18/05/2026 12:33:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AtaTotal.pdf) em 18/05/2026 às 09:33.
18/05/2026 11:57:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/05/2026 11:56:54 | Pregoeiro
Conforme Respostas em anexo ao processo, e considerando que não há mais prazos legais , e nenhuma fase a ser realizada. Declaro encerrada a Sessão.
18/05/2026 11:54:36 | Pregoeiro
Considerando que foram cumpridos todos os prazos recursais, e de contrarrazão. Sendo encaminhados os recursos recebidos para julgamento da autoriadade competente.
15/05/2026 18:41:17 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:41:17 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:40:55 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:40:55 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:40:19 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:40:19 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:40:03 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:40:03 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:39:50 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:39:50 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:39:36 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:39:36 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:39:11 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:39:11 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 18:38:53 | Sistema
Justificativa: Resposta em Anexo
15/05/2026 18:38:53 | Sistema
LEOCIR PAULO MONTAGNA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/05/2026 12:08:33 | Sistema
Os recursos do item 0047 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:08:27 | Sistema
Os recursos do item 0046 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:08:03 | Sistema
Os recursos do item 0037 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:07:57 | Sistema
Os recursos do item 0031 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:07:45 | Sistema
Os recursos do item 0022 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:07:45 | Sistema
Os recursos do item 0022 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:07:24 | Sistema
Os recursos do item 0012 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:07:15 | Sistema
Os recursos do item 0011 foram encaminhados para julgamento.
15/05/2026 12:06:54 | Sistema
Os recursos do item 0008 foram encaminhados para julgamento.
08/05/2026 16:20:15 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0037.
08/05/2026 16:20:04 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0012.
08/05/2026 16:19:54 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0008.
08/05/2026 13:51:43 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0047.
08/05/2026 13:51:30 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0046.
08/05/2026 13:51:17 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0031.
08/05/2026 13:51:04 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0022.
08/05/2026 13:50:41 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0011.
06/05/2026 19:31:57 | Pregoeiro
Considerando prazos recursais estabelecidos, processo está suspenso para continuidade no dia 18 de MAIO de 2026, as 10:00 Horas Horário de Brasilia
06/05/2026 19:29:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0047 foi definido pelo pregoeiro para 11/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/05/2026 às 23:59.
06/05/2026 19:29:50 | Sistema
Intenção: recurso contra nossa desclassificação
06/05/2026 19:29:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0047.
06/05/2026 19:29:36 | Sistema
O prazo para recursos no item 0046 foi definido pelo pregoeiro para 11/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/05/2026 às 23:59.
06/05/2026 19:29:30 | Sistema
Intenção: recurso contra nossa desclassificação
06/05/2026 19:29:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0046.
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
(CONT. 1) Ressalta-se ainda que o produto na apresentação de 400g não existe atualmente no mercado, não sendo fabricado/comercializado pelo fabricante indicado como referência, o que evidencia a incompatibilidade da proposta apresentada. Assim, não é possível admitir alteração substancial da proposta após a fase competitiva, ainda que a empresa manifeste intenção posterior de fornecer o produto correto, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo. Dessa forma, o recurso deve ser conhecido, porém indeferido, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida no certame.
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
Justificativa: A recorrente alega que elaborou sua proposta com base nas informações constantes no edital e na planilha disponibilizada pela Administração, sustentando que o Item 43 indicava apresentação de 400g, razão pela qual teria registrado tal informação em sua proposta. Afirma ainda que houve divergência entre os documentos do certame e manifesta concordância em fornecer o produto na apresentação de 800g, mantendo o valor ofertado. Entretanto, o Termo de Referência estabelecia de forma clara que o objeto pretendido pela Administração correspondia à fórmula infantil em embalagem de 800g, sendo esta a real necessidade administrativa. Embora tenha ocorrido erro material no cadastro sistêmico da cota reservada, nenhuma empresa apresentou pedido de esclarecimento ou impugnação durante o prazo legal. Além disso, a própria recorrente anexou à proposta ficha técnica do produto Aptanutri 800g, demonstrando pleno conhecimento da especificação correta do item.... (CONTINUA)
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
(CONT. 2) capacidade de fornecer o ITEM 43 na apresentação de 800g, mantendo integralmente o valor ofertado durante a sessão do pregão
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
(CONT. 1) as informações disponibilizadas pela Administração no instrumento convocatório e em seus anexos. DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA BOA-FÉ É importante destacar que a Administração Pública e os licitantes encontram-se vinculados às informações constantes do edital e seus anexos, devendo prevalecer a interpretação mais objetiva e clara possível dos documentos que compõem o certame. No presente caso, houve evidente dubiedade na descrição do ITEM 43, especialmente diante da divergência existente entre o descritivo do edital e a planilha modelo de proposta disponibilizada pela própria Administração. Não houve qualquer intenção da Recorrente de ofertar produto incompatível, mas apenas interpretação decorrente das informações constantes dos documentos oficiais do certame. DA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DO INTERESSE PÚBLICO Mesmo diante da divergência identificada, a Recorrente manifesta expressamente sua plena concordância e...
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
Intenção: A empresa CLEBERSON RODRIGUES XAVIER ME, já qualificada nos autos do certame em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em relação ao ITEM 43, pelos fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS Durante a elaboração da proposta comercial apresentada no Pregão Eletrônico nº 019/2026, a Recorrente identificou no Termo de Referência e no descritivo constante do edital informações que induziam ao entendimento de que os itens 23 e 43 tratavam-se de produtos distintos, não havendo clareza suficiente de que ambos correspondiam ao mesmo produto em apresentação diversa. Além disso, na própria planilha modelo de proposta disponibilizada em anexo ao edital, o ITEM 43 constava com referência à apresentação de 400g, circunstância que reforçou o entendimento da Recorrente de que a cotação deveria considerar tal apresentação específica. Dessa forma, a proposta foi elaborada de boa-fé, observando rigorosamente... (CONTINUA)
06/05/2026 19:29:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0043.