24/08/2026 20:08:26 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TERMO_DE_AUTORIZACAO_170426_190420.pdf) em 24/08/2026 às 17:08.
24/08/2026 19:58:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PMZ_-_Parecer_juridico_-_Dispensa_-_Material_de_Consumo_130526_141008.pdf) em 24/08/2026 às 16:58.
24/08/2026 19:58:19 | Sistema
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24/08/2026 19:57:46 | Sistema
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24/08/2026 19:53:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA_DO_PRECO_DISPENSA_(1)_170426_185219.pdf) em 24/08/2026 às 16:53.
24/08/2026 19:51:21 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (DECRETO MUNICIPAL N° 014 - REGULAMENTA DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA FÍSICA - NOS TERMOS DA LEI N° 14.133.pdf) em 24/08/2026 às 16:51.
24/08/2026 19:46:04 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (COMUNICADO.pdf) em 24/08/2026 às 16:46.
24/08/2026 19:31:00 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (1).pdf) em 24/08/2026 às 16:31.
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 5) realidade administrativa e nas peculiaridades do mercado fornecedor do Município de Porto de Moz.
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 4) e regional e da necessidade de garantir a efetiva participação dos potenciais fornecedores, sem prejuízo da publicidade, da isonomia, da competitividade, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa.
Ressalta-se, por fim, que a adoção da forma presencial/física deverá observar integralmente as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 014/2024, especialmente quanto à publicação do aviso, prazo para apresentação das propostas, recebimento de documentos, julgamento, habilitação, negociação, adjudicação, homologação e divulgação dos atos da contratação, bem como as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dessa forma, considerando a existência de regulamentação municipal específica que expressamente disciplina e autoriza a realização de dispensa de licitação na forma física, conclui-se pela pertinência e adequação da realização do presente procedimento presencial, estando a escolha devidamente fundamentada no interesse público, na...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 3) respaldo jurídico e administrativo no âmbito do Município.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, justifica-se a realização da Dispensa de Licitação na forma presencial/física, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ, com fundamento no art. 75, inciso II, `PAR` 3º, e art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 014, de 12 de janeiro de 2024.
A realização na forma física/presencial encontra respaldo específico no art. 2º, inciso II, c/c `PAR` 6º, do Decreto Municipal nº 014/2024, que regulamenta a dispensa de licitação na forma física para contratação de bens e serviços e estabelece que a utilização da dispensa eletrônica é facultativa.
A escolha da forma presencial mostra-se adequada diante das peculiaridades do mercado fornecedor local...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa para a Administração.
DA PREVISÃO EXPRESSA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024
O Decreto Municipal nº 014, de 12 de janeiro de 2024, estabelece regras específicas para a realização da dispensa de licitação na forma física no âmbito do Município de Porto de Moz.
O art. 1º do referido Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação na forma física, nos termos do art. 75, `PAR` 3º, c/c art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por sua vez, o art. 2º, inciso II, prevê expressamente a utilização da dispensa na forma física para:
“Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.”
O mesmo artigo, em seu `PAR` 6º, estabelece que o uso da dispensa eletrônica é facultativo, reforçando a possibilidade jurídica de realização do procedimento na forma física.
Portanto, havendo regulamentação municipal específica e vigente disciplinando a matéria, a escolha da forma presencial encontra...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 1) regional, considerando a realidade do Município de Porto de Moz, especialmente quanto às condições de acesso aos meios eletrônicos, à disponibilidade de fornecedores e às características logísticas da região.
A realização presencial possibilita que fornecedores interessados apresentem suas propostas e documentação diretamente perante o setor responsável pelas licitações, mediante protocolo, ampliando a possibilidade de participação de empresas que efetivamente tenham capacidade de fornecer os produtos demandados, mas que eventualmente encontrem dificuldades de participação em procedimentos exclusivamente eletrônicos.
Ressalta-se que a utilização da forma física não tem por finalidade restringir a competitividade, limitar o número de participantes ou direcionar a contratação a determinado fornecedor. Ao contrário, o procedimento será conduzido de modo a assegurar a participação dos interessados, a igualdade de condições, a transparência e a obtenção da proposta...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: DA JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL/FÍSICA
A opção pela realização da dispensa de licitação na forma presencial/física, em vez da utilização de procedimento exclusivamente eletrônico, encontra fundamento direto no Decreto Municipal nº 014/2024, que regulamenta expressamente essa modalidade no âmbito do Município de Porto de Moz.
Nesse sentido, merece destaque o `PAR` 6º do art. 2º do Decreto Municipal nº 014/2024, segundo o qual:
“Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.”
Dessa forma, verifica-se que a utilização da dispensa eletrônica não constitui imposição, mas faculdade da Administração Municipal, sendo plenamente admitida a realização do procedimento na forma física, conforme regulamentação municipal vigente.
A adoção da forma física/presencial mostra-se adequada às características e peculiaridades do mercado fornecedor local e... (CONTINUA)