11/08/2026 16:29:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
03/08/2026 16:16:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO 016-2026 - Depart. Engenharia - Analise Proposta Balsamo.pdf) em 03/08/2026 às 13:16.
03/08/2026 16:16:27 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO 015-2026 - Depart. Engenharia - Analise Proposta BKP.pdf) em 03/08/2026 às 13:16.
03/08/2026 14:53:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 03/08/2026 às 13:53.
03/08/2026 14:52:59 | Sistema
O fornecedor BALSAMO CONSTRUCOES LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/08/2026 14:52:59 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, acolho as conclusões do Parecer Técnico nº 016/2026 e, com fundamento no item 10.8.2.2 do Termo de Referência, nos itens 7.4.1, 7.4.2 e 14.8.3 do Edital, bem como nos arts. 4º, parágrafo 1º, inciso II, 5º, 64 e 67, inciso II e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, JULGO INABILITADA a empresa BÁLSAMO CONSTRUÇÕES LTDA., por não atender integralmente às exigências de qualificação técnica e de regularidade fiscal estabelecidas no instrumento convocatório.
03/08/2026 14:52:59 | Sistema
O fornecedor BALSAMO CONSTRUCOES LTDA foi inabilitado no processo.
03/08/2026 14:52:03 | Agente de Contratação
(CONT. 2) válida em nome da empresa até a conclusão da análise. Considerando que o presente certame se destina à ampla concorrência, sendo inaplicáveis os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme itens 7.4.1 e 7.4.2 do Edital, não há possibilidade de concessão de prazo para regularização fiscal, caracterizando-se também o descumprimento da exigência prevista no item 14.8.3 do Edital. Ressalta-se que a diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações constantes da documentação já apresentada, não sendo cabível para suprir a ausência de comprovação de requisitos de habilitação exigidos pelo Edital.
03/08/2026 14:52:03 | Agente de Contratação
(CONT. 1) da parcela de maior relevância requerida para fins de habilitação técnica. Ressalta-se que a execução de serviços de tapa-buracos não se equipara tecnicamente à execução contínua da camada de revestimento em Concreto Asfáltico C-12,5 (CBUQ), por se tratarem de serviços distintos quanto à metodologia executiva, à finalidade e à forma de aplicação. Ademais, ainda que se admitisse equivalência técnica entre os serviços, o quantitativo comprovado permanece inferior ao mínimo exigido pelo Edital, circunstância que, por si só, impede o reconhecimento do atendimento ao requisito de qualificação técnica. Verificou-se, ainda, que a Certidão Conjunta de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União apresentada pela licitante encontrava-se com prazo de validade expirado na data da análise da habilitação. Realizada consulta aos sistemas oficiais da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não foi localizada certidão...
03/08/2026 14:52:03 | Agente de Contratação
Em análise à documentação de habilitação técnica apresentada pela licitante, em conjunto com as conclusões constantes do Parecer Técnico nº 016/2026, verificou-se que, embora os atestados de capacidade técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico 13 CAT demonstrem experiência na execução de serviços correlatos de pavimentação e infraestrutura, inclusive quanto à parcela de relevância referente à drenagem, não comprovam o atendimento integral da parcela de maior relevância prevista no item 10.8.2.2 do Termo de Referência, correspondente ao item 6.5 da planilha orçamentária (Código SICRO 4011463 13 Concreto Asfáltico C-12,5 13 CBUQ), requisito expressamente exigido para demonstração da qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. Conforme consignado pelo Departamento de Engenharia, foi identificada apenas a execução de CBUQ em serviços de tapa-buracos, em quantitativo inferior ao mínimo exigido pelo Edital, não sendo constatada a execução... (CONTINUA)
03/08/2026 14:05:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 03/08/2026 às 11:25.
03/08/2026 14:04:38 | Agente de Contratação
Conforme Parecer Técnico nº 016/2026, o Departamento de Engenharia concluiu que a proposta apresentada pela licitante atende às exigências do Edital quanto à compatibilidade dos quantitativos com os projetos e documentos do certame, coerência dos valores e da composição do BDI, adequação do cronograma físico-financeiro e viabilidade técnica de execução do objeto, estando tecnicamente compatível com a contratação pretendida. Dessa forma, JULGO ACEITÁVEL a proposta de preços apresentada pela empresa BÁLSAMO CONSTRUÇÕES LTDA., por atender aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, prosseguindo-se à análise da documentação de habilitação.
03/08/2026 14:04:28 | Sistema
O fornecedor BALSAMO CONSTRUCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
03/08/2026 14:01:11 | Agente de Contratação
Bom dia Licitantes !!!
31/07/2026 18:15:57 | Agente de Contratação
COMUNICADO: Considerando que a proposta de preços e a documentação de habilitação apresentadas pela licitante permanecem em análise técnica pelo Departamento de Engenharia, informa-se que a sessão será retomada no dia 03/08/2026 (segunda-feira), às 11h00min (horário de Brasília), ocasião em que será divulgado o resultado da análise e realizado o prosseguimento dos demais atos do certame, caso concluída a instrução processual, podendo a data e o horário ser alterados caso a conclusão da análise técnica demande prazo adicional.
