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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ

002-2/2025-CMPM/2026
Câmara Municipal de Porto de Moz
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

GILSON DA SILVA ARAÚJO

Autoridade Competente:

IVAIR JÚNIOR PIRES PONTES

Apoio:

Roberto Lobato Garcia

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/08/2026 às 19:00

Início das Propostas

24/08/2026 às 20:00

Limite para Recebimento das Propostas

24/08/2026 às 20:00

Abertura das Propostas

24/08/2026 às 20:00

Documentos

EDITAL DISPENSA - GÊNEROS ALIMENTICIOSs.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

24/08/2026-14:39:28

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (1).pdf

Tipo:

24/08/2026-16:31:00

COMUNICADO.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:46:04

DECRETO MUNICIPAL N° 014 - REGULAMENTA DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA FÍSICA - NOS TERMOS DA LEI N° 14.133.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:51:21

JUSTIFICATIVA_DO_PRECO_DISPENSA_(1)_170426_185219.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:53:56

JUSTIFICATIVA_PRESTADOR_DE_SERVICOS_DISPENSA_(1)_170426_185113.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:57:46

PARECER_CONTROLE_INTERNO_130526_141054.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:58:19

PMZ_-_Parecer_juridico_-_Dispensa_-_Material_de_Consumo_130526_141008.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-16:58:58

CONTRATO Nº -3-2025-CMPM - DISPENSA Nº 001-2-2025-CMPM -GÊNEROS ALIMENTICIOS.pdf

Tipo: Contrato

24/08/2026-17:04:41

TERMO_DE_AUTORIZACAO_170426_190420.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-17:08:26

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

ÁGUA SANITÁRIA 1 LT

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 40,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 2

Fechado

ALCOOL 92°

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 110,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 3

Fechado

ALCOOL 70° EM GEL

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 110,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 4

Fechado

ALVEJANTE PERFUMADO

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 55,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 5

Fechado

AVENTAL BATA PVC

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 20,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 6

Fechado

DESINFETANTE 1 LT

Quantidade:

25

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 110,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 7

Fechado

DESINFETANTE LIMPESA PESADA 2 LT

Quantidade:

25

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 138,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 8

Fechado

DESODORANTE SOLIDO P/ VASO SANITÁRIO

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 9

Fechado

DESODORIZADOR AR 360 ML

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 217,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 10

Fechado

DETERGENTE LIQUIDO

Quantidade:

25

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 80,00

Melhor lance

-

Unidade:

CX

Item 11

Fechado

ESCOVÃO P/ VASO

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 15,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 12

Fechado

ESCOVÃO COM CABO

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 20,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

