21/05/2026 20:00:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/05/2026 20:00:48 | Pregoeiro
Caros senhores, considerando a finalização dos trabalhos. Iremos encerrar a sessão. Boa Tarde a todos!
21/05/2026 20:00:04 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 20:00:04 | Sistema
Intenção: Intensão de recurso contra a empresa vencedora não apresentou a declaração de indices contabeis e declaração e relação de contratos
21/05/2026 20:00:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/05/2026 19:59:41 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:59:41 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:59:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/05/2026 19:59:23 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:59:23 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:59:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
21/05/2026 19:59:06 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:59:06 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:59:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
21/05/2026 19:58:51 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:58:51 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:58:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
21/05/2026 19:58:38 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:58:38 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:58:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
21/05/2026 19:58:14 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:58:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:58:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
21/05/2026 19:58:05 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:58:05 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:58:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
21/05/2026 19:57:46 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:57:46 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:57:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
21/05/2026 19:57:39 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:57:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:57:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
21/05/2026 19:57:18 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:57:18 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:57:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
21/05/2026 19:57:08 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:57:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:57:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
21/05/2026 19:56:27 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:56:27 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:56:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
21/05/2026 19:55:57 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:55:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:55:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
21/05/2026 19:55:50 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:55:50 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:55:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
21/05/2026 19:55:28 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Indefiro o pedido de intenção recursal por não haver os pressupostos minimos de admissibilidade consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União do Acórdão 5804/2009 Primeira Camara do TCU e Acórdão 2180/2023-Plenário. Apresentação dos motivos apresentados são genéricos e não assiste respaldo legal.
21/05/2026 19:55:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer contra nossa inabilitação no item 9.10.2, "d". A CND do Contador apresentada possui validade oficial expressa até 25/06/2026, estando plenamente ativa e regular na data de abertura do certame. A rejeição do documento por preciosismo na data de emissão configura excesso de formalismo, violando os Princípios do Formalismo Moderado, da Razoabilidade e da Seleção da Proposta mais Vantajosa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), além de contrariar a jurisprudência do TCU (Súmula 289). Apresentaremos as razões detalhadas no prazo legal.
21/05/2026 19:55:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.