16/07/2026 12:39:18 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARCIO OLIVEIRA DA SILVA.
16/07/2026 12:39:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARCIO OLIVEIRA DA SILVA.
14/07/2026 12:00:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/07/2026 11:59:10 | Pregoeiro
(CONT. 1) execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, constitui infração administrativa prevista no Item 8.14, alínea 1Cd 1D do Edital (e Item 15, 1Cd 1D do Termo de Referência), sujeitando a empresa às sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar, conforme a gravidade do atraso causado ao interesse público. 4. Este Pregoeiro encaminhará pleito à autoridade competente e ao Departamento Jurídico sugerindo abertura de procedimento administrativo de penalidade e sanção à licitante, se assim achar conveniente. 5. Diante do exposto, o certame prosseguirá imediatamente para as fases de Adjudicação e Homologação.
14/07/2026 11:59:10 | Pregoeiro
BOM DIA. COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DE FASE RECURSAL 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 À licitante: LIFFEY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Informamos que, decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, previsto no Item 9.2 do Edital e no Art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a licitante não apresentou as razões recursais pertinentes à intenção manifestada em sistema. 1. Diante da inércia, opera-se a preclusão administrativa, e eventuais recursos interpostos a partir desta data não serão conhecidos por serem intempestivos, conforme determina o Item 9.6 do Edital. 2. Ressaltamos que a manifestação de intenção de recurso não acompanhada das devidas razões, quando desprovida de fundamento real, caracteriza conduta meramente protelatória, afrontando os princípios da celeridade, da eficácia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública (Art. 11, incisos I e III da Lei nº 14.133/21). 3. Advertimos que tal comportamento, ao ensejar o retardamento da... (CONTINUA)
08/07/2026 18:48:55 | Pregoeiro
Obrigado a todos. Desculpem a demora, mas quando se trata de licitações de serviços de engenharia o processo é meio complexo e envolve muitas verificações de planilhas e preços.
08/07/2026 18:47:24 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/07/2026 às 23:59.
08/07/2026 18:46:28 | Sistema
Intenção: empresa sem atestado e sem declaração contabil, habilitação erradissima, entraremos com MS
08/07/2026 18:46:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/07/2026 18:45:50 | Sistema
Motivo: A diligência de oficio foi atendida. A pendência foi sanada e a certidão juntada aos autos em beneficio da EPP nos termos da lei 123/2026.
08/07/2026 18:45:50 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA no item 0001.
08/07/2026 18:44:26 | F. DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Documentação Item 0001: Em atendimento à diligência de ofício, encaminhamos a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho/Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme solicitado, para juntada aos autos e prosseguimento da habilitação.
08/07/2026 18:41:12 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/07/2026 18:32:30 | Pregoeiro
Se a diligênica de oficio for atendida até as 17h00min daremos continuidade aos procedimentos de aceitação de recursos. Portanto fique on-line até este horário.
08/07/2026 18:29:17 | Sistema
Motivo: Diligência de Ofício: Para sanar pendência na habilitação, considerando esta empresa se enquadra como EPP. Antes de abrir o prazo recursal, envie a CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque nos autos consta a CND emitida pelo Ministério do Trabalho e, esta não atende ao requerido no edital. A certidão será anexa ao processo e dada como item como cumprido, conforme permite o item 8.11 do edital. Caso não consiga emitir a certidão até o horário estabelecido, esta empresa terá o prazo de 5 dias úteis para que apresente a CNDT da Justiça do Trabalho atualizada, sob pena de inabilitação apenas se não o fizer no prazo concedido, fundamentando no Art. 43 da LC 123/06 e no item 8.17 do edital.
08/07/2026 18:29:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 09/07/2026.
08/07/2026 18:20:05 | Sistema
Motivo: Desconsiderar a diligência.
08/07/2026 18:20:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA no item 0001.