24/08/2026
24/08/2026 20:08:26 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TERMO_DE_AUTORIZACAO_170426_190420.pdf) em 24/08/2026 às 17:08.
24/08/2026 19:58:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PMZ_-_Parecer_juridico_-_Dispensa_-_Material_de_Consumo_130526_141008.pdf) em 24/08/2026 às 16:58.
24/08/2026 19:58:19 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER_CONTROLE_INTERNO_130526_141054.pdf) em 24/08/2026 às 16:58.
24/08/2026 19:57:46 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA_PRESTADOR_DE_SERVICOS_DISPENSA_(1)_170426_185113.pdf) em 24/08/2026 às 16:57.
24/08/2026 19:53:56 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA_DO_PRECO_DISPENSA_(1)_170426_185219.pdf) em 24/08/2026 às 16:53.
24/08/2026 19:51:21 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (DECRETO MUNICIPAL N° 014 - REGULAMENTA DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA FÍSICA - NOS TERMOS DA LEI N° 14.133.pdf) em 24/08/2026 às 16:51.
24/08/2026 19:46:04 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (COMUNICADO.pdf) em 24/08/2026 às 16:46.
24/08/2026 19:31:00 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (1).pdf) em 24/08/2026 às 16:31.
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 5) realidade administrativa e nas peculiaridades do mercado fornecedor do Município de Porto de Moz.
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 4) e regional e da necessidade de garantir a efetiva participação dos potenciais fornecedores, sem prejuízo da publicidade, da isonomia, da competitividade, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa. Ressalta-se, por fim, que a adoção da forma presencial/física deverá observar integralmente as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 014/2024, especialmente quanto à publicação do aviso, prazo para apresentação das propostas, recebimento de documentos, julgamento, habilitação, negociação, adjudicação, homologação e divulgação dos atos da contratação, bem como as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, considerando a existência de regulamentação municipal específica que expressamente disciplina e autoriza a realização de dispensa de licitação na forma física, conclui-se pela pertinência e adequação da realização do presente procedimento presencial, estando a escolha devidamente fundamentada no interesse público, na...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 3) respaldo jurídico e administrativo no âmbito do Município. DA CONCLUSÃO Diante do exposto, justifica-se a realização da Dispensa de Licitação na forma presencial/física, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ, com fundamento no art. 75, inciso II, `PAR` 3º, e art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 014, de 12 de janeiro de 2024. A realização na forma física/presencial encontra respaldo específico no art. 2º, inciso II, c/c `PAR` 6º, do Decreto Municipal nº 014/2024, que regulamenta a dispensa de licitação na forma física para contratação de bens e serviços e estabelece que a utilização da dispensa eletrônica é facultativa. A escolha da forma presencial mostra-se adequada diante das peculiaridades do mercado fornecedor local...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa para a Administração. DA PREVISÃO EXPRESSA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024 O Decreto Municipal nº 014, de 12 de janeiro de 2024, estabelece regras específicas para a realização da dispensa de licitação na forma física no âmbito do Município de Porto de Moz. O art. 1º do referido Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação na forma física, nos termos do art. 75, `PAR` 3º, c/c art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por sua vez, o art. 2º, inciso II, prevê expressamente a utilização da dispensa na forma física para: “Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.” O mesmo artigo, em seu `PAR` 6º, estabelece que o uso da dispensa eletrônica é facultativo, reforçando a possibilidade jurídica de realização do procedimento na forma física. Portanto, havendo regulamentação municipal específica e vigente disciplinando a matéria, a escolha da forma presencial encontra...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
(CONT. 1) regional, considerando a realidade do Município de Porto de Moz, especialmente quanto às condições de acesso aos meios eletrônicos, à disponibilidade de fornecedores e às características logísticas da região. A realização presencial possibilita que fornecedores interessados apresentem suas propostas e documentação diretamente perante o setor responsável pelas licitações, mediante protocolo, ampliando a possibilidade de participação de empresas que efetivamente tenham capacidade de fornecer os produtos demandados, mas que eventualmente encontrem dificuldades de participação em procedimentos exclusivamente eletrônicos. Ressalta-se que a utilização da forma física não tem por finalidade restringir a competitividade, limitar o número de participantes ou direcionar a contratação a determinado fornecedor. Ao contrário, o procedimento será conduzido de modo a assegurar a participação dos interessados, a igualdade de condições, a transparência e a obtenção da proposta...
24/08/2026 19:00:40 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: DA JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL/FÍSICA A opção pela realização da dispensa de licitação na forma presencial/física, em vez da utilização de procedimento exclusivamente eletrônico, encontra fundamento direto no Decreto Municipal nº 014/2024, que regulamenta expressamente essa modalidade no âmbito do Município de Porto de Moz. Nesse sentido, merece destaque o `PAR` 6º do art. 2º do Decreto Municipal nº 014/2024, segundo o qual: “Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.” Dessa forma, verifica-se que a utilização da dispensa eletrônica não constitui imposição, mas faculdade da Administração Municipal, sendo plenamente admitida a realização do procedimento na forma física, conforme regulamentação municipal vigente. A adoção da forma física/presencial mostra-se adequada às características e peculiaridades do mercado fornecedor local e... (CONTINUA)