23/07/2026 15:59:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (07 - PARECER DO CONTROLE INTERNO.pdf) em 23/07/2026 às 12:59.
23/07/2026 15:59:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (05 - ATA FINAL.pdf) em 23/07/2026 às 12:59.
23/07/2026 15:58:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (04 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 23/07/2026 às 12:58.
23/07/2026 15:58:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (03 - TERMO DE REFERENCIA.pdf) em 23/07/2026 às 12:58.
23/07/2026 15:57:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (02 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf) em 23/07/2026 às 12:57.
23/07/2026 15:57:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (01 - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA.pdf) em 23/07/2026 às 12:57.
14/07/2026 17:50:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
14/07/2026 17:50:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
14/07/2026 17:48:55 | Sistema
Justificativa: Análise completa em anexo
14/07/2026 17:48:55 | Sistema
TAIS LEITE CARVALHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por FCG TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
14/07/2026 17:10:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/07/2026 17:08:33 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/06/2026 11:45:41 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
19/06/2026 17:40:18 | Sistema
O fornecedor FCG TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
16/06/2026 20:07:38 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 19/06/2026 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/06/2026 às 18:00.
16/06/2026 19:42:19 | Sistema
O fornecedor FCG TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/06/2026 19:34:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/06/2026 às 17:04.
16/06/2026 19:34:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI.
16/06/2026 19:33:05 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
16/06/2026 18:41:02 | F. AMORIM BRASIL EIRELI
Documentação Item 0001: PEÇO PERDÃO POIS HOUVE UMA FALHA DA NOSSA PARTE NO MOMENTO DE ANEXAR AS FOTOS, CONTUDO FORAM DEVIDAMENTE ANEXADAS. CASO SEJA NECESSÁRIO ESCLARACIMENTO ADICIONAL PEÇO A DILATAÇÃO DO PRAZO PARA QUE POSSAMOS CONSEGUIR JUNTAR OUTRAS PROVAS DA VERACIDADE DO ATESTADO.
16/06/2026 18:36:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 18:25:19 | Pregoeiro
(CONT. 1) idôneos que permitam aferir a veracidade das informações constantes no atestado. Ressalta-se que os exemplos de documentos aceitos já foram expressamente relacionados no texto da diligência, cabendo à licitante apresentar os elementos que possuir em seu acervo documental para comprovação da execução dos serviços atestados. Permanecem inalterados os termos da diligência anteriormente expedida.
16/06/2026 18:25:19 | Pregoeiro
Em resposta à manifestação apresentada, esclarece-se que não compete à Administração realizar diligências externas para obtenção de provas ou buscar elementos destinados a suprir a ausência de documentação que deveria ser mantida e apresentada pela própria licitante. Nos termos da legislação e da jurisprudência aplicável, cabe à empresa comprovar a veracidade e a efetiva execução dos serviços declarados nos atestados utilizados para fins de qualificação técnica. Registra-se, ainda, que, embora a licitante informe o envio de registros fotográficos da prestação dos serviços, tais documentos não foram efetivamente anexados à resposta apresentada. Dessa forma, permanece a necessidade de apresentação de documentação comprobatória apta a demonstrar a efetiva execução dos serviços descritos no atestado, tais como contrato, ordem de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios de execução, registros fotográficos ou quaisquer outros documentos... (CONTINUA)
16/06/2026 17:45:28 | F. AMORIM BRASIL EIRELI
Documentação Item 0001: SE FAZ NECESSÁRIO O ENVIO DE ALGUMA OUTRA DOCUMENTAÇÃO?
16/06/2026 17:33:54 | F. AMORIM BRASIL EIRELI
Documentação Item 0001: Segue em anexo alguns registros fotográficos da referida prestação de serviço, seguimos a disposição de qualquer exclarecimento adicional.
16/06/2026 17:30:08 | F. AMORIM BRASIL EIRELI
Documentação Item 0001: PARA A DEVIDA COMPROVAÇÃO COM BASE NA CELERIDADE DO PROCESSO PODEMOS ENVIAR AS FOTOS DE ALGUMAS DAS MANUTENÇÕES, CASO SEJA NECESSÁRIO MAIS ESCLARECIMENTOS PEÇO QUE NOS COMUNIQUE PARA QUE VENHAMOS A ANEXAR, TAMBÉM CONTA O E-MAIL E O CELULAR DE CONTADO PARA CONFERENCIA DA VERACIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE SÃO OS MESMOS CONTIDOS NO CARTÃO CNPJ DA ATESTANTE.