31/07/2026 15:10:16 | Agente de Contratação
COMUNICADO: Encerrado o prazo estabelecido no Edital para apresentação da proposta de preços e da documentação de habilitação pela licitante convocada, informa-se que será iniciada a análise da conformidade da proposta e da documentação apresentada, observadas as exigências do instrumento convocatório. A proposta de preços será submetida à análise técnica do Departamento de Engenharia, especialmente quanto às planilhas orçamentárias, composições de custos, composição do BDI, encargos sociais, cronograma físico-financeiro, exequibilidade e demais requisitos técnicos, enquanto a documentação de habilitação será analisada quanto ao atendimento das exigências editalícias. Concluídas as análises, o julgamento da proposta e da habilitação será divulgado por meio deste Portal, com o regular prosseguimento da sessão.
31/07/2026 13:25:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2026 13:00:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/07/2026 11:49:08 | Agente de Contratação
RETIFICAÇÃO: Retifica-se o comunicado anteriormente publicado para esclarecer que, até o presente momento, a licitante apresentou apenas a documentação de habilitação, permanecendo pendente o envio da proposta de preços e seus respectivos anexos, conforme exigido pelo Edital.
31/07/2026 11:24:33 | Agente de Contratação
Ressaltamos que é de responsabilidade exclusiva dos licitantes o acompanhamento do chat oficial da plataforma, onde serão publicadas eventuais diligências, notificações, julgamento de proposta e documentos de habilitação e abertura de prazos de intenção de recursos relacionados às próximas fases do certame.
31/07/2026 11:22:49 | Agente de Contratação
Considerando o envio integral da proposta de preços readequada e da documentação de habilitação pela licitante, inicia-se a análise de conformidade da proposta, com o encaminhamento da documentação ao Departamento de Engenharia para emissão de parecer técnico. Concluída a análise, o resultado será divulgado por meio deste Portal, com o regular prosseguimento da sessão.
31/07/2026 11:17:21 | Agente de Contratação
Bom dia Licitantes.
30/07/2026 18:43:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/07/2026 15:00:14 | Sistema
Motivo: Anexar a proposta de preços readequada ao valor do lance vencedor, acompanhada da documentação de habilitação e dos demais documentos exigidos no Edital, especialmente a planilha orçamentária, composições de custos unitários, composição do BDI, composição dos encargos sociais e cronograma físico-financeiro readequado. A documentação será analisada quanto à sua conformidade com as exigências editalícias, sob pena de desclassificação da proposta e adoção das medidas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital.
30/07/2026 15:00:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 31/07/2026.
30/07/2026 14:30:04 | Agente de Contratação
BALSAMO CONSTRUCOES LTDA., conseguimos negociar a proposta final ofertada ?
30/07/2026 14:27:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:47 do dia 30/07/2026.
30/07/2026 14:27:18 | Agente de Contratação
Diante do exposto, acolho as conclusões do Parecer Técnico nº 015/2026 e, com fundamento nas disposições do Edital e do Termo de Referência, especialmente no item 10.8.2.2, bem como no art. 67, inciso II e parágrafo 1º, e nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos no art. 5º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, JULGO INABILITADA a empresa BKP CONSTRUTORA LTDA. 13 EPP, por não atender integralmente às exigências de qualificação técnica estabelecidas no instrumento convocatório.
30/07/2026 14:26:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BALSAMO CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 7.096.056,90.
30/07/2026 14:26:59 | Sistema
O fornecedor BKP CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
30/07/2026 14:26:59 | Sistema
(CONT. 1) tapa-buracos não se equipara tecnicamente à execução contínua da camada de revestimento em Concreto Asfáltico C-12,5 (CBUQ), por se tratarem de serviços distintos quanto à metodologia executiva, à finalidade e à forma de aplicação. Ademais, ainda que se admitisse equivalência técnica, o quantitativo comprovado permanece inferior ao mínimo exigido pelo Edital, circunstância que, por si só, impede o reconhecimento do atendimento ao requisito de qualificação técnica. Ressalta-se que a diligência prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações constantes da documentação já apresentada, não sendo cabível para suprir a ausência de comprovação de requisito de habilitação exigido pelo Edital.
