30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:50 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 15:01:43 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
30/07/2026 14:55:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/07/2026 14:44:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2026 às 11:54.
30/07/2026 14:44:38 | Sistema
Para o item 0012 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ZS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
30/07/2026 14:27:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2026 às 11:37.
30/07/2026 14:27:37 | Sistema
O fornecedor ZS COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0012.
30/07/2026 14:27:18 | Sistema
O item 0012 tem como novo arrematante ZS COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 3.329,00.
30/07/2026 14:27:18 | Sistema
Motivo: Conforme Documentos em Anexos
30/07/2026 14:27:18 | Sistema
O fornecedor LATORRES DISTRIBUIDORA LTDA foi inabilitado para o item 0012 pelo pregoeiro.
30/07/2026 14:26:34 | Sistema
Motivo: Inabilitação do Primeiro colocado
30/07/2026 14:26:34 | Sistema
A habilitação do item 0012 foi revertida.
30/07/2026 14:25:26 | Sistema
Motivo: Conforme documentação em anexo
30/07/2026 14:25:26 | Sistema
A fase recursal do item 0012 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 6) promovendo-se a continuidade do certame. Santo Antônio do Retiro/MG, 30 de julho de 2026. Flávio Deiverson dos Santos Souza - Pregoeiro
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 5) DESCLASSIFICAR a proposta apresentada pela empresa LATORRES DISTRIBUIDORA LTDA, referente ao Item 0012, em razão de: 22 não identificar o modelo do equipamento ofertado; 22 impossibilitar a verificação objetiva do atendimento às especificações do edital; 22 inexistência de comprovação técnica de que a marca ofertada possui refrigerador Duplex Frost Free com capacidade mínima de 450 litros; 22 ausência de apresentação de contrarrazões ou documentação técnica capaz de afastar as alegações do recurso. 2. CONVOCAR a empresa ZS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 13 ME, segunda colocada no Item 0012, para negociação, análise da proposta e posterior verificação dos documentos de habilitação, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do certame. Conforme o ranking do processo, a empresa ZS ofertou o produto Consul CRM53MB, no valor unitário de R$ 3.329,00, ocupando a segunda colocação do item. Publique-se a presente decisão no Portal de Compras Públicas,...
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 4) dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021: 22 Art. 5º, que consagra os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital, julgamento objetivo e segurança jurídica; 22 Art. 59, que determina a desclassificação das propostas que não atendam às especificações técnicas estabelecidas no edital; 22 Art. 64, que autoriza a Administração a realizar diligências destinadas ao esclarecimento das propostas, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. No presente caso, não se trata de mera irregularidade formal sanável. A inexistência da identificação do modelo e a ausência de comprovação técnica acerca do atendimento das especificações mínimas impedem a aferição objetiva da conformidade do equipamento ofertado. IV 13 DA DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa ZS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 13 ME, por ser tempestivo. No mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para: 1....
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 3) podendo presumir características técnicas inexistentes ou suprir informações que competiam exclusivamente à licitante. A ausência de identificação do modelo inviabiliza a conferência técnica da proposta, comprometendo a segurança do julgamento. Além disso, mesmo após o recurso administrativo apresentado pela empresa ZS Comércio e Serviços Ltda., a empresa LATORRES permaneceu inerte, deixando transcorrer integralmente o prazo para apresentação das contrarrazões. Tal conduta evidencia que a licitante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de afastar as alegações da recorrente ou demonstrar a compatibilidade do produto ofertado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, compete à Administração verificar a conformidade da proposta com as especificações do edital, devendo ser desclassificadas aquelas que não atendam às exigências do instrumento convocatório. III 13 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente decisão encontra fundamento especialmente nos seguintes...
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 2) Após análise das alegações recursais e realização de diligência por esta Administração mediante pesquisa complementar junto aos produtos comercializados pela fabricante HQ, verificou-se que assiste razão à recorrente. Constata-se que a proposta da empresa LATORRES identificou apenas: Marca: HQ Modelo: não informado A ausência da indicação do modelo impede a Administração de verificar objetivamente se o equipamento atende às exigências editalícias. Além disso, a pesquisa realizada demonstra inexistirem, na linha tradicional da fabricante HQ, refrigeradores Duplex Frost Free com capacidade mínima de 450 litros, conforme exigido no Termo de Referência, sendo identificados apenas equipamentos do tipo Side by Side, que possuem configuração construtiva distinta daquela expressamente exigida pela Administração. Importante destacar que a Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, não...
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
(CONT. 1) conformidade com o edital e a Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam, desde já, todos os licitantes regularmente intimados para acompanhar o resultado final do julgamento dos recursos e a continuidade da sessão pública... Durante o prazo legal, a empresa recorrente apresentou recurso sustentando que a empresa LATORRES DISTRIBUIDORA LTDA ofertou apenas a marca HQ, sem informar o modelo do equipamento, impossibilitando a verificação do atendimento às especificações do edital. Ainda, apresentou pesquisa indicando que a fabricante HQ não possui refrigerador Duplex Frost Free, com capacidade mínima de 450 litros, conforme exigido no Termo de Referência. Por sua vez, a empresa LATORRES DISTRIBUIDORA LTDA, embora regularmente intimada, não apresentou contrarrazões, tampouco encaminhou documentos técnicos, catálogo, ficha técnica ou qualquer outro elemento apto a comprovar que o equipamento ofertado atende às especificações mínimas exigidas no edital. II 13 DA ANÁLISE...
30/07/2026 14:21:39 | Pregoeiro
PARECER ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO DE RECURSO E DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA Pregão Eletrônico nº 10/2026 Item 0012 13 Geladeira/Refrigerador Duplex Frost Free 13 Capacidade mínima de 450 litros I 13 RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa ZS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 13 ME, em face da proposta apresentada pela empresa LATORRES DISTRIBUIDORA LTDA, primeira colocada no Item 0012 do Pregão Eletrônico nº 10/2026, destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos escolares. Conforme registrado em ata da sessão pública, foi aberta a fase recursal, sendo fixados os seguintes prazos: 22 Prazo para apresentação das razões recursais: até 24/07/2026 às 17h00; 22 Prazo para apresentação das contrarrazões: até 29/07/2026 às 17h00. Também restou consignado em ata que: A sessão será suspensa para a apresentação das razões recursais e, posteriormente, das contrarrazões, observados os prazos legais e aqueles definidos no sistema, em... (CONTINUA)
24/07/2026 19:47:45 | Sistema
O fornecedor ZS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0012.
21/07/2026 19:52:32 | Pregoeiro
A sessão será suspensa para a apresentação das razões recursais e, posteriormente, das contrarrazões, observados os prazos legais e aqueles definidos no sistema, em conformidade com o edital e a Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam, desde já, todos os licitantes regularmente intimados para acompanhar o resultado final do julgamento dos recursos e a continuidade da sessão pública, que ocorrerá às 10h00 do dia util seguinte, após o encerramento dos prazos recursais, oportunidade em que será proferida a decisão quanto aos recursos interpostos e dado prosseguimento aos demais atos do certame, independentemente de nova convocação, sob pena de preclusão do direito de manifestação em razão da ausência de acompanhamento da sessão.
21/07/2026 19:45:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0015 foi definido pelo pregoeiro para 24/07/2026 às 17:00, com limite de contrarrazão para 29/07/2026 às 17:00.