03/07/2026 13:47:10 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3 - TERMO ADITIVO - MED DO TRABALHO - CENTRAL MED.pdf) em 03/07/2026 às 10:47.
03/07/2026 13:45:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3 - TERMO ADITIVO - MED DO TRABALHO - A5.pdf) em 03/07/2026 às 10:45.
11/02/2026 15:40:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2 - TERMO DE APOSTILAMENTO 2026 - CEMTRAL MED – CENTRO DE MEDICINA.pdf) em 11/02/2026 às 12:40.
08/07/2025 11:52:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRATO Nº 20259069.pdf) em 08/07/2025 às 08:52.
08/07/2025 11:52:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRATO Nº 20259068.pdf) em 08/07/2025 às 08:52.
23/06/2025 11:51:12 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por FLAVIO GOMES DE SOUZA.
23/06/2025 11:51:12 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por FLAVIO GOMES DE SOUZA.
23/06/2025 11:51:06 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por FLAVIO GOMES DE SOUZA.
23/06/2025 11:51:06 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por FLAVIO GOMES DE SOUZA.
18/06/2025 15:02:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/06/2025 14:56:06 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
18/06/2025 14:56:02 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/06/2025 20:14:15 | Sistema
O fornecedor A5 SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0002.
11/06/2025 14:16:59 | Sistema
O fornecedor CEMTRAL MED CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0002.
11/06/2025 14:16:24 | Sistema
O fornecedor CEMTRAL MED CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0001.
09/06/2025 18:22:48 | Sistema
O fornecedor MULTICLINICA PREVIO - MEDICINA OCUPACIONAL - EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
09/06/2025 18:22:07 | Sistema
O fornecedor MULTICLINICA PREVIO - MEDICINA OCUPACIONAL - EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
09/06/2025 14:46:11 | Sistema
O fornecedor PREVINA MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
09/06/2025 14:45:24 | Sistema
O fornecedor PREVINA MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
09/06/2025 13:45:10 | Sistema
O fornecedor CEMTRAL MED CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
04/06/2025 16:43:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 18:00.
04/06/2025 16:43:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 18:00.
04/06/2025 16:41:33 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer.
04/06/2025 16:41:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
04/06/2025 16:41:31 | Sistema
Intenção: Declaramos intençao de recurso, pois de acordo com o Edital é necessária a apresentação de exequibilidade quando o valor final da PROPOSTA for inferior a 30% do valor de referência, desse modo, tendo em vista que o valor da nossa proposta não está inferior a 30%, não há necessidade de apresentação. A exigência seria válida, se o Edital prevê-se 70% do valor de referência. Haja vista que o previsto no Edital nao se trata de desconto" No mais será apresentado.
04/06/2025 16:41:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
04/06/2025 16:41:29 | Sistema
(CONT. 1) da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 12, III, Lei nº 14.133/2021), que vincula a Administração às regras do Edital. A desclassificação subsequente, baseada em uma exigência que não se aplica à proposta da Recorrente conforme o Edital, é nula. A Recorrente possui plenas condições de executar o objeto, e a desclassificação indevida fere a competitividade e a legalidade do certame. Requer-se o acolhimento da intenção de recurso para apresentação das razões detalhadas.
04/06/2025 16:41:29 | Sistema
Intenção: A Licitante Previna – Medicina e Segurança do Trabalho LTDA manifesta intenção de interpor recurso em face do ato de desclassificação de sua proposta. A desclassificação decorreu de suposta não comprovação de exequibilidade, após solicitação de diligência por parte da Administração. Contudo, a exigência de diligência para comprovação de exequibilidade é indevida e ilegal no presente caso, por absoluta ausência de amparo no próprio Edital. O Edital, em seu item 10.3 alinea ¨a¨, estabelece que a apresentação de demonstrativo de exequibilidade seria necessária APENAS quando o valor final da proposta fosse INFERIOR a 30% (trinta por cento) do valor de referência. A proposta da Recorrente foi apresentada no valor de 32% (trinta e dois por cento) do valor de referência, ou seja, ACIMA do limite estabelecido pelo próprio instrumento convocatório para a exigência de tal comprovação. A solicitação de diligência, portanto, violou diretamente o Princípio... (CONTINUA)
04/06/2025 16:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
04/06/2025 16:41:27 | Sistema
Intenção: Declaramos intençao de recurso, pois de acordo com o Edital é necessária a apresentação de exequibilidade quando o valor final da PROPOSTA for inferior a 30% do valor de referência, desse modo, tendo em vista que o valor da nossa proposta não está inferior a 30%, não há necessidade de apresentação. A exigência seria válida, se o Edital prevê-se 70% do valor de referência. Haja vista que o previsto no Edital nao se trata de desconto" No mais será apresentado.