08/07/2026 18:09:58 | Sistema
Motivo: Solicito que indique pontualmente onde estão os erros insanáveis nas planilhas da vencedora . E os documentos de forma clara que não foram apresentados. Não precisa relatar sobre leis ou jurisprudência, apenas pontuar o descumprimento de algum item do edital. Assim será possivel aceitar o recurso se tiver porcedência.
08/07/2026 18:09:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:09 do dia 08/07/2026.
08/07/2026 17:30:59 | Pregoeiro
Senhores aguardem estou com dificuldades com o sistema compras publicas quanto a uma ação que preciso realizar.
08/07/2026 16:09:32 | Pregoeiro
Senhores licitantes, retornamos às 14:30, não haverá atividade neste chat ou decisões nesta licitação, sob pena de nulidade. Ficam todos intimados a retornarem no horário indicado.
08/07/2026 14:55:15 | Sistema
Justificativa: A análise da intenção de recurso apresentada deve ser feita à luz da Lei nº 14.133/2021 e das regras específicas do Edital nº 002/2026. Analiso o Requisito de Motivação e Especificidade, sem entrar no mérito: Conforme a doutrina e a jurisprudência aplicáveis à Lei nº 14.133/2021, a manifestação da intenção de recorrer deve ser acompanhada de uma motivação mínima, indicando qual ato ou decisão está sendo impugnado e qual o erro de julgamento cometido. Análise da frase: A alegação de " desejo etra com intenção de recurso erro na planilha" é genérica e abstrata. O licitante não aponta nenhum item da planilha estariam incorretos e que prejudicasse a execução da obra, qual regra do edital foi violada ou como esses ajustes prejudicaram a isonomia ou a exequibilidade da proposta. ALERTO QUE o Edital (Item 7.12) que permite as correções.
08/07/2026 14:55:15 | Sistema
Intenção: desejo etra com intenção de recurso erro na planilha
08/07/2026 14:55:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2026 14:52:12 | Sistema
Justificativa: A análise da intenção de recurso apresentada deve ser feita à luz da Lei nº 14.133/2021 e das regras específicas do Edital nº 002/2026. Analiso o Requisito de Motivação e Especificidade, sem entrar no mérito: Conforme a doutrina e a jurisprudência aplicáveis à Lei nº 14.133/2021, a manifestação da intenção de recorrer deve ser acompanhada de uma motivação mínima, indicando qual ato ou decisão está sendo impugnado e qual o erro de julgamento cometido. Análise da frase: A alegação de "inconsistências e ajustes inaceitáveis" é genérica e abstrata. O licitante não aponta nenhum item da planilha estariam incorretos e que prejudicasse a execução da obra, qual regra do edital foi violada ou como esses ajustes prejudicaram a isonomia ou a exequibilidade da proposta. Se o próprio licitante admite ser inconsistências, ALERTO QUE o Edital (Item 7.12) que permite as correções.
08/07/2026 14:52:12 | Sistema
Intenção: declaramos intenção de recurso, pois ainda sim ha inconsistencias e ajustes inaceitaveis.
08/07/2026 14:52:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2026 14:29:02 | Sistema
Justificativa: A intenção de recorrer não é admitida, pois o fundamento apresentado não guarda relação com as disposições do edital nem com os atos praticados na sessão, não há indicação de nenhuma irregularidade, revelando-se manifestamente improcedente e desprovido de motivação mínima, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso administrativo.
08/07/2026 14:29:02 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
08/07/2026 14:29:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/07/2026 14:27:46 | Pregoeiro
seguindo este entendimento vou decidir pela aceitabilidade dos recursos.
