19/06/2026 19:51:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 17:01.
19/06/2026 19:51:07 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SIGA ASSESSORIA & SERVICOS LTDA.
19/06/2026 19:48:43 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor DFC CONSULTORIA & PROJETOS INTEGRADOS LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 18:48 do dia 19/06/2026.
19/06/2026 19:43:47 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GIOVANNA MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no item 0001. O prazo de envio é até às 18:43 do dia 19/06/2026.
19/06/2026 19:32:13 | Sistema
Motivo: Considerando que o licitante vencedor do Item 0003 está cadastrado e classificado no sistema sob CPF nº 107.961.836-86, porém apresentou documentos de habilitação emitidos em nome do CNPJ nº 43.019.289/0001-01, esclareça a divergência entre os documentos apresentados e o cadastro utilizado na disputa.
19/06/2026 19:32:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 22/06/2026.
19/06/2026 19:14:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 16:24.
19/06/2026 19:14:38 | Sistema
O fornecedor CONECTE-SE BRASIL CONSULTORIA EM EDUCACAO E TREINAMENTO LTDA teve sua proposta aceita no item 0002.
19/06/2026 19:14:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 16:24.
19/06/2026 19:14:07 | Sistema
O fornecedor SIGA ASSESSORIA & SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0005.
19/06/2026 18:59:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 16:10.
19/06/2026 18:58:49 | Sistema
O fornecedor DFC CONSULTORIA & PROJETOS INTEGRADOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0004.
19/06/2026 18:45:29 | Sistema
O fornecedor JUNQUEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/06/2026 18:40:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 15:50.
19/06/2026 18:40:23 | Sistema
O fornecedor GIOVANNA MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA teve sua proposta aceita no item 0001.