Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES (SEM MOTORISTA), PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ.

002/2025
Câmara de São Geraldo do Araguaia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

LEILA RODRIGUES PEREIRA

Autoridade Competente:

Antonio Francisco Lima Fernandes

Apoio:

VANDERLEIS PERERIA DE SOUZA, WELBISON DA SILVA VIEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/03/2025 às 16:10

Inicio das Propostas

10/03/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

20/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/03/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

24/03/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRONICO 92025-002.pdf

Tipo: Edital

07/03/2025-13:10:08

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - R C M COELHO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - R C M COELHO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMIONETE PICKUP 4x4 CABINE DUPLA - Locação de veículo tipo camionete PICKUP...

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13.244,89

Melhor lance:

R$ 12.500,00

Unidade:

MÊS

Item 2

Homologado

Locação de veículo tipo passeio, com no máximo 06 anos de uso, 04 (quatro) portas, flex (álcool/g...

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.862,00

Melhor lance:

R$ 7.300,00

Unidade:

MÊS

14/04/2025
14/04/2025 12:12:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
11/04/2025
11/04/2025 15:20:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025
10/04/2025 18:06:38 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
10/04/2025 18:06:31 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
02/04/2025
02/04/2025 20:39:36 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
02/04/2025 20:36:32 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
01/04/2025
01/04/2025 20:07:50 | Pregoeiro
Ótima tarde a todos!!!
01/04/2025 20:07:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 20:07:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
(CONT. 2) Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
(CONT. 1) “comprovante de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade. A denegação sumária de intenções de recurso fundada em exame prévio de questões de mérito constitui afronta à jurisprudência do TCU, consoante Acórdão 1.462/2010-TCU-Plenário, relator...
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
Intenção: DECLRAMOS Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o... (CONTINUA)
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
(CONT. 1) de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade.
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o “comprovante... (CONTINUA)
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:05:03 | Sistema
Intenção: manifestação de inteção de resurso
01/04/2025 20:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:58 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO.
01/04/2025 20:04:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
(CONT. 1) diligência, posto que a empresa inabilitada goza de tratamento diferenciado por ser Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 42 a 49, observado o disposto nos `PAR``PAR` 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 e Item 15.1.3, do Edital. No entanto, o agente de contratação preferiu inabilitar a empresa com melhor preço, "abrindo mão" da proposta mais vantajosa para a administração pública. Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência: a) o conhecimento da intenção recurso, bem como o seu deferimento para que determine o retorno da empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA para a fase de habilitação. Por fim, requer assim o seu conhecimento e provimento, ou em caso negativo, que haja a remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, para apreciação, julgamento e provimento.
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
Intenção: A empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, foi inabilitada ilegalmente sob o argumento de ter apresentado as Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame e ausência Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s). Com relação a apresentação de "Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame", é óbvio que essas somente poderiam ter sido apresentadas com datas posteriores a abertura do certame, tendo em vista que a abertura do certame ocorreu dia 24/03/2025 09:03:35, e os documentos de habilitação foram exigidos na data de 25/03/2025 14:54:14, conforme pode ser constatado na ata da sessão. Já com relação a ausência de Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s), além desse documento ser ilegalmente exigido por não fazer parte do rol taxativo dos arts. 62 ao 69, da Lei nº 14.133/2021, ele poderia ser sanado através de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
(CONT. 2) Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
(CONT. 1) “comprovante de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade. A denegação sumária de intenções de recurso fundada em exame prévio de questões de mérito constitui afronta à jurisprudência do TCU, consoante Acórdão 1.462/2010-TCU-Plenário, relator...
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção: DECLRAMOS Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:04:33 | Sistema
Intenção: Declramos Intenção de Recurso Contra a Classicação proposta da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA, para o item 01, a mesma na primeira Doligência não apresentou a marca e modelo do veículo como exigido em edital, somente na data de hoje na diligência da anexar a proposta o item 02 o que mesma vez correção, se a proposta da licitante for classifcada deve-se abrir diligência também está licitante fazer correção do valor toam da proposta por extnso, razção pela qual Solicito a abertura de diligência para correção do valor toal da proposta já anexada, conforme prever o Art. 64 da lei 14.133/2021.
01/04/2025 20:04:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
(CONT. 1) de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade.
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o “comprovante... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:03:55 | Sistema
Intenção: manitefestação de intenção de recurso
01/04/2025 20:03:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
(CONT. 1) diligência, posto que a empresa inabilitada goza de tratamento diferenciado por ser Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 42 a 49, observado o disposto nos `PAR``PAR` 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 e Item 15.1.3, do Edital. No entanto, o agente de contratação preferiu inabilitar a empresa com melhor preço, "abrindo mão" da proposta mais vantajosa para a administração pública. Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência: a) o conhecimento da intenção recurso, bem como o seu deferimento para que determine o retorno da empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA para a fase de habilitação. Por fim, requer assim o seu conhecimento e provimento, ou em caso negativo, que haja a remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, para apreciação, julgamento e provimento.
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção: A empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, foi inabilitada ilegalmente sob o argumento de ter apresentado as Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame e ausência Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s). Com relação a apresentação de "Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame", é óbvio que essas somente poderiam ter sido apresentadas com datas posteriores a abertura do certame, tendo em vista que a abertura do certame ocorreu dia 24/03/2025 09:03:35, e os documentos de habilitação foram exigidos na data de 25/03/2025 14:54:14, conforme pode ser constatado na ata da sessão. Já com relação a ausência de Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s), além desse documento ser ilegalmente exigido por não fazer parte do rol taxativo dos arts. 62 ao 69, da Lei nº 14.133/2021, ele poderia ser sanado através de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 19:37:04 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:36:54 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:33:28 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:33:26 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:33:22 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:33:21 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:29:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 17:00.
01/04/2025 19:29:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 17:00.
01/04/2025 19:29:06 | Pregoeiro
Senhores licitantes, neste momento será aberto o prazo de 30 (trinta) minutos para registro de eventual intenção recursal.
01/04/2025 19:28:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA.