20/07/2026 13:36:12 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Leonardo Vinhas Ciacci.
20/07/2026 13:36:01 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Leonardo Vinhas Ciacci.
20/07/2026 13:34:25 | Sistema
Justificativa: Parecer da PGM
20/07/2026 13:34:25 | Sistema
Leonardo Vinhas Ciacci decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803, conforme justificativa registrada no sistema.
17/07/2026 11:38:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Leonardo Vinhas Ciacci.
17/07/2026 11:38:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Leonardo Vinhas Ciacci.
17/07/2026 11:33:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2026 11:27:38 | Sistema
Justificativa: Indeferido pela PGM
17/07/2026 11:27:38 | Sistema
Leonardo Vinhas Ciacci decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803, conforme justificativa registrada no sistema.
13/07/2026 17:01:46 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
13/07/2026 17:01:37 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/07/2026 17:01:19 | Pregoeiro
(CONT. 1) Construções e Serviços Ltda.; ante o exposto, em observância ao que dispõe o `PAR` 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21, a Pregoeira decidiu pela remessa do feito à Autoridade Superior, devidamente instruído.
13/07/2026 17:01:19 | Pregoeiro
A Pregoeira deu a conhecer aos participantes do certame o inteiro teor do recurso mencionado pela empresa Pamela Regina de Camargo Souza. Saliente-se que, sobrestado o feito, tendo sido assegurada vista imediata dos autos e, ainda, observado o transcurso do prazo legal conforme dispõe o art. 165, `PAR` 4º da Lei Federal nº 14.133/21, a empresa Adriana Construções e Serviços Ltda., apresentou tempestivamente suas contrarrazões. Remetido o feito à Procuradoria-Geral do Município para análise, ressaíram as informações conforme Parecer que ora passa a integrar o presente processo, recomendando o não acolhimento do recurso interposto. Assim a Pregoeira, com base no parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município, decidiu por negar provimento ao recurso apresentado pela empresa Pamela Regina de Camargo Souza; e, por conseguinte, manter a decisão prolatada na Sessão Inaugural, a qual classifica e declara vencedora no presente certame a empresa Adriana... (CONTINUA)
13/07/2026 17:00:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer PGM PE 30-2026.pdf) em 13/07/2026 às 14:00.
13/07/2026 17:00:11 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes, está aberta a sessão para darmos continuidade no julgamento do Pregão Eletrônico 030/2026.
10/07/2026 13:47:17 | Pregoeiro
Prezados senhores licitantes, bom dia! Vimos pelo presente convocar Vsas. Senhorias para dar continuidade aos trabalhos referente ao Processo Licitatório 13 Pregão Eletrônico 030/2026, tendo como objeto o registro de preços para o futuro e eventual fornecimento de cobertura de policarbonato, que ocorrerá no dia 13/07/2026 às 14:00hrs.
11/06/2026 19:29:45 | Sistema
O fornecedor ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
11/06/2026 19:28:50 | Sistema
O fornecedor ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
08/06/2026 19:30:44 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME enviou recurso para o item 0002.
08/06/2026 19:30:27 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME enviou recurso para o item 0001.
01/06/2026 19:39:44 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Fica a sessão suspensa para recebimento do recurso e contrarrazões. Os licitantes serão informados da sessão de reabertura no prazo disposto no item 8.5 do Edital.
01/06/2026 19:38:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 08/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2026 às 18:00.
01/06/2026 19:38:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 11/06/2026 às 18:00.
01/06/2026 19:28:46 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/06/2026 19:27:09 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/06/2026 19:24:19 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/06/2026 19:24:12 | Sistema
O fornecedor PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181044803 - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/06/2026 19:23:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/06/2026 às 16:33.
01/06/2026 19:23:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/06/2026 às 16:33.
01/06/2026 19:23:45 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
01/06/2026 19:23:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
01/06/2026 19:08:01 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 16:18 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 19:08:01 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:18 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 19:07:16 | Sistema
O fornecedor ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
01/06/2026 17:18:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/06/2026 14:00:23 | Sistema
Motivo: Conforme solicitação da empresa, fica prorrogado o prazo para envio da documentação solicitada, através do sistema, no prazo máximo indicado.
01/06/2026 14:00:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 14:00:09 | Sistema
Motivo: Conforme solicitação da empresa, fica prorrogado o prazo para envio da documentação solicitada, através do sistema, no prazo máximo indicado.
01/06/2026 14:00:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 13:44:47 | F. ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia Srs. Solicito a fineza de que nos seja concedido uma prorrogação de prazo para apresentação DOS DOCUMENTOS LISTADOS ITEM 09 DO EDITAL.Pedimos que este prazo seja estendido até as 15 horas deste dia. Grato Senhores
01/06/2026 13:43:56 | F. ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0002: Bom dia Srs. Solicito a fineza de que nos seja concedido uma prorrogação de prazo para apresentação DOS DOCUMENTOS LISTADOS ITEM 09 DO EDITAL.Pedimos que este prazo seja estendido até as 15 horas deste dia. Grato Senhores.
01/06/2026 12:02:18 | Sistema
Motivo: Fica a empresa intimada para apresentar a documentação de habilitação disposta no Item 9 do Edital, através do sistema, no prazo máximo indicado.
01/06/2026 12:02:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 12:02:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 01/06/2026.
01/06/2026 12:00:33 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 284,95.
01/06/2026 12:00:33 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ADRIANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 284,95.
01/06/2026 12:00:04 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
01/06/2026 12:00:04 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/06/2026 12:00:01 | Sistema
Durante o período de desempate, realizado de 01/06/2026 às 08:50:13 até 01/06/2026 às 09:00, foi registrada a melhor oferta de desempate no valor de R$ 284,95 para o item 0002, a qual passou a ser considerada a proposta vencedora para fins de julgamento.
01/06/2026 12:00:01 | Sistema
Durante o período de desempate, realizado de 01/06/2026 às 08:50:01 até 01/06/2026 às 09:00, foi registrada a melhor oferta de desempate no valor de R$ 284,95 para o item 0001, a qual passou a ser considerada a proposta vencedora para fins de julgamento.