04/06/2025 16:41:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
04/06/2025 16:41:21 | Sistema
Intenção: Declaramos intençao de recurso, pois de acordo com o Edital é necessária a apresentação de exequibilidade quando o valor final da PROPOSTA for inferior a 30% do valor de referência, desse modo, tendo em vista que o valor da nossa proposta não está inferior a 30%, não há necessidade de apresentação. A exigência seria válida, se o Edital prevê-se 70% do valor de referência. Haja vista que o previsto no Edital nao se trata de desconto" No mais será apresentado.
04/06/2025 16:41:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
04/06/2025 16:41:19 | Sistema
(CONT. 1) da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 12, III, Lei nº 14.133/2021), que vincula a Administração às regras do Edital. A desclassificação subsequente, baseada em uma exigência que não se aplica à proposta da Recorrente conforme o Edital, é nula. A Recorrente possui plenas condições de executar o objeto, e a desclassificação indevida fere a competitividade e a legalidade do certame. Requer-se o acolhimento da intenção de recurso para apresentação das razões detalhadas.
04/06/2025 16:41:19 | Sistema
Intenção: A Licitante Previna – Medicina e Segurança do Trabalho LTDA manifesta intenção de interpor recurso em face do ato de desclassificação de sua proposta. A desclassificação decorreu de suposta não comprovação de exequibilidade, após solicitação de diligência por parte da Administração. Contudo, a exigência de diligência para comprovação de exequibilidade é indevida e ilegal no presente caso, por absoluta ausência de amparo no próprio Edital. O Edital, em seu item 10.3 alinea ¨a¨, estabelece que a apresentação de demonstrativo de exequibilidade seria necessária APENAS quando o valor final da proposta fosse INFERIOR a 30% (trinta por cento) do valor de referência. A proposta da Recorrente foi apresentada no valor de 32% (trinta e dois por cento) do valor de referência, ou seja, ACIMA do limite estabelecido pelo próprio instrumento convocatório para a exigência de tal comprovação. A solicitação de diligência, portanto, violou diretamente o Princípio... (CONTINUA)
04/06/2025 16:41:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
04/06/2025 16:41:17 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, nos termos do art. 165, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, em analogia ao acórdão 2488/2020-TCU-Plenário (o qual orienta pela não rejeição sumária de aceite da intenção), em face da decisão que declarou a empresa vencedora e pela nossa desclassificação. Demais detalhes serão demonstrados no devido recurso legal.
04/06/2025 16:41:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
04/06/2025 16:38:57 | Sistema
O fornecedor A5 SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
04/06/2025 16:36:38 | Sistema
O fornecedor CEMTRAL MED CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
04/06/2025 16:31:48 | Sistema
O fornecedor MULTICLINICA PREVIO - MEDICINA OCUPACIONAL - EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
04/06/2025 16:31:36 | Sistema
O fornecedor MULTICLINICA PREVIO - MEDICINA OCUPACIONAL - EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
04/06/2025 16:29:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 13:39.
04/06/2025 16:29:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 13:39.
04/06/2025 16:29:25 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CEMTRAL MED CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
04/06/2025 16:29:16 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A5 SERVICOS MEDICOS S/S LTDA.
04/06/2025 14:33:28 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
04/06/2025 14:32:25 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 14:27:12 | Sistema
Motivo: SOLICITO AOS LICITANTES VENCEDORES A ANEXAR NO SISTEMA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM CONFORMIDADE AO EXIGIDO NO ITEM 11 DO EDITAL.
04/06/2025 14:27:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 13:27 do dia 04/06/2025.