16/06/2026 17:21:44 | Sistema
(CONT. 1) técnica, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
16/06/2026 17:21:44 | Sistema
Motivo: Considerando a análise da documentação de qualificação técnica apresentada, verificou-se que o Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo Residencial Amec Ville Jacarandá apresenta elementos que demandam esclarecimentos e comprovação complementar de sua efetiva execução. Dessa forma, com fundamento no poder-dever de diligência da Administração, fica a licitante intimada a apresentar, no prazo de 02 (duas) horas, documentação apta a comprovar a veracidade e autenticidade do atestado apresentado, tais como contrato, ordem de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios de execução, registros fotográficos, documentos emitidos pelo contratante ou quaisquer outros elementos que demonstrem a efetiva prestação dos serviços atestados. O não atendimento da presente diligência ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovação da efetiva execução dos serviços poderá ensejar a desconsideração do atestado para fins de qualificação... (CONTINUA)
16/06/2026 17:21:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:21 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 15:21:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 15:14:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 15:13:27 | Sistema
Motivo: CONVOCO A(S) VENCEDORA(S) A ENVIAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL, NO PRAZO DE 01H00. HAVENDO NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO, A LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO CHAT, LIMITADO O PRAZO TOTAL A 02H00
16/06/2026 15:13:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:13 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 15:11:55 | Sistema
Motivo: Proposta enviada
16/06/2026 15:11:55 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI foi encerrado pelo pregoeiro.
16/06/2026 15:09:07 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 15:08:39 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/06/2026 15:02:57 | Pregoeiro
Convoco a licitante vencedor para confirmar, no prazo determinado, via sistema, a proposta readequada em conformidade com o último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, conforme determinação da cláusula 12 do edital
16/06/2026 15:02:36 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI no item 0001. O prazo de envio é até às 14:02 do dia 16/06/2026.
16/06/2026 15:00:27 | Sistema
O vencedor do sorteio de desempate do item 0001 foi AMORIM BRASIL EIRELI.
16/06/2026 15:00:00 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
16/06/2026 14:50:26 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 2.141,67 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 16/06/2026 às 12:00.
16/06/2026 14:50:26 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/06/2026 às 12:00.
16/06/2026 14:49:51 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
16/06/2026 14:49:51 | Sistema
(CONT. 2) MANUTENÇÕES LTDA fica DESCLASSIFICADA do certame por descumprimento dos itens 12.7 e 12.8 do instrumento convocatório
16/06/2026 14:49:51 | Sistema
(CONT. 1) diligência não exigiu aquisição prévia dos insumos, mas sim a comprovação objetiva dos valores utilizados na formação da proposta, requisito indispensável para aferição de sua exequibilidade. Da mesma forma, não foi apresentada Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo utilizado na composição da mão de obra, impossibilitando a validação dos salários e encargos sociais informados. Ressalta-se que a proposta apresentada possui indício de inexequibilidade, justificando a necessidade de comprovação robusta dos custos informados. Ademais, o objeto possui execução contínua e quantitativos previamente definidos no Termo de Referência, incluindo frequência mínima de 04 manutenções mensais, com fornecimento de mão de obra, materiais, produtos químicos e equipamentos, possibilitando a prévia estimativa dos custos necessários à execução contratual. Diante da ausência dos documentos exigidos e da não comprovação da exequibilidade da proposta, a empresa FMA...
16/06/2026 14:49:51 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada pela empresa FMA MANUTENÇÕES LTDA para comprovação da exequibilidade da proposta, verificou-se o não atendimento às exigências previstas nos itens 12.7 e 12.8 do Edital. A licitante apresentou apenas documento denominado “Composição de Preço e Justificativa de Exequibilidade”, deixando de encaminhar a Planilha de Quantidades e Custos, Composição do BDI e Tributos, Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, Planilha de Composição Unitária dos Preços e Curva ABC de materiais, insumos e mão de obra, documentos expressamente exigidos pelo instrumento convocatório. Também não foram apresentados documentos comprobatórios dos custos dos insumos de maior relevância econômica, mediante notas fiscais de entrada ou orçamentos emitidos por fabricante, distribuidor ou atacadista. Em resposta à diligência, a empresa alegou que os materiais somente serão adquiridos após eventual contratação. Contudo, a... (CONTINUA)
16/06/2026 14:49:51 | Sistema
O fornecedor FMA MANUTENCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/06/2026 13:23:23 | F. FMA MANUTENCOES LTDA
Documentação Item 0001: Por fim, a empresa reafirma sua plena capacidade técnica, operacional e financeira para executar integralmente o objeto licitado, nos termos da proposta apresentada e das exigências constantes do edital.
16/06/2026 13:23:10 | F. FMA MANUTENCOES LTDA
Documentação Item 0001: Ressalta-se que a proposta apresentada foi elaborada com base em pesquisa de mercado, experiência operacional da empresa e conhecimento técnico dos quantitativos estimados para a adequada execução dos serviços, demonstrando plena exequibilidade do valor ofertado. Ademais, tratando-se de contratação futura e de execução continuada, a aquisição dos produtos e insumos ocorrerá de forma planejada e proporcional à demanda efetivamente executada, após a assinatura do contrato e de acordo com as ordens de serviço emitidas pela Administração, observando-se rigorosamente os prazos e condições estabelecidos no instrumento contratual. Dessa forma, a inexistência de notas fiscais de aquisição dos insumos neste momento não compromete a exequibilidade da proposta apresentada, uma vez que a aquisição dos materiais ocorrerá oportunamente, quando da efetiva execução dos serviços contratados.