29/04/2026 18:45:53 | Pregoeiro
Considerando finalização de todos os prazos , recebimentos de recursos e contrarrazões, DECISÃO da Autoridade Competente, declaro encerrada a sessão e prosseguimento das demais fases processuais.
29/04/2026 18:44:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Autoridade Superior.pdf) em 29/04/2026 às 15:44.
28/04/2026 18:34:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Contrarrazao_-ORTOP.pdf) em 28/04/2026 às 15:34.
28/04/2026 18:34:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Roundcube Webmail __ CONTRARRAZOES ORTOP MS.pdf) em 28/04/2026 às 15:34.
24/04/2026 11:59:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Recurso - 016.2026 - GSS - São Gabriel do Oeste MS.pdf) em 24/04/2026 às 08:59.
24/04/2026 11:59:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Webmail __ Recurso Administrativo – P E nº 016_2026-GESTÃO.pdf) em 24/04/2026 às 08:59.
22/04/2026 15:10:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Webmail __ Pregão Eletrônico n.º 016_2026 _ recurso - CAEMI.pdf) em 22/04/2026 às 12:10.
22/04/2026 15:10:20 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Recurso Administrativo - sgo ortop.pdf) em 22/04/2026 às 12:10.
17/04/2026 18:33:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) princípio da legalidade e à supremacia do interesse público. Diante do exposto, determino o retorno da sessão do Pregão Eletrônico, com a finalidade de oportunizar a abertura de prazo para interposição de recurso administrativo, a ser encaminhado por meio do endereço eletrônico licitacao@saogabriel.ms.gov.br , sem prejuízo aos interessados. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme previsto no edital, para apresentação de recurso, com término em 23 de abril de 2026, e, subsequentemente, o prazo para apresentação de contrarrazões até 28 de abril de 2026.
17/04/2026 18:33:48 | Pregoeiro
Considerando o entendimento consolidado de que a Administração Pública detém o poder-dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, destaca-se que tal matéria encontra-se pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por meio das Súmulas nº 346 e nº 473. A Súmula nº 346 dispõe que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Já a Súmula nº 473 estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por deles não se originarem direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Nesse contexto, o exercício do poder-dever de autotutela pode ocorrer de ofício, independentemente de provocação dos interessados, uma vez que, constatada eventual irregularidade, incumbe à Administração a adoção das medidas necessárias à sua correção, em observância ao... (CONTINUA)
17/04/2026 14:48:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/04/2026 14:48:09 | Sistema
(CONT. 1) especialmente diante da urgência na contratação. Ademais, verifica-se que a própria recorrente não atende aos critérios de habilitação exigidos no certame, notadamente quanto ao item 9.2.4 do Termo de Referência, o qual exige a comprovação de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), dos profissionais pertencentes ao quadro permanente da proponente, em plena validade, acompanhada do respectivo Registro de Qualificação de Especialista – RQE, bem como a comprovação de capacitação nas áreas de coluna, ombro e cotovelo, joelho, mão, quadril, pé e tornozelo. Dessa forma, resta evidenciado que, além da ausência de motivação suficiente no recurso interposto, inexiste qualquer fundamento fático ou jurídico que justifique a revisão da habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar.
17/04/2026 14:48:09 | Sistema
Justificativa: Analisada a documentação de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, bem como da proposta readequada, contemplando os requisitos técnicos, econômico-financeiros e demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Após criteriosa verificação, não foi identificada qualquer irregularidade ou inconformidade que pudesse ensejar a interposição ou o acolhimento de manifestação recursal, restando comprovado o integral atendimento às exigências editalícias pela licitante vencedora. Cumpre destacar que o recurso apresentado carece de fundamentação idônea, não trazendo elementos concretos capazes de desconstituir a decisão proferida. Nesse sentido, o acolhimento de pedido desprovido de justificativa adequada mostra-se incompatível com os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021, além de acarretar prejuízo ao regular andamento do processo,... (CONTINUA)
17/04/2026 14:48:09 | Sistema
Intenção: Intencionamos recurso.
17/04/2026 14:48:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/04/2026 13:36:48 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2026 13:36:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2026 13:10:03 | Sistema
Motivo: solicito proposta readequada
17/04/2026 13:10:03 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 17/04/2026.
17/04/2026 12:41:33 | Sistema
O fornecedor GSS - GESTAO SERVICOS A SAUDE LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/04/2026 12:41:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/04/2026 às 09:51.
17/04/2026 12:40:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ORTOP MS SERVICOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA.
17/04/2026 12:21:55 | Pregoeiro
Vamos passar a fase de Análise da Documentação de Habilitação
17/04/2026 12:21:34 | Sistema
O fornecedor ORTOP MS SERVICOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
17/04/2026 12:21:24 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ORTOP MS SERVICOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 84,00.
17/04/2026 12:19:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/04/2026 12:03:26 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/04/2026 12:03:26 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/04/2026 12:03:19 | Pregoeiro
Iniciaremos a fase de lances
17/04/2026 12:03:08 | Pregoeiro
Observem se o valor que vão ofertar vão conseguir cumprir com todas as exigÊncias, para que não haja penalizações futuras.
17/04/2026 12:02:34 | Pregoeiro
Antes de iniciar a fase de Lances, gostaria de solicitar que os licitantes , observem bem as condições do Termo de Referencia. Local de prestação de serviços, quantidade de profissionais, e quantidade de consultas.
17/04/2026 12:01:19 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,50. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/04/2026 12:01:19 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/04/2026 12:01:19 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/04/2026 12:00:38 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/04/2026 12:00:28 | Pregoeiro
Bom dia, vamos dar início a sessão.
14/04/2026 18:27:57 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta Impugnação-GESTÃO.pdf) em 14/04/2026 às 15:27.
13/04/2026 15:06:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Resposta Impugnação.pdf) em 13/04/2026 às 12:06.