30/07/2026 14:26:59 | Sistema
Motivo: Em análise à documentação de habilitação técnica apresentada pela licitante, em conjunto com as conclusões constantes do Parecer Técnico nº 015/2026, verificou-se que, embora os atestados de capacidade técnica e as respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT demonstrem experiência na execução de serviços correlatos de pavimentação e infraestrutura, não comprovam o atendimento integral da parcela de maior relevância prevista no item 10.8.2.2. do Edital (Código SICRO 4011463 – Concreto Asfáltico C-12,5 – CBUQ), requisito expressamente exigido para demonstração da qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. Conforme consignado pelo Departamento de Engenharia, foi identificada apenas a execução de CBUQ em serviços de tapa-buracos, em quantitativo inferior ao mínimo exigido pelo Edital, não sendo constatada a execução da parcela de maior relevância requerida para fins de habilitação técnica. Ressalta-se que a execução de serviços de... (CONTINUA)
30/07/2026 14:26:59 | Sistema
O fornecedor BKP CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado no processo.
30/07/2026 14:02:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 30/07/2026 às 11:22.
30/07/2026 14:02:23 | Agente de Contratação
Conforme Parecer Técnico nº 015/2026, o Departamento de Engenharia concluiu que a proposta apresentada pela licitante atende às exigências do Edital quanto à compatibilidade dos quantitativos, coerência da planilha orçamentária, composição do BDI, cronograma físico-financeiro e exequibilidade da contratação, estando tecnicamente compatível com o objeto licitado. A ausência de timbre, endereço, CNPJ e data na planilha orçamentária constitui falha meramente formal, incapaz de comprometer a identificação da proposta ou sua validade, não ensejando sua desclassificação. Dessa forma, JULGO ACEITÁVEL a proposta de preços apresentada pela empresa BKP CONSTRUTORA LTDA. - EPP, por atender aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
30/07/2026 14:02:06 | Sistema
O fornecedor BKP CONSTRUTORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
30/07/2026 14:01:05 | Agente de Contratação
Bom dia Licitantes.
29/07/2026 16:56:11 | Agente de Contratação
COMUNICADO: Considerando que a proposta de preços e a documentação de habilitação apresentadas pela licitante encontram-se em análise quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, e em observância aos princípios da publicidade, da transparência, da motivação e da segurança jurídica, informa-se que a decisão quanto ao julgamento da proposta, da habilitação e ao prosseguimento dos demais atos do certame ocorrerá no dia 30/07/2026, às 11h00 (horário de Brasília), por meio do Portal de Compras Públicas, podendo esse prazo ser alterado caso a conclusão da análise técnica ou administrativa exija diligências ou providências complementares.
29/07/2026 14:34:11 | Agente de Contratação
Ressaltamos que é de responsabilidade exclusiva dos licitantes o acompanhamento do chat oficial da plataforma, onde serão publicadas eventuais diligências, notificações, julgamento de proposta e documentos de habilitação e abertura de prazos de intenção de recursos relacionados às próximas fases do certame.
29/07/2026 14:33:47 | Agente de Contratação
Neste momento, a documentação será encaminhada ao Departamento de Engenharia para análise técnica da conformidade da proposta, em especial quanto às planilhas orçamentárias, composições de custos, BDI, encargos sociais, cronograma físico-financeiro e demais requisitos técnicos previstos no instrumento convocatório. Concluída a análise, o resultado será oportunamente divulgado por meio deste Portal, com o regular prosseguimento da sessão.
29/07/2026 12:56:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/07/2026 13:48:42 | Sistema
Motivo: Anexar a proposta de preços readequada ao valor do lance vencedor, acompanhada da documentação de habilitação e dos demais documentos exigidos no Edital, especialmente a planilha orçamentária, composições de custos unitários, composição do BDI, composição dos encargos sociais e cronograma físico-financeiro readequado. A documentação será analisada quanto à sua conformidade com as exigências editalícias, sob pena de desclassificação da proposta e adoção das medidas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital.
28/07/2026 13:48:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:48 do dia 29/07/2026.
28/07/2026 13:41:29 | F. BKP CONSTRUTORA LTDA
Negociação Item 0001: A empresa já deu o menor lance possivel, para que os serviços sejam, execultados com qualidade e de forma satisfatoria.
28/07/2026 13:33:04 | Agente de Contratação
BKP CONSTRUTORA LTDA, conseguimos negociar a proposta final ofertada ?
28/07/2026 13:31:27 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO 014-2026 - Depart. Engenharia - Analise Proposta Calabria MHG.pdf) em 28/07/2026 às 10:31.
28/07/2026 13:28:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:48 do dia 28/07/2026.
28/07/2026 13:28:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BKP CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 6.512.000,00.
28/07/2026 13:28:20 | Sistema
O fornecedor CALABRIA MHG CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
28/07/2026 13:28:20 | Sistema
(CONT. 1) art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se ao esclarecimento ou à complementação de informações constantes da documentação já apresentada, não sendo cabível para suprir a ausência de comprovação de requisito de habilitação exigido pelo edital. Diante do exposto, acolho as conclusões do Parecer Técnico nº 014/2026 e, com fundamento nas disposições do edital e nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, JULGO INABILITADA a empresa CALÁBRIA MHG CONSTRUTORA LTDA, por não atender integralmente às exigências de qualificação técnica.