14/04/2025 12:12:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
14/04/2025 12:12:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonio Francisco Lima Fernandes.
11/04/2025 15:20:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025 18:06:38 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
10/04/2025 18:06:31 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
02/04/2025 20:39:36 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
02/04/2025 20:36:32 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
01/04/2025 20:07:50 | Pregoeiro
Ótima tarde a todos!!!
01/04/2025 20:07:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 20:07:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
(CONT. 2) Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
(CONT. 1) “comprovante de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade. A denegação sumária de intenções de recurso fundada em exame prévio de questões de mérito constitui afronta à jurisprudência do TCU, consoante Acórdão 1.462/2010-TCU-Plenário, relator...
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
Intenção: DECLRAMOS Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o... (CONTINUA)
01/04/2025 20:05:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
(CONT. 1) de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade.
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o “comprovante... (CONTINUA)
01/04/2025 20:05:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:05:03 | Sistema
Intenção: manifestação de inteção de resurso
01/04/2025 20:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:58 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO.
01/04/2025 20:04:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
(CONT. 1) diligência, posto que a empresa inabilitada goza de tratamento diferenciado por ser Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 42 a 49, observado o disposto nos `PAR``PAR` 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 e Item 15.1.3, do Edital. No entanto, o agente de contratação preferiu inabilitar a empresa com melhor preço, "abrindo mão" da proposta mais vantajosa para a administração pública. Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência: a) o conhecimento da intenção recurso, bem como o seu deferimento para que determine o retorno da empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA para a fase de habilitação. Por fim, requer assim o seu conhecimento e provimento, ou em caso negativo, que haja a remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, para apreciação, julgamento e provimento.
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
Intenção: A empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, foi inabilitada ilegalmente sob o argumento de ter apresentado as Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame e ausência Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s). Com relação a apresentação de "Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame", é óbvio que essas somente poderiam ter sido apresentadas com datas posteriores a abertura do certame, tendo em vista que a abertura do certame ocorreu dia 24/03/2025 09:03:35, e os documentos de habilitação foram exigidos na data de 25/03/2025 14:54:14, conforme pode ser constatado na ata da sessão. Já com relação a ausência de Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s), além desse documento ser ilegalmente exigido por não fazer parte do rol taxativo dos arts. 62 ao 69, da Lei nº 14.133/2021, ele poderia ser sanado através de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
(CONT. 2) Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
(CONT. 1) “comprovante de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade. A denegação sumária de intenções de recurso fundada em exame prévio de questões de mérito constitui afronta à jurisprudência do TCU, consoante Acórdão 1.462/2010-TCU-Plenário, relator...
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção: DECLRAMOS Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:04:33 | Sistema
Intenção: Declramos Intenção de Recurso Contra a Classicação proposta da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA, para o item 01, a mesma na primeira Doligência não apresentou a marca e modelo do veículo como exigido em edital, somente na data de hoje na diligência da anexar a proposta o item 02 o que mesma vez correção, se a proposta da licitante for classifcada deve-se abrir diligência também está licitante fazer correção do valor toam da proposta por extnso, razção pela qual Solicito a abertura de diligência para correção do valor toal da proposta já anexada, conforme prever o Art. 64 da lei 14.133/2021.
01/04/2025 20:04:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
(CONT. 1) de inscrição no CPF” o qual pode ser obtido através do link Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) A empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, desatualizado no que consiste o endereço e razão social da licitante. O Alvará de Funcionamento e Localização municipal apresentado pela licitante não possui a autorização para locação de automóveis sem condutor. Ressalta-se que não cabe o indeferimento de intenção de recurso sob pela de afronta a lei 14.133/2021, art. 65, `PAR`1, inciso I, bem como frontal violência contra os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal administrativo, da legalidade e da moralidade.
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso contra a decisão ilegal e injusta de inabilitação da nossa empresa, divergência de valor total em proposta de preços não é motivo para inabilitação/desclassificação, vasto entendimentos do tribunal de Constas da União e Tribunais Superiores que é irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erros formais ou vícios sanáveis por meio de diligência, em face dos princípios do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, os quais juntaremos em momento oportuno na peça de razões recursal. E contra a habilitação ao arrepio do instrumento convocatório da empresa CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA, por não atender parte do item 13.1 do edital, no que consiste na apresentação de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos sócios. A empresa mencionada acima apresentou comprovante de Situação Cadastral no CPF, o qual não substitui o “comprovante... (CONTINUA)
01/04/2025 20:04:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:03:55 | Sistema
Intenção: manitefestação de intenção de recurso
01/04/2025 20:03:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
(CONT. 1) diligência, posto que a empresa inabilitada goza de tratamento diferenciado por ser Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 42 a 49, observado o disposto nos `PAR``PAR` 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 e Item 15.1.3, do Edital. No entanto, o agente de contratação preferiu inabilitar a empresa com melhor preço, "abrindo mão" da proposta mais vantajosa para a administração pública. Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência: a) o conhecimento da intenção recurso, bem como o seu deferimento para que determine o retorno da empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA para a fase de habilitação. Por fim, requer assim o seu conhecimento e provimento, ou em caso negativo, que haja a remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, para apreciação, julgamento e provimento.
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção: A empresa RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, foi inabilitada ilegalmente sob o argumento de ter apresentado as Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame e ausência Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s). Com relação a apresentação de "Declarações Anexo II e III emitidas posterior a data de abertura do certame", é óbvio que essas somente poderiam ter sido apresentadas com datas posteriores a abertura do certame, tendo em vista que a abertura do certame ocorreu dia 24/03/2025 09:03:35, e os documentos de habilitação foram exigidos na data de 25/03/2025 14:54:14, conforme pode ser constatado na ata da sessão. Já com relação a ausência de Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (s) sócio (s), além desse documento ser ilegalmente exigido por não fazer parte do rol taxativo dos arts. 62 ao 69, da Lei nº 14.133/2021, ele poderia ser sanado através de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 19:37:04 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:36:54 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:33:28 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:33:26 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
01/04/2025 19:33:22 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:33:21 | Sistema
O fornecedor JOEL S PAIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
01/04/2025 19:29:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 17:00.
01/04/2025 19:29:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 17:00.
01/04/2025 19:29:06 | Pregoeiro
Senhores licitantes, neste momento será aberto o prazo de 30 (trinta) minutos para registro de eventual intenção recursal.
01/04/2025 19:28:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CDR CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA.