25/09/2026 18:19:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ata_pe_050.2026.pdf) em 25/09/2026 às 15:19.
28/08/2026 17:21:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/08/2026 17:20:43 | Pregoeiro
(CONT. 3) considera-se improcedente a intenção de recurso manifestada pela empresa NUNES FARMA, mantendo-se a classificação e a aceitabilidade das propostas para o item CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG, com o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo do direito da licitante de apresentar recurso, caso assim entenda cabível, nos termos da legislação e do edital.
28/08/2026 17:20:43 | Pregoeiro
(CONT. 2) não se verifica fundamento para a aceitação do pedido Ressalta-se, ainda, que a Administração respeita o direito de manifestação da licitante. Contudo, a aceitação de questionamento já analisado em processo licitatório de objeto idêntico, sem a apresentação de fato novo ou elemento técnico capaz de alterar a conclusão anteriormente adotada, resultaria apenas no retardamento do regular prosseguimento da contratação, especialmente considerando que o presente processo visa atender a demandas judiciais de medicamentos, cuja aquisição demanda celeridade para evitar prejuízos à continuidade do atendimento e ao cumprimento das determinações judiciais. Assim, a Administração deve conciliar o direito de manifestação dos licitantes com o dever de assegurar a eficiência, a celeridade e a satisfação do interesse público, não havendo justificativa para interromper ou retardar o certame com base em questão já analisada e tecnicamente esclarecida. Diante do exposto,...
28/08/2026 17:20:43 | Pregoeiro
(CONT. 1) edital. A prescrição destina-se especificamente à suplementação de cálcio para gestantes, finalidade que se encontra em conformidade com a necessidade assistencial do Município e com a indicação descrita no Termo de Referência, inclusive quanto à dosagem de 1.250 mg de carbonato de cálcio. O fato de o produto ser comercializado como suplemento não o torna, por si só, incompatível com a necessidade descrita no edital, especialmente diante da manifestação técnica favorável da profissional responsável pela avaliação do produto. Cumpre esclarecer que determinados produtos são dispensados ou isentos de registro sanitário, conforme seu enquadramento nas normas da Agência, inclusive nos termos da RDC nº 27/2010, não sendo possível exigir registro quando a regulamentação sanitária não o estabelece como obrigatório. Dessa forma, considerando que o produto ofertado atende à finalidade e às características exigidas e que a área técnica competente confirmou sua adequação,...
28/08/2026 17:20:43 | Pregoeiro
Em análise à intenção de recurso apresentada pela empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DEMAIS, referente ao item CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG, verifica-se que a empresa novamente questiona o produto ofertado pelos demais licitantes, sob a alegação de que se trata de suplemento e, por esse motivo, não atenderia ao objeto licitado. Inicialmente, cumpre registrar que esse mesmo questionamento já foi apresentado anteriormente pela empresa em outro processo licitatório de objeto idêntico, tendo sido devidamente analisado e respondido pela Administração. No presente caso, não foram apresentados fatos novos ou elementos técnicos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado, tratando-se, essencialmente, da reiteração de questão já analisada. Quanto ao produto ofertado, foi realizada verificação pela farmacêutica responsável técnica da Farmácia Municipal, tendo sido constatado que o produto atende integralmente à necessidade estabelecida no... (CONTINUA)
28/08/2026 17:20:11 | Sistema
(CONT. 2) fundamento para a aceitação do pedido
28/08/2026 17:20:11 | Sistema
(CONT. 1) destina-se especificamente à suplementação de cálcio para gestantes, finalidade que se encontra em conformidade com a necessidade assistencial do Município e com a indicação descrita no Termo de Referência, inclusive quanto à dosagem de 1.250 mg de carbonato de cálcio. O fato de o produto ser comercializado como suplemento não o torna, por si só, incompatível com a necessidade descrita no edital, especialmente diante da manifestação técnica favorável da profissional responsável pela avaliação do produto. Cumpre esclarecer que determinados produtos são dispensados ou isentos de registro sanitário, conforme seu enquadramento nas normas da Agência, inclusive nos termos da RDC nº 27/2010, não sendo possível exigir registro quando a regulamentação sanitária não o estabelece como obrigatório. Dessa forma, considerando que o produto ofertado atende à finalidade e às características exigidas e que a área técnica competente confirmou sua adequação, não se verifica...
28/08/2026 17:20:11 | Sistema
Justificativa: Em análise à intenção de recurso apresentada pela empresa NUNES FARMA, referente ao item CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG, verifica-se que a empresa novamente questiona o produto ofertado pelos demais licitantes, sob a alegação de que se trata de suplemento e, por esse motivo, não atenderia ao objeto licitado. Inicialmente, cumpre registrar que esse mesmo questionamento já foi apresentado anteriormente pela empresa em outro processo licitatório de objeto idêntico, tendo sido devidamente analisado e respondido pela Administração. No presente caso, não foram apresentados fatos novos ou elementos técnicos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado, tratando-se, essencialmente, da reiteração de questão já analisada. Quanto ao produto ofertado, foi realizada verificação pela farmacêutica responsável técnica da Farmácia Municipal, tendo sido constatado que o produto atende integralmente à necessidade estabelecida no edital. A prescrição... (CONTINUA)
28/08/2026 17:20:11 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso, uma vez que a empresa declarada vencedora esta ofertando suplemento e não medicamento. Demais argumentos serão interpostos no recurso.
28/08/2026 17:20:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0027.
28/08/2026 17:07:35 | Sistema
O fornecedor NUNESFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0027.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0175 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0174 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0172 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0171 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0170 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0169 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0168 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0167 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0166 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0165 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0163 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0162 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0161 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0160 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0159 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0158 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0157 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0156 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0155 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0154 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0152 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0151 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0150 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0148 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0147 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0146 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0145 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0144 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0143 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0141 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0140 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0139 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0138 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0137 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0135 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0134 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0133 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.
28/08/2026 17:05:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0132 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/08/2026 às 14:14.