28/07/2026 15:32:39 | Sistema
A sessão foi finalizada.
28/07/2026 15:32:33 | Presidente da Comissão
Senhores, constatou-se a regularidade dos atos procedimentais. Considerando que todas as exigências do edital e seus anexos foram atendidas, o que garante a conformidade e a transparência do certame. Diante do exposto e dos pareceres constantes nestes autos, encaminho à Autoridade Competente, para que o objeto seja adjudicado à empresa vencedora e, consequentemente, seja feita a homologação da licitação, conforme prevê a legislação vigente. Declaro por encerrado este certame. Agradeço a atenção de todos. Boa tarde!
28/07/2026 15:31:58 | Presidente da Comissão
Boa tarde! Senhores, a sessão está retomada.
28/07/2026 15:31:26 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER C I -CREDENCIAMENTO - PLANTOES.pdf) em 28/07/2026 às 12:31.
23/07/2026 13:39:48 | Presidente da Comissão
Senhores, o processo segue para a Controladoria Interna para analise e parecer.
23/07/2026 13:39:11 | Presidente da Comissão
Bom dia! Senhores, a sessão está retomada.
22/07/2026 16:35:29 | Autoridade Competente
RESTITUO o presente processo a este Setor de Licitações para a adoção das providências cabíveis quanto à continuidade do certame, nos termos da legislação vigente.
22/07/2026 16:34:11 | Sistema
Justificativa: Após análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no parecer jurídico acostado aos autos.
22/07/2026 16:34:11 | Sistema
CHARLES CEZAR TOCANTINS DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MULTSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
22/07/2026 10:18:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
20/07/2026 19:22:14 | Presidente da Comissão
Senhor Secretário, informo que as fases de intenção de recurso, apresentação de razões recursais e contrarrazões foram devidamente concluídas, restando plenamente garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Insta salientar que a Resposta ao Recurso Administrativo e Parecer Jurídico já se encontram anexada. Diante disso, submeto o processo a essa autoridade para fins de análise, julgamento dos recursos e homologação do certame, conforme legislação vigente.
20/07/2026 19:15:00 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO Análise de Recurso Administrativo credenciamento medicos assi (1).pdf) em 20/07/2026 às 16:15.
20/07/2026 19:13:34 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA PLANTÕES.pdf) em 20/07/2026 às 16:13.
17/07/2026 03:21:34 | Sistema
O fornecedor NORTEMED GESTAO EM SAUDE LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
17/07/2026 01:45:04 | Sistema
O fornecedor MULTSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
13/07/2026 22:19:46 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:19:35 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:19:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:19:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:18:57 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:18:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:18:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:18:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:18:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:17:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:17:34 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 16/07/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/07/2026 às 23:59.
13/07/2026 22:17:04 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (ATA DE JULGAMENTO-.pdf) em 13/07/2026 às 19:17.
13/07/2026 19:33:52 | Sistema
(CONT. 1) consequente exclusão do certame.
13/07/2026 19:33:52 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental revela que a empresa MEDITECH SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alíneas "f" e "g"), 6.5 (alíneas "h", "i" e "j") e o 6.6 (alíneas "b" e "d") do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais aqui detectadas convalidam severa ausência de documentos obrigatórios exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo ato convocatório, além de vício substancial corroborado por documento direcionado a ente público diverso. Tolerar a permanência de proponente com documentação sabidamente deficitária importaria em intolerável quebra da isonomia, subversão ao julgamento objetivo e manifesta ilegalidade por desvinculação editalícia. Firme nestas razões de fato e de direito, este órgão opinativo manifesta-se pela INABILITAÇÃO da empresa MEDITECH SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com a sua... (CONTINUA)
13/07/2026 19:33:52 | Sistema
O fornecedor MEDITECH SERVICOS DE SAUDE LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:33:02 | Sistema
(CONT. 1) empresa MEDERI INTERMÉDICA LTDA., com a sua consequente exclusão do certame.
13/07/2026 19:33:02 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental revela que a empresa MEDERI INTERMÉDICA LTDA. incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alínea "f"), 6.5 (alínea "i") e o bloco de Qualificação Econômico-Financeira do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais e as gravíssimas inconsistências contábeis aqui detectadas convalidam em ausência de documentos obrigatórios e em escrituração mercantil eivada de vícios estruturais que mitigam sua confiabilidade, em flagrante desacordo com o Código Civil e com a Lei Federal nº 14.133/2021. Tolerar a permanência de proponente com balanço contábil desprovido de fidedignidade importaria em intolerável quebra da isonomia, subversão ao julgamento objetivo e manifesta ilegalidade por desvinculação editalícia. Firme nestas razões de fato e de direito, este órgão opinativo manifesta-se pela INABILITAÇÃO da... (CONTINUA)
13/07/2026 19:33:02 | Sistema
O fornecedor MEDERI INTERMEDICA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:32:12 | Presidente da Comissão
O exame analítico do acervo documental, fiscal e contábil revela que a empresa NORTEMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA cumpriu integralmente todos os pontos do edital, demonstrando conformidade absoluta nos eixos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica exigidos no Edital do Credenciamento nº 003/2026 13 SMS/PMLA. Firme nestas razões de fato e de direito, esta Comissão Técnica emite parecer opinativo pela HABILITAÇÃO da empresa NORTEMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA no presente certame, declarando-a apta a prosseguir para as etapas subsequentes de assinatura do Termo de Credenciamento e execução dos serviços contratados.
13/07/2026 19:30:07 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor NORTEMED GESTAO EM SAUDE LTDA.
13/07/2026 19:29:56 | Sistema
(CONT. 1) consequente exclusão do certame.