08/07/2026 14:27:10 | Pregoeiro
Pela Lei nº 14.133/2021, a intenção de recorrer não é um direito absoluto. O licitante deve apresentar, ainda na sessão, uma motivação mínima, ainda que sucinta, indicando qual ato pretende impugnar e por qual razão. Se a manifestação de intenção de recurso: 1- for genérica, sem qualquer fundamento; 2- ou apresentar fundamento manifestamente dissociado do que ocorreu na licitação (por exemplo, alegar descumprimento de exigência inexistente no edital); o pregoeiro pode não admitir o recurso, desde que fundamente sua decisão. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no sentido de que a motivação da intenção de recorrer deve ser suficiente para demonstrar, em tese, a existência de uma possível ilegalidade ou inconformidade grave. Não basta a mera declaração de 1Ctenho intenção de recorrer 1D sem indicar minimamente os motivos.
08/07/2026 14:20:53 | Pregoeiro
Sobre apresentação de recursos, antes de aceita-los quero manifestar o seguinte:
08/07/2026 14:20:19 | Pregoeiro
Senhores licitantes todas as minhas decisões estão justificadas no chat, me oriento pela lei 14133/2021, o Edital e os seus anexos.
08/07/2026 12:10:05 | Sistema
O fornecedor DOUGLAS AVILA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/07/2026 12:09:18 | Sistema
O fornecedor LIFFEY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/07/2026 12:08:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2026 às 09:18.
08/07/2026 12:07:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
08/07/2026 12:00:16 | Pregoeiro
Bom dia
07/07/2026 20:54:57 | F. DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Documentação Item 0001: Dessa forma, encaminho a certidão devidamente atualizada, visando ao saneamento da pendência apontada, reafirmando o compromisso desta empresa com o fiel cumprimento das exigências editalícias e com os princípios que regem as contratações públicas.
07/07/2026 20:54:36 | F. DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Documentação Item 0001: Esclareço, ainda, que a irregularidade identificada restringe-se exclusivamente ao prazo de validade da certidão do responsável técnico, não havendo qualquer alteração quanto ao seu registro profissional, à sua habilitação técnica ou à capacidade da empresa para execução do objeto licitado.
07/07/2026 20:54:23 | F. DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Documentação Item 0001: Ressalto que todas as demais certidões e documentos de habilitação, inclusive a Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica (DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA) e as certidões dos demais profissionais apresentados, encontravam-se válidos e vigentes na data da sessão pública.
07/07/2026 20:54:09 | F. DOMUS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Documentação Item 0001: Em atenção à diligência, informo que a única certidão que se encontrava vencida era a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do responsável técnico, situação que decorreu de um lapso material no momento da conferência da documentação.
07/07/2026 20:51:50 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
07/07/2026 20:47:31 | Pregoeiro
Retornamos amanhã as 09h00min, não haverá atividades no chat ou decisões nesta licitação sob pena de nulidade. Boa noite.
07/07/2026 20:31:57 | Pregoeiro
Justificativa da diligência documento vencido: Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o pregoeiro pode, e deve, realizar diligências para sanar falhas formais. É permitido pedir ou aceitar a certidão atualizada, desde que a condição de regularidade já existisse no momento da abertura da sessão. Isso ocorre porque as certidões de regularidade possuem caráter declaratório. A regra geral segue o princípio do formalismo moderado, evitando a inabilitação arbitrária da empresa por um documento expirado quando o licitante comprova estar em dia com o conselho (como CREA, OAB, etc.). Em alguns casos, inclusive, o próprio pregoeiro tem o dever de consultar os sistemas e sites oficiais para verificar se a empresa ou o profissional está regular, ou solicitar o envio da certidão atualizada. Se o licitante possuía o registro regular na data do certame e por engano enviou a certidão vencida, a substituição é plenamente amparada pela jurisprudência.
07/07/2026 20:28:46 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
07/07/2026 20:24:18 | Sistema
Motivo: Enviar nova Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CREA-PA) – Profissional Vanessa Freitas Sales: O documento apresentado indica validade até 30/06/2026. Considerando que a data da abertura da sessão é 06/07/2026, o documento está vencido, descumprindo os itens 8.13.2 do Edital e 5.d.3 do Termo de Referência.
07/07/2026 20:24:18 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 08/07/2026.