13/07/2026 19:29:56 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental revela que a empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alínea "f"), 6.5 (alíneas "h", "i" e "j") e 6.6 (alínea "b") do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais aqui detectadas convalidam em efetiva ausência de documentos obrigatórios exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo ato convocatório, afetando pilares estruturais da regularidade trabalhista, jurídica, contábil e técnico-operacional. Tolerar a permanência de proponente com documentação sabidamente deficitária importaria em intolerável quebra da isonomia, subversão ao julgamento objetivo e manifesta ilegalidade por desvinculação editalícia. Firme nestas razões de fato e de direito, este órgão opinativo manifesta-se pela INABILITAÇÃO da empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., com a sua... (CONTINUA)
13/07/2026 19:29:56 | Sistema
O fornecedor CAMPOS SERVICOS DE SAUDE LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:29:05 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental e contábil revela que a empresa PROSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alíneas "f" e "j") e 6.5 (alíneas "f", "h", "i" e "j") do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais, a quebra insanável de saldos comparativos e o erro cronológico de assinatura das demonstrações não se caracterizam como meros formalismos passíveis de saneamento por diligência. Tolerar tais irregularidades importaria em frontal agressão aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da estrita vinculação ao instrumento convocatório. Firme nestas razões de fato e de direito, esta Comissão Técnica emite parecer opinativo pela INABILITAÇÃO da empresa PROSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., com a sua consequente desclassificação do certame.
13/07/2026 19:29:05 | Sistema
O fornecedor PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:27:58 | Sistema
(CONT. 1) consequente exclusão do certame.
13/07/2026 19:27:58 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental revela que a empresa MEDITECH SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alíneas "f" e "g"), 6.5 (alíneas "h", "i" e "j") e o 6.6 (alíneas "b" e "d") do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais aqui detectadas convalidam severa ausência de documentos obrigatórios exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo ato convocatório, além de vício substancial corroborado por documento direcionado a ente público diverso. Tolerar a permanência de proponente com documentação sabidamente deficitária importaria em intolerável quebra da isonomia, subversão ao julgamento objetivo e manifesta ilegalidade por desvinculação editalícia. Firme nestas razões de fato e de direito, este órgão opinativo manifesta-se pela INABILITAÇÃO da empresa MEDITECH SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com a sua... (CONTINUA)
13/07/2026 19:27:58 | Sistema
O fornecedor MEDITECH SERVICOS DE SAUDE LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:26:37 | Sistema
Motivo: O exame exaustivo do acervo documental, fiscal e contábil revela que a empresa MULTSAUDE SERVIÇOS MEDICOS LTDA incorreu em descumprimento generalizado e insanável de cláusulas editalícias essenciais, violando frontalmente os itens 6.3 (alínea "a"), 6.4 (alínea "f"), 6.5 (alíneas "h", "i") e 6.6 (alínea "b") do instrumento convocatório. A ausência de Contrato Social válido, a omissão de certidões trabalhistas, as profundas falhas estruturais nos Livros Diários (ausência de partidas dobradas), as divergências de saldos contábeis e a colisão de domicílios cadastrais entre a Junta Comercial e o CNES inviabilizam por completo o reconhecimento de sua aptidão. Tolerar tais falhas violaria gravemente os princípios do julgamento objetivo e da isonomia. Firme nestas razões de fato e de direito, esta Comissão Técnica emite parecer opinativo pela INABILITAÇÃO da empresa MULTSAUDE SERVIÇOS MEDICOS LTDA., com a sua consequente desclassificação do certame.
13/07/2026 19:26:37 | Sistema
O fornecedor MULTSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:25:28 | Sistema
(CONT. 1) empresa MEDERI INTERMÉDICA LTDA., com a sua consequente exclusão do certame
13/07/2026 19:25:28 | Sistema
Motivo: O exame analítico do acervo documental revela que a empresa MEDERI INTERMÉDICA LTDA. incorreu em manifesto descumprimento de cláusulas essenciais e cumulativas de habilitação, violando frontalmente os itens 6.4 (alínea "f"), 6.5 (alínea "i") e o bloco de Qualificação Econômico-Financeira do Edital do Credenciamento nº 003/2026 – SMS/PMLA. As inconformidades documentais e as gravíssimas inconsistências contábeis aqui detectadas convalidam em ausência de documentos obrigatórios e em escrituração mercantil eivada de vícios estruturais que mitigam sua confiabilidade, em flagrante desacordo com o Código Civil e com a Lei Federal nº 14.133/2021. Tolerar a permanência de proponente com balanço contábil desprovido de fidedignidade importaria em intolerável quebra da isonomia, subversão ao julgamento objetivo e manifesta ilegalidade por desvinculação editalícia. Firme nestas razões de fato e de direito, este órgão opinativo manifesta-se pela INABILITAÇÃO da... (CONTINUA)
13/07/2026 19:25:28 | Sistema
O fornecedor MEDERI INTERMEDICA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
13/07/2026 19:24:12 | Presidente da Comissão
O exame analítico do acervo documental, fiscal e contábil revela que a empresa NORTEMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA cumpriu integralmente todos os pontos do edital, demonstrando conformidade absoluta nos eixos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica exigidos no Edital do Credenciamento nº 003/2026 13 SMS/PMLA. Firme nestas razões de fato e de direito, esta Comissão Técnica emite parecer opinativo pela HABILITAÇÃO da empresa NORTEMED GESTÃO EM SAÚDE LTDA no presente certame, declarando-a apta a prosseguir para as etapas subsequentes de assinatura do termo de credenciamento e execução dos serviços contratados.
13/07/2026 19:23:18 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor NORTEMED GESTAO EM SAUDE LTDA.